Project Gutenberg's Chronica de El-Rei D. Affonso V (Vol. I), by Rui de Pina

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Title: Chronica de El-Rei D. Affonso V (Vol. I)

Author: Rui de Pina

Release Date: July 6, 2008 [EBook #25987]

Language: Portuguese

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BIBLIOTHECA

DE

CLASSICOS PORTUGUEZES

PROPRIETARIO E FUNDADOR

_MELLO D'AZEVEDO_




Bibliotheca de Classicos Portuguezes

Proprietario e fundador--Mello d'Azevedo


CHRONICA

DE

EL-REI D. AFFONSO V

POR

_Ruy de Pina_

VOL. I


_ESCRIPTORIO_

147--Rua dos Retrozeiros--147

LISBOA

1901




Duas palavras de introduco


El-rei D. Manuel _encomendou com grande efficacia_ a Ruy de Pina a
chronica de D. Affonso V. E elle escreveu baseado em informaes e nos
documentos que poude alcanar, com uma sinceridade notavel em chronista
de palacio occupando cargos de confiana regia.

Parcial todavia, pouco inclinado a cousas de Hespanha e da nobreza,
conta-nos a historia d'esse periodo de frma que parece preparar o
espirito do leitor para as grandes luctas do reinado seguinte.

A historia da pocha de D. Affonso V importa ao estudo da nacionalidade
portugueza em qualquer ponto de vista. Affirma-se a auctoridade real,
apezar das prodigalidades do rei, a independencia da nao em combates
rijos, a expanso ultramarina define-se com o arrojo dos navegantes e
dos homens de guerra, a cultura dos espiritos sbe, os costumes
policiam-se, attende-se a melhoramentos materiaes nas povoaes.

A propria figura do rei desperta vivamente a atteno; os seus primeiros
annos passaram num meio agitado, difficil, triste talvez, pelas luctas
palacianas, mas util para a formao de espirito culto pela frequencia,
provavel, de homens superiores como os infantes D. Pedro e D. Henrique.
Pelo que nos conta Ruy de Pina foi lastima que Affonso V fosse rei,
porque era bom de mais, com sua parte de phantasia mansa.

Era um sereno, de _piadosa condio_, _familiar_, grande amador de
musica e de livros, e tambem de emprezas arriscadas.

Quando a Excellente Senhora professou, grassava em algumas cidades do
paiz o contagio com grande intensidade, elle desconsolado quiz deixar a
governana, queria ser leigo no seu mosteiro do Varatojo.

Como era generoso e pouco calculista, sem sentir, pouco a pouco, foi
accumulando de mercs certos fidalgos insaciaveis, o que originou depois
a grande lucta dos primeiros annos de Joo II.

N'esses quadros agitados destacam-se figuras principaes como o infante
D. Pedro, o das sete partidas, e D. Henrique o navegador, sempre com a
sua ida fixa de descobrir terras, os condes de Viana, e de Avranches,
grandes senhores, e aquelle singular bispo D. Garcia de Menezes to
brilhante orador e guerreiro que tristemente encerrou a sua vida.

Outros vultos de raro perfil movimentam ainda a pocha, D. Pedro o rei
intruso de Arago, filho do infante D. Pedro, erudito, collecionador de
livros e medalhas, o duque de Borgonha, a Excellente Senhora. No meio
das luctas e intrigas estrondea o casamento de D. Leonor. Depois das
gloriosas jornadas de Alcacer, Tanger, Anaf e Arzilla, a ida para
Frana.

O chronista no esquece os movimentos populares, as luctas na cidade de
Lisboa, as unies e alvoroos; nem a lucta contra o Turco que em 1480
quasi se assenhoreou do Mediterraneo.

Hoje conhecemos outros documentos, os antecedentes da Alfarrobeira esto
mais esclarecidos, papeis de aleivosia como o testemunho do escudeiro
Joo Rodrigues correm impressos.

Ha documentos tambem para o modo de viver da pocha que em geral no
mereceram atteno aos chronistas, os que dizem respeito a costumes, a
questes economicas, ao direito. A publicao das Ordenaes, comeadas
em tempo de Joo I.^o  facto capital. Em chronicas francezas
encontram-se noticias de valor, ainda no approveitadas. Finalmente ser
preciso estudar noutra parte, e hoje ha muitos elementos publicados, o
admiravel esforo do infante de Sagres, e da sua gente, n'este periodo,
nos gloriosos descobrimentos dos novos caminhos maritimos, dos
archipelagos do Atlantico revelados successivamente,

                                                        G. Pereira.




PROLOGO

DA

Chronica do Mui Alto e Mui Poderoso Principe

EL-REI D. AFFONSO

D'ESTE NOME O QUINTO


_E dos Reis de Portugal o duodecimo, dirigido ao muito alto e muito
excellente Principe, El-Rei D. Manuel, seu sobrinho, nosso Senhor, por
cujo mandado Ruy de Pina, Cavalleiro de sua casa e seu Chronista Mr e
Guarda Mr da Torre do Tombo, nova e primeiramente a compoz_


O mais singular e mais proveitoso conselho, Serenissimo Rei, que
Demetrio Phalereo, philosofo mui sabedor, deu ao grande Tholomeu, Rei do
Egypto, para sobre todolos Reis de seu tempo poder ser mais excellente,
foi que procurasse de vr, e ter por mui familiares os livros,
principalmente aquelles, em que os virtuosos costumes e claros feitos
dos illustres Reis e Principes passados fossem verdadeiramente
escriptos: amoestando-o que com vivo cuidado os lesse e ouvisse: nem era
sem causa; porque, como mui prudente, sabia que os livros, posto que
sejam conselheiros mortos, sempre porm ensinam e do verdadeiros e sos
conselhos, mui livres e isentos das paixes dos conselheiros vivos, dos
quaes muitas vezes por no saberem, e outras por no quererem, e muitas
mais por no ousarem, se nega e esconde a clara verdade, que a seus
maiores e Senhores pospem s proprias inclinaes e paixes d'affeio,
odio, lisonjaria, interesse ou temor, que so causa da mais certa queda,
e principal destruio de reinos e senhorios. E por tanto, muito
poderoso senhor, no conhecimento dos bons exemplos e das cousas
passadas, de que a Historia  um vivo espelho, e os livros so fieis
thesoureiros, se recebe, para no errar, conselho sem paixo, e doutrina
sem receio, de que  Humanidade e ao Estado Real principalmente se segue
um mui seguro proveito, e por isso a Deus grande e mui assignado
servio.

E posto que das Chronicas e lembranas escriptas das perfeitas bondades
e memorandas faanhas dos claros bares no naturaes e estrangeiros,
quando as lemos e ouvimos, logo nos movem para aborrecer os vicios, e
com uma virtuosa inveja de seus gloriosos exemplos, nos espertam e guiam
para o caminho de suas louvadas virtudes e fama; porm, outra differena
de vergonha, outra viveza de gloria, outro acendimento d'esforo
sentimos logo em nossos coraes, quando lendo topamos, e com tento
esguardamos nas excellentes virtudes e prosperas empresas de nossos
proprios naturaes, e maiormente d'aquelles de que descendemos; porque
tanto mais nos acendem e obrigam para os semelharmos e seguirmos, quanto
a certa verdade de suas virtuosas obras e grandes feitos  de maior
contententamento e mais chegada a nosso fresco conhecimento, com que a
no duvidamos.

E por esta to urgente causa e bem to universal, e principalmente por
honra e gloria de vossos reinos de Portugal, Vossa Mui Real Senhoria,
como virtuoso Rei mui piedoso e verdadeiro successor d'elles que ,
sabendo que a memoria das reaes virtudes e feitos imperiaes do mui
glorioso Rei D. Affonso o quinto, vosso tio e predecessor, cujo irmo
legitimo era o mui illustre Infante D. Fernando vosso padre, por
negligencia sua ou mingoa d'escriptores no eram j do escuro
esquecimento menos gastadas, que sua carne e seu corpo que a terra
comia: por mais illustrardes vossa legitima descendencia, e vossa cora
real no ficar sem uma guarnio de pedraria to preciosa, como  sua
clara e louvada memoria: e assi por Vossa Alteza mostrar um santo ensino
e maravilhoso exemplo de Rei, encommendou com grande efficacia a mim Ruy
de Pina, Cavaleiro de vossa casa, Chronista Mr de vossos reinos e
Guarda Mr da Torre do Tombo d'elles, que, quanto  minha deligencia e
entendimento fosse possivel, trabalhasse de haver as cousas notaveis de
seu tempo, e para sua Chronica mais necessarias, e a compozesse. E como
quer, muito poderoso Rei, que a carrega e peso d'esta Obra, por ser to
digna e to necessaria, e com desejo e cuidado to virtuoso, como  este
vosso, j foi outras vezes posta e encommendada sobre os hombros e
foras d'outros chronistas d'estes reinos, que ante mim foram pessoas de
singular doutrina e mui sufficientes: e por suas grandes e desesperadas
difficuldades e peso incomportavel, elles nem smente a moveram; porm
eu que para vencer e passar com ella caminhos j to cerrados e de tanta
aspereza e escurido, convertidas j em uma manifesta impossibilidade,
por vir ao fim de vosso desejo e esperana, tomei por guia e salvo
conduto de tantos temores vosso mandado e o vivo desejo que sobre todos
em mim sinto de sempre bem e lealmente servir Vossa Real Senhoria, e
inteiramente lhe obedecer: confiando que ao menos, pelo merecimento de
minha obediencia, algum tanto serei relevado do erro da ignorancia e
temeraria ousadia com que emprendi e acabei esta real e mui verdadeira
chronica, cuja sequencia  n'esta maneira.




CHRONICA

DO

SENHOR REI D. AFFONSO V




CAPITULO I

_Narrao_


O muito alto e muito excellente Rei D. Duarte, d'este nome o primeiro, e
onzeno dos Reis de Portugal, acabou sua desejada e necessaria vida com
claros signaes de grande contrio, e com certo testemunho de salvao
de sua alma, em a Villa de Thomar, quinta feira IX dias de Setembro,
anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quatrocentos e
XXXVIII: no qual dia por espao de duas horas o sol em grande cantidade
foi cris, assi como tambem o foi na hora do fallecimento d'El-Rei D.
Joo seu padre, e da Rainha D. Filippa sua madre. E as cousas que de sua
antecipada morte se conjeituram, e aos autos de prantos e tristezas que
se n'ella no podiam escusar, e como foi levado ao mosteiro da Batalha,
onde jaz sepultado, em sua Chronica, onde propriamente pertence, com
maior declarao esto apontadas.

E por seu fallecimento ficaram legitimos dois filhos e quatro filhas: I
o Principe D. Affonso filho seu maior, primogenito herdeiro, que logo
foi alevantado por Rei, que de sua edade havia seis annos e entrava em
sete: e o Infante D. Fernando, padre d'El-Rei D. Manuel nosso Senhor: e
a Infante D. Filippa, que no anno que o dito Rei falleceu se finou em
Lisboa de onze annos: e a Infante D. Lyanor, que foi imperatriz
d'Allemanha: e a Infante D. Catherina que sem casar falleceu e jaz em
Santo Eloy de Lisboa: e a Infante D. Joanna, de que a Rainha D. Lyanor
ficou prenhe, e foi Rainha de Castella, casada com El-Rei D. Anrique, o
quarto d'este nome.

E ficaram outrosi vivos estes irmos d'El-Rei D. Duarte, filhos d'El Rei
D. Joo I; o Infante D. Pedro, que era duque de Coimbra: e o Infante D.
Anrique, que era duque de Vizeu e tinha o Mestrado de Christus: e o
Infante D. Joo, que era Condestabre do Reino e tinha o Mestrado de
Santiago: e o Infante D. Fernando, que ento era captivo em Fez e tinha
o Mestrado d'Aviz: e a Infante D. Izabel, legitima duqueza de Borgonha,
casada com o duque Filippe: e D. Affonso conde de Barcelos, que depois
foi duque de Bragana, que era filho natural d'El-Rei D. Joo.

Ao tempo que o dito Rei falleceu no eram em Thomar outras pessoas
principaes, depois do Principe D. Affonso e seu irmo, salvo a Rainha D.
Lyanor sua mulher, filha d'El-Rei D. Fernando d'Arago, e o Infante D.
Pedro, irmo primeiro legitimo d'El-Rei: o qual, por dar ordem ao
alevantamento d'El-Rei D. Affonso seu sobrinho, e s outras cousas que
pertenciam para bem do reino, ficou na dita villa e no foi com o corpo
de seu irmo, a que no falleceu outra muita e honrada companhia.




CAPITULO II

_Alevantamento d'El-Rei_


Era quinta feira logo seguinte, dez dias do dito mez: o Infante D.
Pedro, como Principe a que das cerimonias reaes e das outras cousas em
que cabia descrio e virtude nada s'escondeu, fez fazer antre o
convento e os paos do castello da dita villa um assentamento assi real
e ricamente guarnecido, como para o auto cumpria. E  bespora do dito
dia, o Infante com todolos fidalgos e nobre gente da crte foram aos
paos d'El-Rei, que eram dentro no convento, vestidos por ento os
corpos dos panos mais ricos, mas as almas e caras de clara tristeza, que
em todos no era fingida, mas verdadeira e justa, assi pela privao
d'El-Rei, que era muito virtuoso e para todos de grande humanidade e boa
condio, como por lhes os coraes revelarem as grandes divises e
muitos trabalhos, em que pela soccesso de to novo Rei se haviam de
vr, como viram.

O Principe D. Affonso posto em vestiduras reaes, e bem acompanhado de
todos, sahiu fra ao assentamento, onde pelo Infante D. Pedro com grande
reverena, e muito acatamento foi posto na cadeira real. E emquanto um
Mestre Guedelha, singular fysico e astrologo, por mandado do Infante
regulava, segundo as influencias e cursos dos planetas, a melhor hora e
ponto em que se poderia dar aquella obediencia: o Infante volveu a
contenena ao povo, e com gro segurana e palavras mansas disse:

Como quer que, o dia d'hoje com muitos dos que viro, teriamos justa
causa dar lugar a nossos olhos, que com muitas lagrimas testemunhassem a
dr e perda que recebemos na morte de um Principe to catholico e to
virtuoso, e to necessario a ns todos como foi El-Rei meu Senhor e
irmo, cuja alma Deus haja: devemos, porm, consirar como catholicos e
de razo, que, pois em escusar sua morte no ha remedio, que duas cousas
smente nos ficam, para que a Deus e ao mundo certefiquemos o amor e boa
vontade que lhe tinhamos. A primeira, em nossas oraes, jejuns e obras
meritorias havermos sua alma em memoria para a encommendarmos a Deus. A
segunda, este ramo em todolos signaes de virtudes to florecido, que de
seu real Tronco naceo, que  o mui excellente Princepe D. Affonso seu
filho nosso Senhor, que temos presente, havermo-lo de reconhecer, servir
e amar por nosso s natural e verdadeiro Rei e Senhor, como o requere
nossa mui antiga e costumada lealdade, e o Direito nos obriga. E, porm,
vo-lo apresento aqui para o assi em todo o reconhecerdes, e vos
encommendo da sua parte, que para o assi fazerdes no hajaes respeito 
sua nova idade, mas s velhas obrigaes em que para isso lhe soes e sua
Real Senhoria nos d j uma mui certa esperana d'acharmos n'elle honra,
merc, favor e justia, como cada um o merecer e lh'o requerer.

E em dizendo Mestre Guedelha, que era boa hora para fazer sua
obediencia, o Infante com os giolhos em terra tomou as mos ao Principe,
e em lh'as beijando disse:

Muito alto e muito excellente Senhor, assi como vos eu hoje ponho
n'esta seda, em que vs por graa de Deus legitimente recebeis o real
Septro e senhorio d'estes vossos reinos, assi espero com sua ajuda e
minha grande lealdade de vo-los ajudar a manter e deffender com todas as
minhas foras e poder, e saber, quando me vossa Merc mandar, ou eu
sentir que cumpre a vosso estado e servio.

E com estas palavras acabando se alevantou.

E logo D. Duarte de Meneses, alferes mr, filho do conde D. Pedro de
Meneses, primeiro capito de Ceuta, com a bandeira real levantada, e os
reis d'armas e arautos com elle comearam alli sua grita, e depois com
ella foram pela villa, repetindo-a tres vezes, segundo custume, com toda
aquella cerimonia e solemnidade que a tal auto real pertencia; porque o
Infante D. Pedro, por cuja ordenana e mandado se fazia, era Principe
n'aquellas cousas mui ensinado, e quiz n'aquelle auto que no ficasse
cousa dina por fazer: assi porque assi o requeria sua grande bondade e a
muita lealdade em que nascra: como por mostrar a muitos de damnadas
maginaes, e  Rainha D. Lyanor principalmente, que aquella fra
sempre, e era sua leal e verdadeira teno d'obedecer, e no a outra
falsa de querer por fora reinar, como lhe faziam crr que elle
desejava. Porque a Rainha, como quer que sempre foi muito honesta,
virtuosa, prudente, devota e muito amiga da vida e honra d'El-Rei seu
marido: porm sempre em sua vida mostrou ao Infante D. Pedro que no lhe
tinha boa vontade: e as causas porque assim fosse eram occultas para
culpar o Infante, salvo se procedessem de induzimentos alheios, que em
sua feminil fraqueza de ligeiro fariam impresso, ou por ventura
procederia das imisades que foram entre El-Rei D. Fernando d'Arago, pae
da rainha, e o conde d'Urgel, pae da Infante D. Izabel, mulher do dito
Infante D. Pedro, que pertendeu por direito na successo d'Arago, e foi
d'El-Rei n'ella vencido.




CAPITULO III

_De como comearam de entender nas cousas do reino, e se viu o
testamento d'El-Rei_


Tanto que a Rainha viu seu filho alevantado por Rei, logo fez chamar 
sua casa o Infante D. Pedro, e o Arcebispo de Lisboa, D. Pedro de
Noronha, primo com irmo de seu pae d'ella, e as outras principaes
pessoas que hi eram. Perante as quaes, em presena de notairos publicos,
fez abrir e lr o testamento d'El-Rei seu marido, em que foi achado
ella, sem ajuda d'outra pessoa, ficar in solido testamenteira de sua
alma, e titor e curador de seus filhos, e regedor do reino, e herdeira
de todo o movel. E encommendou n'elle muito que, por dinheiro, ou
captivos, ou por outra qualquer maneira tirassem de poder dos mouros o
Infante D. Fernando seu irmo; e quando por semelhantes meios no fosse
possivel, que ento Ceuta sem escusa se desse por elle; da qual
publicao a Rainha por sua guarda mandou tomar estromentos, e comeou
logo a usar do regimento inteiramente sem alguma publica contradico:
como quer que alguns seus servidores avisados e virtuosos, e que de
verdade amavam sua vida, honra e descanso, logo s e secretamente lhe
disseram em conselho n'esta maneira:


_Conselho que se deu  Rainha_

Senhora, o peso d'este cargo de reger, que assi soltamente tomaes, 
mui grande e tal, que muitos bares abastados de fortaleza de corao e
de prudencia o receram. E por serdes mulher e ainda estrangeira, como
quer que para isso haja em vs s consciencia e conhecidas virtudes com
mui santo desejo, em caso que no houvesseis n'elle alguma contradico,
certo duvidamos que o possaes soffrer; porque Vossa Senhoria ha-de
consirar que so n'este reino tres Infantes, grandes Principes, e de
muita autoridade, e naturaes da terra, que ho d'estimar por quebra e
abatimento de seus estados serem regidos por mulher, especialmente no
natural nem herdeira, como vs sois, e que o por suas bondades e
assessego de todos quizessem consentir, no falleceriam outros amigos de
novidades, que lh'o fariam sentir e obrar por outra maneira: de que se
no podem escusar odios, escandalos e outros muitos males, em especial
claros impedimentos para vs, nem elles estes reinos poderdes reger,
como a servio de Deus e d'El-Rei, e bem d'elles cumpre: de que vos
muito deve pesar. E no vos fieis nos offerecimentos e muita parte que
vos muitos de si agora prometem, para crerdes que o esforo d'estes
enfraquentra o dos outros; porque em fim todos, ou a mr parte ho de
seguir a vontade dos Infantes, qualquer que fr, quanto mais que j
agora pelas praas se solta, que El-Rei nosso Senhor, vosso marido, que
santa gloria haja, vos no podia leixar este cargo de reger: c este
poder demleger regedor do reino era smente ao reino e aos tres estados
d'elle reservado; e d'onde isto agora sae de presumir  que mais jaz.
Pelo qual nosso conselho seria, que agora com prazer e assessego vosso,
e do reino, consirados todos estes inconvenientes, leixasseis assi de
vossa vontade este regimento, antes que depois o leixardes forada, ou
impedida de vossa natural fraqueza, ou de outras foras maiores: o que
deve ser com pouca honra e contentamento vosso. E a vs, Senhora, bem
abastara terdes cuidado da criao de vossos filhos, e do descargo
d'alma d'El-Rei vosso marido, que so cousas asss grandes, honradas e
honestas.

A Rainha, como era senhora de bom entender e de teno s, e conforme em
todo ao servio de Deus, pareceu-lhe bem este conselho, e quizera-o
seguir; mas no falleceram logo outros, que com outras razes cradas ao
revs d'estas, a mudaram d'este proposito, e fizeram tomar determinao
de todavia reger s: dando-lhe estes, por principal causa, a segurana
da vida e estado de seus filhos, que em poder do Infante D. Pedro lhe
faziam crr que no seriam muito seguros, por ser principe poderoso,
amado do povo, e tinha filhos, e podia n'elle entrar o desejo de reinar,
que vence todolos outros; e assi venceria n'elle a divida lealdade para
o executar.




CAPITULO IV

_Da vinda do Infante D. Anrique  crte, e das cousas que se logo
acordaram_


O Infante D. Anrique, depois da vinda do cerco de Tangere, que veiu
fallar a El-Rei seu irmo a Portel, como anojado do captiveiro do
Infante D. Fernando, seu irmo: e por o feito se no seguir, como
desejava, se tornou logo ao reino do Algarve, sem mais tornar a este; e
como l foi avisado da doena d'El-Rei, pelo grande amor e muita
lealdade que lhe tinha, partiu logo: e assi trigou suas jornadas, que em
mui poucos dias chegou a Thomar, onde j achou El-Rei fallecido. Mas a
Rainha, e o Infante D. Pedro, e toda a crte, vendo-o com sua triste
livr, renovaram com sua vista outros prantos maiores, nem era sem
razo; porque n'elle pareciam signaes de tanta tristeza, e dizia
palavras de tanto sentimento, que aos dormentes na dr espertava para
chorar, e ser tristes.

A Rainha depois d'esto enviou chamar o Infante D. Pedro, e lhe disse:

Senhor Irmo, porque sinto que  necessario dar-se ordem e remedio s
cousas do reino, que esto ora suspensas, eu vos rogo muito que tomeis
cuidado de ter em vossa casa conselho: e Vs, e o Infante vosso irmo,
com os principaes que aqui so, apontae o que em taes tempos e casos
convem que se faa: e trazei-m'o para o vr, e me acordar comvosco e se
fazer o que fr servio de Deus, e d'El-Rei meu filho, Senhor, e bem de
seus reinos.

A qual cousa se poz logo em execuo, e se teve conselho, em que foi
acordado que aos embaixadores de Castella, que hi eram por despachar,
fosse por ento respondido, que esperassem a vinda dos grandes do reino,
com que El-Rei ordenava de fazer crtes e ter conselho: e que logo
haveriam resposta.

E estes embaixadores vinham a El-Rei D. Duarte, e chegaram ao tempo de
seu fallecimento; e as pessoas que eram, e o que requeriam, e com que
fundamento, ao diante se dir.

Acordaram outrosi, por quanto em Castella comeava d'haver movimentos,
que pareciam principios de guerra, que os alcaides das fortalezas dos
estremos fossem avisados sobre ba guarda e defenso d'ellas: e assi que
se fizesse o geral acostumado chamamento, para o saimento que se havia
de fazer na Batalha, e crtes em Torres Novas. E as cartas, que sobre
isto haviam de ir, acordou o Infante D. Anrique com os do conselho, que
fossem assignadas pelo Infante D. Pedro; mas elle com mostrana de muita
honestidade se escusou: e a Rainha assignou aquellas, e todalas outras
at s crtes; porque n'ellas se acordou outra ordem de Regimento, como
se dir.

E assi tomou cuidado a Rainha de cumprir aquellas cousas do testamento
d'El-Rei, que logo cumpriam de se acabar. E de todo o movel que lhe foi
leixado tomou para si a capella e reposte, e repartiu as cousas de
guarda-roupa e estrebaria por essas pessoas a que lhe parecia razo, e a
que mais afeioada era: no se esquecendo prover com vestimentas, das
roupas e pannos de seda que ficram, a algumas egrejas e mosteiros, em
que sentiu que podia d'isso haver necessidade.




CAPITULO V

_Como o Infante D. Fernando foi jurado por Princepe, se El-Rei no
houvesse filho legitimo_


Estando assi estes Senhores em Thomar, esperando o tempo do saimento e
crtes, foram alli juntas quasi todolas pessoas principaes do reino, com
esperana e certido de futuras mudanas, salvo o Infante D. Joo, que
era doente em Alcacere do Sal, a que por grande resguardo da Infante sua
mulher, a morte d'El Rei seu irmo no foi descoberta se no depois que
foi retornado em sua saude, a que no fossem contrairas novas para elle
to tristes. E sendo presentes em conselho os Infantes e o conde de
Barcellos seu irmo, e o Infante D. Pedro propoz logo primeiro dizendo:

Senhor irmo, e honrados senhores fidalgos que aqui estaes, bem vdes
que a nova idade d'El Rei nosso Senhor assi n'elle, como nos outros
meninos,  sojeita a muitos casos e desastres, de que Deus nosso Senhor
o guarde e defenda. E porque d'aqui at que sua Merc tenha idade e
desposio para casar e haver filhos, se passar bom espao de tempo:
meu voto , por sermos fra d'algumas duvidas que por sua morte em tal
tempo podiam sobrevir, que o Senhor Infante D. Fernando seu irmo, seja
logo aqui intitulado e jurado por Principe e seu herdeiro, at que a
Deus praza de dar a El-Rei nosso Senhor filho que de tal nome se possa
intitular, e o sobceda: e n'isto no smente faremos o que  necessario,
mas ainda pagaremos o que devemos a nossa lealdade, e ao grande amor que
tinhamos a El-Rei meu Senhor e irmo, e ao que somos certos que nos elle
tinha. E este tempo  tal, em que estas obrigaes se devem a seus
filhos pagar, em todo o que redunda em suas honras, estado e servio.

Acabou o Infante sua proposio, em que no foram necessarias mais
razes para suas sinas, para se louvar, e haver por justa e ba sua
teno. Pelo qual os Infantes e o Conde de Barcellos, e os outros
senhores que eram presentes, por si e por todolos do reino logo fizeram
d'isto um auto solemnisado por juramento, perante notairos publicos, em
cumprimento do qual o Infante D. Fernando se chamou e intitulou por
Princepe, at que El-Rei houve filho.




CAPITULO VI

_Primeiro consentimento da Rainha para El-Rei seu filho casar com a
filha do Infante D. Pedro_


A Rainha por este accordo e determinao de que foi certificada, recebeu
em sua tristeza muita consolao, e em seus cuidados descano, e em seus
receios grande segurana: especialmente por ser d'ella inventor e
principal movedor o Infante D. Pedro, em quem, pelas causas que j
toquei, lhe faziam sem causa ter suspeitas, a seus filhos perigosas, e a
ella desleaes; como quer que por elle nunca foram cuidadas, nem por
alguma obra, nem congeitura fossem sentidas. Pelo qual, como Senhora
virtuosa e agardecida a boa vontade e obras que o Infante D. Pedro
comera de mostrar, mandou logo a elle o doutor Ruy Fernandes com esta
mesagem:

Senhor, diz a Rainha nossa Senhora, que por saber bem o grande amor que
vos El-Rei seu Senhor tinha, e o desejo que sempre teve para vossa honra
e acrecentamento: e como, em cumprimento de sua teno leixou dito a
Frei Gil de Tavulla, seu confessor, que sua derradeira vontade era, que
o Principe seu filho casasse com D. Isabel vossa filha; que assi por
cumprir principalmente a vontade d'El-Rei seu Senhor, como por vos
mostrar com obras de vossa honra e contentamento, o contrairo do que por
ventura vos fazem d'ella crr: e des-hi, porque v que  este um dos
melhores casamentos do mundo que a El-Rei seu filho, Senhor, agora
melhor pode vir, lhe apraz que este casamento logo entre ambos se faa;
e que para isso vos envia por mim seu consentimento, que por ventura
atgora haverieis por duvidoso, e no to certo.




CAPITULO VII

_Resposta do Infante D. Pedro  Rainha_


O Infante, como ouviu este recado, em que viu o cabo de sua
bemaventurana, com o corao cheio de alegria, e os olhos por isso no
vasios de lagrimas, disse:

Doutor amigo, dizei  Rainha, minha Senhora, que lhe beijo as mos por
tamanhas duas mercs, como em sua embaixada me mandou offerecer: c uma,
de sua Senhoria haver por bem que este casamento se faa,  a maior que
para mim pode ser. E a outra no na estimo em menos; pois se lembrou de
m'a fazer sem meu requerimento. E que lem da paga principal que n'isso
recebe de suas muitas virtudes, prazer a Deus que eu a servirei por
maneira que se no arrependa d'este seu proposito: mas que por agora me
no parece tempo conveniente para isso, assi por a pouca idade d'El-Rei
meu Senhor, em que se no perde tempo, como pela tristeza geral, em que
com tanta razo todos seus vassallos estamos; e que sua Senhoria haja
por bem que isto se alargue mais alguns dias, nos quaes se procurar a
dispensao que se requer, e o povo perder parte d'este sentimento, e
se poder fazer ento melhor e com mais honestidade, e com aquellas
cerimonias e festas que se a taes pessoas deve.




CAPITULO VIII

_Contradico que houve em algumas pessoas no consentimento do casamento
d'El-Rei com a filha do Infante D. Pedro_


O consentimento e prazer da Rainha cerca d'este casamento, no foi
egualmente recebido nos coraes de todos os que alli eram: c uns o
aprovavam com prazer e sem paixo, e outros com tristeza, odio, inveja e
cobia, o no podiam padecer. E entre alguns d'estes que hi havia, o
principal, diziam, que era o conde de Barcellos, a quem parecia que da
concluso e outorga d'este casamento pesava muito. E, como quer que em
publico o no contradissesse, procurava porm secretamente, por meio do
Arcebispo D. Pedro, de Lisboa, a quem a Rainha dava muita f, e no
tinha boa vontade ao Infante D. Pedro, como do que cerca d'este
casamento lhe tinha prometido, ella se desdissesse, com fundamento de
trabalhar com toda sua possibillidade que El-Rei casasse com sua neta,
D. Isabel, filha maior do Infante D. Joo; porque o conde de Barcellos,
como j disse, foi filho natural d'El-Rei D. Joo, e teve tres filhos
legitimos da filha do Condestabre D. Nuno Alvares Pereira, com quem
primeiro casou: saber D. Affonso, conde d'Ourem; e D. Fernando, conde
d'Arrayolos: e a Infante D. Isabel, mulher do Infante D. Joo; e por
falecimento da filha do Condestabre casou com D. Costana de Noronha,
filha do conde de Gyam e irm d'este Arcebispo, que elle com razo amava
muito; porque n'ella havia assaz de virtudes e fremosura e outras
bondades, porque o bem merecia: e d'ella no houve filho nem filha, e
por seu respeito o conde de Barcelos amava muito todas suas cousas
d'ella, e em especial seus irmos, entre os quaes o principal era o
Arcebispo, asi por sua idade maior, como por sua denidade; e por isso o
conde fiava d'elle, e lhe encarregava a estorva d'este casamento d'El
Rei com a filha do Infante D. Pedro: e no falleciam outros que o n'isso
assaz ajudavam. Da qual cousa o Infante por seus meios foi logo avisado:
e como era prudente e discreto, no lhe esqueceu o que geralmente se cr
e afirma da inconstancia e pouca firmeza que muitas mulheres por sua
natural condio tem, quo ligeiramente se movem. Pelo qual, por segurar
o passado, foi logo fallar  rainha, pedindo-lhe com palavras em que
havia muita razo e honestidade, que da merc e consentimento que lhe
tinha prometido cerca do casamento d'El-Rei com sua filha, lhe desse
uma certido e segurana assignada por ella; do que a Rainha muito
aprouve, e encommendou ao Infante que a fizesse, como fez, em um Alvar,
na frma que cumpria: e Ella o assignou e lh'o deu, que o tivesse.




CAPITULO IX

_De como se fez o saimento d'El-Rei no mosteiro da Batalha_


El-Rei e o Principe seu irmo, e a Rainha e Infantes, e outros muitos
prelados e condes, e senhores do reino, partiram de Thomar para o
mosteiro da Batalha no fim do mez d'Outubro, que era o termo, a que as
gentes, para o saimento d'El-Rei, se haviam n'elle de ajuntar, e des-hi
para as crtes em Torres Novas, e por estas ceremonias de saimentos, que
aos Reis e Princepes, depois de suas mortes, em suas reaes sepulturas se
fazem, serem to geraes e to costumadas em Espanha e assim n'estes
reinos de Portugal, que pela mr parte todos ho d'ellas noticias e
informao: por fugir o vicio e avorrecimento da proloxidade, a mim
pareceu escusado descreve-lo aqui particularmente, e smente abaste
brevemente saber que na pompa e cerimonias de suas exequias se guardou e
cumpriu todo o que ao estado de um to alto Principe em tal auto
cumpria; e nos bureis e lutos dos corpos de todos, e nas lagrimas geraes
de todolos olhos, e na commum tristeza de todolos rostos, em todo o
reino claramente parecia quanto em sua vida era de todos amado, e a
grande perda e desamparo que, por sua morte e pelo perder, todos
recebiam.




CAPITULO X

_Como ante de se fazerem as primeiras crtes em Torres Novas, se fez uma
conjurao contra o Infante D. Pedro_


Acabado o saimento, assi como alli eram juntos, assim se foram todos a
Torres Novas, onde por dar logar que alguns alcaides e outras pessoas
acabassem de vir, para fazer as menagens e dar a obediencia a El-Rei,
sem se comearem as crtes se passaram alguns poucos dias: nos quaes por
meio principalmente de Vasco Fernandes Coutinho, marechal, que depois
foi primeiro conde de Marialva, foram liados por juramento contra o
Infante D. Pedro casi todolos fidalgos do reino, em que entravam, por
mais principaes, o Arcebispo D. Pedro, e D. Sancho seu irmo, e o priol
do Crato D. Frei Nuno de Goes; os quaes juntos secretamente em uma
egreja, o marechal, como quer que outros hi estivessem de mr valor e
auctoridade, elle para os mais commover a seu proposito, porque tinha
para isso audacia, lhe fez uma falla com largas razes, cuja sustancia
foi:

Que o regimento do reino e criao d'El-Rei e seus irmos por
disposio do testamento d'El-Rei ficra, como sabiam, que no saisse do
poder da Rainha; o que elles deviam requerer e procurar que se
cumprisse; assi por ser razo, como por a Rainha ser mulher estrangeira,
da qual por se mostrarem em favor de seu servio e teno sempre
receberiam honra, favor, merc e acrecentamento; e por isso deviam
trabalhar que no viesse em maneira alguma ao Infante D. Pedro, de cujos
rigores e mostranas suas falsas, que fazia ao povo, de justo e s
conciencia, no podiam receber se no o contrairo; e que isto lhes seria
facil de fazer; porque por parte do Infante D. Pedro, quando muito
podesse ser, seria povo e gente meuda, que sem cabeceiras no teriam
foras nem dariam ajuda, e que por a sua d'elles eram os que estavam
presentes com outros muitos que logo seriam com elles; e mais cria do
Infante D. Anrique, e sabia do conde de Barcellos, que seriam em sua
ajuda, pedindo-lhe em concluso, que o houvessem todos assi por bem, e o
affirmassem, e segurassem com juramento.

Do que a todos aprouve, e o poseram em escripto, que logo juraram.

Mas, como quer que n'isto entrassem grandes homens, e de muita
auctoridade, porm seus signaes e juramentos tiveram d'hi a pouco pouca
firmeza; todos os mais se desdisseram e acostaram  banda do Infante D.
Pedro e dos outros Infantes que foram com elle; porque n'aquelle tempo
todo o reino finalmente estava  vontade e disposio dos filhos e netos
d'El Rei D. Joo.

E d'este ajuntamento assi jurado, que  rainha logo foi notificado,
porque confiou n'elle muito mais do que devera, se lhe seguiu todo seu
damno, perda, desassocego, e emfim a morte, no como a seu estado
cumpria; porque crendo, que n'estes para seus feitos haveria a firmeza
que juraram e lhe prometteram, no se contentou no principio d'estes
movimentos d'alguns meios bons e honestos, que lhe foram apontados; do
que a ella pelos no acceitar se seguiu muito mal, e ao reino, e a
muitos d'elles pouco bem, como se dir.




CAPITULO XI

_Como se deu a obediencia e fizeram as menagens a El-Rei e se praticou
sobre quem regeria_


Assignado o dia da proposio das crtes, El-Rei teve seu estrado e Real
Estado em uma pequena praa, que se faz ante a egreja de Santiago
d'aquella villa, onde todolos senhores e officiaes e procuradores dos
povos postos em sua costumada e antiga ordenana, comeou e fez arenga,
que para tal auto se requere e costuma, o doutor Vasco Fernandes de
Lucena, mui elegante e cheia de mui dces palavras e graves sentenas
para aquelle caso da obediencia; e com necessarias e vivas razes
exortou todolos que eram presentes para a fazerem; como a arenga foi
acabada os Infantes primeiro, e des-hi os condes e os outros senhores
deram logo suas menagens e obediencias a El-Rei, segundo sua boa e
devida lealdade; e comearam logo de mover sobre quem teria o regimento
do reino, que das crtes era o ponto mais sustancial, no que houve entre
todos grandes desvairos; porque os mais se mostravam segundo opinio das
parcialidades que tinham, justificando cada uns suas tenes, e aos
menos, que haviam respeito ao bem commum e assessego do reino, no eram
recebidos nem ouvidos seus meios.




CAPITULO XII

_Concordia feita entre a Rainha e o Infante D. Pedro acerca do
regimento_


E porque a competencia e deferena do regimento no era principalmente
salvo entre a Rainha e o Infante D. Pedro, a Rainha, como senhora, que
de sua virtuosa condio desejava todo o bem e assessego, sentindo os
malles e damnos que d'estas diverses se podiam seguir, pelos atalhar
com alguma justa concordia, enviou rogar ao Infante D. Pedro por meio do
Infante D. Anrique, que lhe fosse falar: do que o Infante foi muito
alegre; e, escolhendo para isso tempo conveniente, satisfez logo a seu
requerimento: e, sendo ambos ss apartados, a Rainha lhe disse muitas
rases sobre o desvairo do regimento, em que bem pareceu que havia
n'ella muita virtude, s conciencia e grande discrio e justo juizo,
concluindo que lhe rogava que ambos sem outro meio se quizessem sobre
isso concordar.

O Infante D. Pedro, como era Principe justo, bom, e temente a Deus, foi
de suas palavras assaz contente; e com outras de grande reverencia e
acatamento lh'as teve muito em merc; e depois d'alguns meios, sobre que
entre si debateram, finalmente foram acordados d'esto:

Que com a Rainha ficasse o cargo da criao de seus filhos, e com a
governana e ministrao de toda a fazenda; e ao Infante ficasse o
regimento da justia e o titulo de defensor dos reinos por El-Rei.

O qual meio, por muitas rases, que entre si praticaram, houveram por
justo e razoado; e mostraram ambos ser d'elle muito contentes.




CAPITULO XIII

_Da contradio e mudana que houve n'este acordo_


Fez-se este acordo entre estes senhores pela manh, no qual dia os que
eram ajuramentados, em especial o Arcebispo de Lisboa, por meio de seus
meios, que dentro trazia, souberam logo da falla que a Rainha e o
Infante houveram; e, como ficaram ambos d'acordo, do que lhes muito
pesou, e em especial se disse, que desprouvera muito ao conde de
Barcellos, que desejava e procurava entre elles haver desacordo, por se
no aceitar o casamento de El-Rei com a filha do Infante, esperando com
a vinda do Infante D. Joo  crte, que El-Rei casasse com sua filha,
como atraz se tocou.

E ao outro dia, sendo ante a Rainha juntos alguns d'estes Principaes
seus servidores, lhe perguntram em que maneira se concordra com o
Infante. E a rainha lhes disse que era bem concordada; e que por assi
ser dava graas a Deus, dizendo-lhe logo a concordia em que ficaram, e
as causas e razes porque ella devia ser, e era d'isso contente. A qual
cousa lhe logo todos desdisseram; e que fra n'isso muito enganada, e
seu estado muito abatido; e que ainda errra fazer nada em cousa
semelhante sem primeiro lh'o fazer saber, ao menos para a aconselharem,
afeando tal concerto com razes e inconvenientes assi crados, e to
aparentes, que a Rainha, vencida d'elles, creu que em fazer tal acordo
no podera fazer cousa em todo mais errada. Pelo qual logo alli lhe
fizeram tomar outra determinao contraira  em que ficra com o
Infante; e que todavia se afirmasse ella s reger sem outra ajuda; e,
quando no podesse com alguma parte do regimento, que de sua mo a dsse
e encarregasse a quem sentisse que havia de servir e fazer sua vontade.
O que no ficou logo por saber ao Infante D. Pedro.




CAPITULO XIV

_Apontamentos que publicamente se fizeram contra o testamento d'El-Rei
para a Rainha no dever reger_


Com esta volta que a Rainha fez do proposito e acordo em que ficra com
o Infante, comearam outra vez as differenas e debates entre os grandes
e povo sobre o regimento.

A Rainha com os de sua parte requeriam para ella toda a governana em
solido, assi como no testamento d'El-Rei ficra determinado: os povos
geralmente com outros da parte do Infante D. Pedro requeriam o regimento
para elle s sem outra ajuda nem companhia, allegando que a Rainha por
muitas razes no devia reger; e d'este voto foram Pedro de Serpa, e
Vicente Egas, cidados e procuradores de Lisboa, homens honrados, bem
entendidos, e de grande autoridade. Os quaes altercando sobre estes
debates perante El Rei, como quer que era menino, quando um e quando o
outro lhe disseram:

Muito alto e poderoso Principe, Rei nosso Senhor, porque nos parece que
acerca de se regerem estes reinos por vs, sois requerido que cumprindo
o testamento d'El-Rei vosso padre, que Deus haja, deis inteiramente o
regimento  Rainha nossa Senhora vossa madre, ns, como procuradores da
vossa cidade de Lisboa, e assi em nome dos outros procuradores que aqui
so, nossos irmos, dizemos que sob reverencia de vossa real pessoa,
El-Rei vosso padre no podia fazer tal testamento; nem em tal caso
leixar Regedor do reino  sua disposio; porque a ns vosso povo
pertence por direito enleger quem por defeito de vossa madura edade nos
haja por Vs de defender com as armas e reger por leis com justia.

E isto no aggrava vossa legitima sobcesso; nem minga em vossas
lealdades; c por serdes seu filho maior legitimo, e baro, ns
alegremente vos reconhecemos e recebemos por nosso verdadeiro Rei e
Senhor; e com ajuda de Deus vos guardaremos aquella lealdade, f, e
amor, que bons, leaes vassalos devem a Senhor; mas quanto a enleger
Regedor, at que Vs sejaes em edade para nos por vs regerdes, ns
buscaremos e enlegeremos quem em vosso nome nos haja de reger e
governar; porque asi como a ns smente pertence enleger Rei, se a real
e legitima sobcesso dos Reis d'estes reinos por algum caso, o que Deus
no queira, se destinguisse, e se no guardaria em tal caso o
testamento, nem disposio do Rei postumeiro; assi pertence a ns
enleger agora Regedor por Vs; e para serdes servido abasta que ns o
enlejamos tal, que seja natural, e do vosso real sangue, e no
estrangeiro, e em que haja virtudes, saber, e conciencia, e sobre tudo
lealdade, a que se no deva poer suspeita. E vossa mui Real Senhoria,
guarde-nos nossa justia e liberdade, como esperamos, no que recebereis
muito servio: e ns vossos vassalos com vossos reinos receberemos
merc, proveito e assessego, que deveis desejar: e assi o pedimos a vs,
mui illustres Infantes e magnificos condes; e requeremos a vs, honrados
senhores, e leal povo de Portugal, que aqui sois juntos para celebrar
estas reaes crtes, que assi juntamente o peaes e requeraes que se
faa.

No cabo d'esta falla, assi como os coraes dos que a ouviram eram
desvairados, assi no houve rostos nem consentimentos eguaes; e por isso
no cessram os primeiros debates do Regimento, os quaes, como smente
eram entre a Rainha e o Infante, como disse, alguns por assessego
apontavam que ambos fossem exclusos de reger, e enlegessem outros;
outros diziam, mas que ambos regessem juntamente n'aquella parte que a
cada um bem coubesse; outros tinham que a Rainha smente tivesse o
Regimento; e outros o davam inteiramente ao Infante: e a esta parte se
inclinavam mais os povos; e a cada uns para execuo de seus votos no
falleciam autorizadas razes.




CAPITULO XV

_Do meio que o Infante D. Anrique tomou entre a Rainha e o Infante D.
Pedro cerca do Regimento_


O Infante D. Anrique era a estas differenas presente, e como virtuoso
meio trabalhou de as poer em alguma temperana: e posto que alguns
tiveram que elle fra sempre mais inclinado  parte da Rainha que  do
Infante; porm, passados quinze dias d'apontamentos e conselhos, foi
feita por acordo do Infante D. Anrique, e dos outros do conselho e
procuradores do povo uma determinao por maneira de Regimento, que se
denunciou em publico ajuntamento por Nuno Martins da Silveira, escrivo
da puridade, cuja sustancia foi:

Que a Rainha ficasse por tetor e curador d'El-Rei seu filho com a
ministrao das rendas e officios; e o Infante D. Pedro tivesse cargo da
defenso do reino com titulo de defensor, e o conde d'Arrayollos, filho
do conde de Barcellos tivesse cargo da justia; e que na crte, onde
El-Rei estivesse, andassem sempre seis do conselho repartidos a tempos,
e mais um prelado e um fidalgo, e um cidado; e na crte outros alguns
sem especial necessidade no podessem andar: e que com estes seis do
conselho e tres dos estados se determinassem todas as cousas que
sobreviessem com autoridade da Rainha e acordo do Infante D. Pedro,
estando sempre pelas mais vozes. E sendo caso que seus votos fossem em
desvairo por egual, que o notificassem ento aos Infantes e condes; e
que segundo as mais vozes fosse o negocio da duvida determinado.

E as reparties d'estas cousas, em que estes senhores haviam de ter
cargo, eram assi limitadas, que muito poucas, e de pequena sustancia
podia cada um em seu cargo, por s determinar.

Foi mais ordenado que em cada um anno se fizessem crtes, s quaes no
viessem mais que dois prelados e cinco fidalgos, e oito cidados, e
n'ellas se determinassem as duvidas que os do conselho por si no
podessem concludir, ou algumas outras em sustancia assi especiaes, que
para aquelle tempo devessem ou podessem ser reservadas, assi como mortes
de grandes homens e privao d'officios grandes, e perdimentos de
terras, e corregimento ou fazimento de leis e ordenaes; e que nas
crtes vindoiras sempre se podesse correger e emmendar qualquer defeito
ou erro que houvesse nas passadas. Com outras particularidades, cuja
mais expresso no  necessaria.

E n'este accordo cuidou o Infante D. Anrique que, se o Infante D. Pedro
o assignasse e consentisse, que levemente acabaria com a Rainha que
tambem assi o fizesse; mas ella, a que o dito acordo foi primeiro
mostrado, por induzimentos de no verdadeiros e sos conselheiros o
denegou fazer, querendo que o Regimento lhe fosse dado inteiramente, e
que ella de sua mo daria d'elle a parte que quizesse a quem lhe bem
parecesse.

E o Infante D. Pedro, como quer que mostrasse do dito acordo sentimento,
por lhe ser n'elle mui limitada e adelgaada a parte do reino que havia
de reger, porm por assessego disse: que faria o que o Infante seu
irmo quizesse.

Mas o Infante D. Anrique, vendo to forte o proposito da Rainha, houve o
feito por descordado de todo. De que o povo foi logo sabedor, e posto em
grande alvoroo contra a teno da Rainha, e de seguirem a do Infante D.
Pedro, qualquer que fosse. Ao qual os povos por Lopo Antonio, que depois
foi escrivo da puridade, fizeram saber que estavam para seguir o que
elle ordenasse, affirmando que elle s sem outrem havia de reger.

A Rainha por os de sua parcialidade, que d'este alvoroo foram logo
sabedores, foi conselhada que para o atalhar, como cumpria a seu servio
e honra, e bem do reino, convinha que logo assignasse o accordo, e no
parecesse que por sua parte ficava;  Rainha prouve fazel-o, e mandou
logo chamar o Infante D. Anrique, em cujo poder era o Regimento, e o
assignou, e ordenou que os Infantes e os outros prelados e condes, e
procuradores, o assignassem e jurassem juntamente, o que todos fizeram
em um altar, perante notairos publicos, salvo o arcebispo D. Pedro, que
no quiz por no ficar o Regimento _in solido_  Rainha. Mas cada um que
assignou e jurou, fez assi seu juramento, e s escreveu seu signal com
taes cautellas e palavras, que bem parecia querer leixar a sua
disposio fazer sempre depois o que quizesse, sem parecer que o
quebrantava.




CAPITULO XVI

_Como a Rainha por meio do conde de Barcellos enviou pedir ao Infante D.
Pedro o alvar que lhe tinha dado sobre o casamento d'El-Rei_


O conde de Barcellos, como quer que assignou este Regimento, no foi
porm d'elle satisfeito, por lhe no ficar n'elle alguma parte; e como
homem que para acrecentar por qualquer maneira seu nome e proveito, teve
sempre grande cuidado, desejando que todavia o casamento d'El-Rei com
sua neta se fizesse, vendo que o alvar que a Rainha tinha dado ao
Infante D. Pedro lhe era para isso grande embargo, ordenou por si e por
outros de sua teno que a Rainha com razes obrigatorias com que a
moveram, mandasse pedir o alvar ao Infante D. Pedro. A qual como quer
que, como virtuosa o refusasse, por no quebrar sua verdade, e mais a
determinao d'El Rei D. Duarte seu marido; porm como importunada e
induzida lh'o fizeram consentir.

E, porque algum dos outros que eram n'este acordo, no ousou de ir em
nome da Rainha ao Infante pedir-lhe o alvar, o conde de Barcellos
acceitou o cargo, e foi ao Infante, e lhe disse:

Senhor, a Senhora Rainha vos manda dizer que sabeis, que vos tem dado
um alvar sobre o casamento d'El-Rei nosso Senhor, seu filho com vossa
filha; e por quanto este caso  de tamanho peso e importancia, que o no
devera passar sem accordo e conselho dos principaes do reino, a que
tambem toca; e agora por estes movimentos no , nem pde n'isso
entender, vos roga que lhe mandeis o alvar, e que sobre isso ter a
maneira que vir que cumpre, fallando primeiro com ns outros, de quem
sabeis que no ha de sahir, salvo cousa que seja vossa honra e
acrecentamento.

O Infante lastimado da embaixada e avisado de sua destruio, d'onde
nacia, a que fim vinha, disse:

O alvar que dizeis,  em meu poder; e eu, se quizesse, justa e
honestamente podia denegar  Senhora Rainha a entrega d'elle; porque no
sei como o que por El-Rei meu Senhor e irmo me foi outorgado, e por
ella depois a mim lembrado, requerido e outorgado, se me pde revogar
sem causa; bem creio que em suas virtudes haveria firmeza de cumprir o
que promette, e mais em cousa to justa e to honesta, se a no movessem
d'ella conselheiros pouco fieis, no que lhe fazem pouco servio; porm,
porque no parea que eu por fora quero, nem tomo, o que com razo me
devia ser requerido e dado, dae a sua Senhoria seu alvar, e ir roto, e
no so a seu poder, em testemunho da quebra de sua verdade, que me
quebrou.

E logo o tirou de um cofre, e o rompeu, e roto o entregou ao conde.




CAPITULO XVII

_Como El-Rei se foi a Lisboa, onde o Infante D. Joo veiu a primeira
vez_


Um mez e alguns dias mais duraram as crtes em Torres Novas, em fim das
quaes, por ser o anno de mantimentos mui esteril, e aquella comarca mui
cara, acordou a Rainha e os Infantes de se irem, como foram, com El-Rei
para Lisboa, onde, por via do mar com industria e aviamento de bons
regedores, se buscou razoado provimento, que deu causa serem hi os
mantimentos em menos careza, que em alguma outra parte do reino.

O Infante D. Joo, depois de convalescido da doena de que j se disse,
soube do fallecimento d'El-Rei seu irmo, de que sobre todos seus irmos
mostrou ser mais anojado e no era sem razo; porque por fallecimento da
Rainha D. Filippa, sua madre, o Infante D. Joo e Infante D. Fernando
ficaram pequenos; e El-Rei D. Joo recolheu para si o Infante D.
Fernando, que era mais moo; e deu o Infante D. Joo a El-Rei Duarte que
o criou e amou sempre, como proprio filho: e por esta criao, que com
elle teve, lem da geral e natural divida d'El-Rei e irmo lhe devia o
Infante D. Joo, sentiu sobre todos sua morte; porque vindo ante a
presena d'El-Rei e da Rainha, depois da obediencia e reverena devida,
suas continuas lagrimas e dorosas palavras davam claro testemunho do
sentimento de seu corao pela morte d'El-Rei. E ali em publico fez logo
uma falla  Rainha de grandes offerecimentos, de a servir e amar mais
que nunca, com palavras de muita discrio e amor, e acatamento, em que
tambem com razes evidentes lhe tocou, que lhe parecia que se no devia
antremeter no regimento do reino; e que assi como esta havia de ser sua
teno, assi seria tambem que em todo o mais sua honra, estado,
acatamento e servio se guardasse por todos o mais inteiramente, do que
se nunca guardra a outra Rainha; do que ella no foi contente, e muito
menos os da sua teno, que eram presentes: e porque isto foi dito de
praa, logo o rumor d'isso sahiu pela cidade, com que os povos e a gente
d'ella principalmente comearam de se alvoroar e praticar entre si
secretamente, como tirariam o Regimento  Rainha.




CAPITULO XVIII

_Do despacho que se deu aos embaixadores de Castella_


Os embaixadores de Castella, que eram na crte, como se atrs disse,
pelos desvairos que sobre o Regimento houve em Torres Novas no foram
ouvidos, nem despachados at Lisboa, onde juntos  Rainha e Infantes com
os deputados do conselho deram sua embaixada, a qual, por ser desgosto
d'este reino, se cr que tardou tanto em se ouvir; porque j a sustancia
d'ella seria revelada.

Requereram em nome d'El-Rei D. Joo o segundo, que ento reinava em
Castella, que as egrejas que pela Cisma ento foram tiradas aos bispados
de Tuy e Badalhouce, e eram regidas por administradores, se tornassem a
seus proprios prelados. Outrosi que os mestrados d'Aviz, e Santiago
d'estes reinos tornassem um  Ordem e obediencia de Calatrava, e o outro
 de Santiago de Castella, cujos membros foram, e que os titulos
ficassem, como eram, e as enlies se fizessem c; mas as confirmaes
d'elles se houvessem pelos superiores de Castella. Requereram outrosi
que alguns bispados d'estes reinos reconhecessem superioridade ao
arcebispo de Sevilha, como Metropolitana sua, que sempre fra. E assim
apontaram sobre tomadias de navios, que se fizeram, requerendo
restituio, apontando e allegando sobre cada uma d'estas cousas muitas
razes e fundamentos de direito: porque entre elles era um grande doutor
de direitos.

Ouvida esta embaixada, em que tambem os embaixadores tocaram aggravos de
sua tardana, houve sobre o despacho d'elles grandes divises, segundo
os votos de cada um; porque a uns parecia bem responder-lhe manso,
poendo a defesa d'esto em razes de direito; e a outros parecia que no
esforo e confiana d'armas e valentes coraes; e finalmente foi havido
ento por melhor acordo envia-los, como enviaram, sem alguma certa
resposta, escurando-se com os movimentos, torvaes e pouco assessego
que pela morte d'El-Rei ainda no reino havia; e que El-Rei, depois
d'haver em todo seu conselho, enviaria logo a El-Rei de Castella a
resposta com sua embaixada.

E o que d'estes requerimentos se pde logo saber, foi que no nasceram
da propria vontade d'El-Rei, em cujo nome vinham; mas dos Infantes
d'Arago, seus cunhados, que ento picavam com elle, e governavam o
reino, com fundamento de meter este reino em necessidade, e elles por
seus meios e com sua privana o remedearem, e esperando que por isso
carregariam maior obrigao a El-Rei de Portugal e a seus reinos e
vassalos, para as necessidades suas, em que esperavam de se vr, como
viram: por quanto fizeram ento lanar fra d'El-Rei de Castella e de
sua crte o condestabre D. Alvaro de Luna, grande poderoso, e muito seu
imigo.




CAPITULO XIX

_Como a Rainha comeou de reger e ser em seu regimento prasmada_


A Rainha regia o reino, e tinha El-Rei em seu poder, e por seu aio Nuno
Martins da Silveira: e como ella era de boa e virtuosa teno tomava o
encarrego do Regimento com mais trabalho e continuao do que tivera em
costume, nem requeria sua fraca desposio; e des-hi os requerimentos
assi pela boa ordem que se logo deu ao ouvir d'elles, como por haver j
dias que se no despachavam, cresciam cada vez mais; o que cada dia,
alm de ser prenhe, lhe causava dres e enfermidades, que contrariavam
seu bom e verdadeiro proposito; e, sendo com razo aconselhada que
temperasse seu grande trabalho, e entrepozesse nos negocios alguns dias
para seu repouso e descanso, ella constrangida j de suas proprias
necessidades o comeou de fazer, no sem reprenses do povo, com que
indevidamente logo comearam a acusar sua innocente fraqueza, e queriam
asolver seus muitos e desordenados requerimentos, e incomportaveis
importunaes. Pelo qual alguns se atreviam j havendo por servio de
Deus e d'El-Rei e bem do reino de cometer ao Infante secretamente que
tomasse o Regimento de todo; mas elle, ou por sua dissimulao, ou por
ser assi sua vontade, a todos tirava de tal esperana; antes em taes
cousas assi se fazerem, posto que melhor se podessem e devessem fazer,
sempre escusava as fraquezas e innocencia da Rainha com quanto podia.




CAPITULO XX

_Fallecimento da Infante D. Filippa_


N'este anno de mil e quatrocentos e trinta e nove, no mez de Maro,
porque comearam de morrer em Lisboa, e se finou de pestenena a Infante
D. Filippa, de onze annos, filha d'El-Rei D. Duarte e da Rainha sua
mulher, El-Rei e o Principe se foram a Almada; e a Rainha se foi a uma
quinta junto com Santo Anto, que se chama Monte Olivete.




CAPITULO XXI

_Nascimento da Infante D. Joana_


E alli pariu a Infante D. Joana, que depois foi Rainha de Castela, e lhe
vieram novas como o Infante D. Pedro, seu irmo mais moo, fra morto em
Italia de uma bombardada, estando com El-Rei D. Affonso seu irmo, em
cerco sobre a cidade de Napoles. E assi veiu  Rainha n'este anno uma
carta consolatoria do Papa Eugenio, confortando-a sobre a morte d'El-Rei
seu marido, e amoestando-a que por alguma maneira se no desse a cidade
de Ceuta por a soltura do Infante D. Fernando, allegando-lhe para tudo
razes santas e catholicas quanto a Deus, e de muita honra e louvor para
este reino.




CAPITULO XXI

_Praticas que o Infante D. Pedro teve sobre descontentamentos que tinha
da Rainha cerca do Regimento_


No mez d'Agosto d'este anno de mil e quatrocentos e trinta e nove, a
Rainha se foi da quinta de Santo Anto para Sacavem: e o Infante D.
Pedro ficou com El-Rei em Lisboa, onde fallando com D. Alvaro Vaz
d'Almada, capito mr do mar, e com outros de que se fiava, disse:

Que por quanto n'esta parte do Regimento que aceitra, segundo era
pequena, e a Rainha se havia soltamente em todo, e defamava a elle e
todas suas cousas, elle recebia grande abatimento: sua vontade era, por
muitas razes que apontou, leixar aquelle pequeno cargo que lhe fra
dado, e ir-se para suas terras: e que porm queria saber que lhes
parecia.

No que por seus conselheiros houve votos desvairados, c uns tinham que
emprendesse e tomasse o Regimento de todo: e outros que se contentasse
com a parte que tinha, e se so fosse: outros que leixasse tudo e se
fosse: e a cada um no falleciam razes assaz aparentes para justificar
seu parecer. E finalmente foi acordado que d'estas seguisse a parte que
ao Infante D. Joo melhor parecesse; porque era de crr que  sua seria
o Infante D. Anrique e o conde de Barcellos, e assi seus filhos os
condes d'Ourem e d'Arrayollos.




CAPITULO XXII

_Como o Infante D. Pedro e o Infante D. Joo ambos se viram e fallaram
sobre o Regimento_


Pelo qual o Infante D. Pedro enviou pedir ao Infante D. Joo, que era em
Alcohete, que se vissem, como viram logo ambos, no Oratorio de Santa
Maria do Paraiso, em que se depois fundou e mudou o mosteiro de Santos
da Ordem de Santiago.

E porm ante da ida do Infante D. Joo, elle primeiro foi avisado do
capito Alvaro Vaz, como de si mesmo, da teno porque o Infante D.
Pedro se queria com elle vr.

Alli os Infantes se apartram ss, onde o Infante D. Pedro com largo
recontamento propoz a teno em que era de leixar a parte do Regimento
que tinha: como era aconselhado pelo contrairo, apontando as causas e
razes em que uns e outros se fundavam: e que porm lhe pedia que n'isso
o aconselhasse; por que na confiana que tinha de seu saber e certido
de amor, que entre elles havia, sua vontade era seguir o que a elle
melhor parecesse.

O Infante D. Joo lhe respondeu:

Senhor irmo, ante d'isto eu tinha j n'este caso asss consirado; e,
porque mui em breve vos responda, sabei que se chamais erro acceitardes
o Regimento, como sois aconselhado, no sei cousa que possaes acertar,
c se vs nascereis primeiro e vos no fizera Deus to bom e to
prudente como soes, e assi ao Infante D. Anrique nosso irmo, crde que
eu requerra o Regimento para mim; e se m'o no quzerem dar, eu o
tomra ou morrra sobre isso; porque com quanto a Rainha  mui virtuosa
e mui discreta e amiga de Deus, nunca vi mr vergonha e abatimento
nosso, que sermos regidos por ella; pois  mulher, e mais estrangeira.

O Infante D. Pedro lhe respondeu:

Senhor irmo, bem vejo o que dizeis ter fundamento de muita razo, se
por todos se quizesse assi consirar com juizos livres de paixo; mas
como n'este caso haja propositos e tenes desvairadas, tenho receio
nascer d'ellas alguma diviso, que a qualquer reino grande faria perder,
quanto mais a este de Portugal to pequeno, que sem sua destruio no
padece algum desacordo; e por elle ser a herdade em que nascemos e que
nos criou, e porque nosso padre tanto sangue espargeu, e tanto trabalhou
pela conservar e manter, eu sentiria em egual de morte para mim ser eu
causa de sua perdio: verdade  que, se com prazer de todos e sem
alguma diviso se podesse fazer, logo por servio de Deus e d'El-Rei meu
Senhor, e bem de seus reinos e minha honra, folgaria aceitar este
cargo.

O Infante D. Joo lhe disse:

A diviso e desacordo do reino que temeis, no querendo vs usar do
Regimento, no se escusa se a Rainha com estes que agora esforam sua
teno o reger; porque elles n'esta contrariedade que seguem no ho
respeito a algum amor que tenham  Rainha, nem menos ao reino em que
vivem, mas smente por segurarem e escaparem os castigos de seus erros
passados, e d'outros, se os fizerem; e para com achaque de necessidades
fingidas tomarem causas de pedirem e encurtarem o patrimonio real e
acrecentarem o seu; e por esta conta, que  verdadeira, a justia e a
fazenda do reino, em que consiste toda sua sustancia, cairiam com elle
de necessidade na perdio que temeis: e alm de o cuidado e trabalho de
reger ser incomportavel s foras da Rainha, hei ainda mais por
principal inconveniente o Regimento d'este reino ficar s  sua
disposio esta vinda dos Infantes de Arago, seus irmos, a Castella;
porque, como so homens amigos de novidades, e tem no mesmo reino
grandes competencias, certo  que se ho de favorecer com este, e poer
muitas vezes as gentes d'elle em perigo; e as rendas em despesa por sua
ajuda e favor: assi que por estas razes e inconvenientes, que em vs
regendo todos cessam, meu conselho  que vs todavia rejaes: e quando o
vs no quizerdes ou no poderdes fazer, que o faa o Infante D. Anrique
nosso irmo; e des-hi eu, se o caso a isso chegar, e da diviso que
tocaes, no tenhaes receio; porque o Infante D. Anrique e o conde de
Barcellos, e seus filhos, os condes d'Ourem e d'Arrayllos, que so as
pessoas principaes do reino, seguiriam em tudo nossa teno, quanto mais
esta, em que ha tanta necessidade, justia e honestidade: e se d'alguma
parte devem de esperar honra e interesse, em vs a tero mais certa: e
por tanto eu me affirmo que todavia deveis reger; e que logo o
declareis; e nas crtes que se ora ho de fazer cerca d'isso, eu darei
e susterei a voz por vs: e no sinto alguem to ousado, que m'a ouse
contrariar.

O Infante D. Pedro finalmente disse:

Que seu parecer era, que por ento no devia cerca d'isto fazer
altercao nem mudana alguma; porquanto at s crtes havia ainda bom
espao de tempo, no qual poderia ser que a Rainha mesma cansaria n'este
cargo, e no se sentiria desposta para elle, e seria contente d'algum
tal meio, porque cessassem odios e escandalos entre elles, e o reino
seria regido em outro bom assessego, como desejava.

E n'este acordo ficaram; e o Infante D. Joo se tornou a Alcochete; e o
Infante D. Pedro se foi a Camarate, junto com Sacavem.




CAPITULO XXIII

_Como a Rainha lanou fra de sua casa certas donzellas, por suspeitas a
ella, e affeioadas ao Infante D. Pedro_


A Rainha estava em Sacavem com El-Rei e seus filhos, onde seu corao
no tinha repouso com novas de mudanas e alvoroos, que se em Lisboa
cada dia moviam, de que logo era avisada por pessoas que por isso
esperavam haver com ella mais graa, e pelas cousas que lhe faziam crr,
ella comeou d'haver e declarar por suspeitas e contrairas a si mesma
todas cousas do Infante D. Pedro; pelo qual com palavras irosas, e que
no cabiam em sua prudencia, mansido e virtudes, lanou fra de sua
casa duas donzellas, filhas de Izabel Gomes da Silva, mulher de Pero
Gonalves, vedor da fazenda, e filha de Joo Gomes da Silva, e irm
d'Aires Gomes da Silva; e assi no consentiu em sua casa outra donzella,
filha de Joo Vaz d'Almada, sobrinha do capito, por serem pessoas do
Infante D. Pedro: o que a Rainha fez por induzimentos alheios sem
aquelle resguardo e bom conselho, que a seu estado e servio cumpria;
porque o lanar d'estas donzellas fez contra ella grande escandalo na
cidade de Lisboa, por serem dos naturaes e principaes d'ella, e assi por
se declarar imiga do Infante D. Pedro, que do povo era mui amado; porque
at li sua desavena d'ambos podia jazer em suas vontades; mas sua
rotura no se dizia nem mostrava to depressa como se por isto mostrou.




CAPITULO XXIV

_Do alvoroo que se seguiu contra a Rainha pela execuo dos varejos de
Lisboa_


Acrecentou mais este escandalo contra a Rainha, e para a maior parte do
povo soltamente contrariar seu Regimento, passar uma carta em nome
d'El-Rei, porque fazia merc a Nuno Martins da Silveira, seu aio, dos
varejos a que os mercadores de Lisboa eram obrgados de sete annos, cuja
publicao e esperana de execuo aos ditos mercadores causou tanta
tristeza e sentimento, que certificados de suas perdies, se se
executassem, se soccorreram  camara da cidade, e com palavras em que
moviam todos a piedade para si mesmos, e com muitas razes que pareciam
de servio d'El-Rei e bem do reino, lhe pediram que com a Rainha e com o
conselho, ou por outra qualquer maneira a tal merc impedissem.

A cidade fez sobre isso seu ajuntamento, em que por fora entraram mais
dos ordenados; e a elle vieram um Bertolameu Gomes, contador, e outro
Alvaro Affonso, escrivo da sisa dos pannos, criado de Nuno Martins, em
cujo poder era a carta, por serem os solicitadores d'ella; e, sendo lida
em publico, foi tanta a defenso e alvoroo em todo o povo, por ser
passada por s auctoridade da Rainha sem accordo do Infante D. Pedro,
que Alvaro Affonso, com fundamento de lhe fazerem padecer morte mais
crua, o fizeram saltar por uma janella, mas, por cair primeiro em um
telhado, no morreu; e a Bertolameu Gomes alguns cidados seus amigos
com grande difficuldade defenderam a vida: c n'estes, por serem mui
ensinados no que pertencia s rendas d'El-Rei, havia suspeita, que deram
azo e conselho, como esta merc se pedisse.

Os que fizeram este insulto e alvoroo em desacatamento da Rainha, eram
quasi todolos do povo com alguns principaes da cidade, e com temor que
tinham de a Rainha com rigor de justia os mandar castigar como
porventura mereciam, procuravam e ordenavam assi em secreto, como j em
publico, que o Regimento lhe fosse de todo tirado, sobre o qual tinham
suas praticas, que enviavam logo ao Infante D. Pedro, dando-lhe muitas
razes e esforo para s tomar o carrego de reger. O qual, como quer que
at li sempre mostrasse estranhar com palavras de honestidade aos que
lhe em tal caso fallavam, porm a este tempo por ter sabido e visto como
a Rainha se declarava ter-lhe desamor e m vontade, d'hi em diante, aos
que n'isso o comettiam, j recebia e ouvia mais com rostro de lhe
agradecer que o fizessem para vir a effeito, que de lhe pesar.

E porque na cidade havia n'este caso propositos e vontades contrairas,
assi naciam d'ellas bandos e rumores que mostravam signaes de
rompimentos perigosos, aos quaes nem por provimentos e penas dos
officiaes de justia, nem por pregaes que se de industria de bons
religiosos para ello fizeram, nunca se pde atalhar, antes crecia cada
vez mais.




CAPITULO XXV

_Ida do conde d'Arrayollos a Lisboa sobre assessego d'ella, e como no
aproveitou_


Era a este tempo na cidade Pedro Anes Lobato, homem de grande
auctoridade e bom cavalleiro, ao qual, como quer que de grande condio
de sangue no fosse, El-Rei D. Joo por conhecer d'elle ser bom e
discreto, e em armas homem esforado, deu a governana da justia da
casa do civel, e a tinha; e por vr a unio e desacordo na cidade
tamanho, a que com sua vara e foras no podia resistir, avisou de todo
a Rainha, e por muitas causas lhe enviou pedir trigoso remedio. A qual
com esses que com ella eram presentes, teve sobr'isso conselho, onde foi
acordado que o conde d'Arrayollos, que estava em uma quinta junto com
Loures, por ter cargo da justia do reino e ser pessoa de valor e
autoridade, fosse poer assessego nas cousas da cidade, para o qual foi
logo chamado, e fallou com a Rainha o que n'aquelle caso cumpria: e
d'ella por ser de boa teno e s conciencia, e tambem de si mesmo por
ser virtuoso e justo, foi avisado segundo o feito estava, de o tratar e
assessegar mui mansa e temperadamente.

Partiu-se logo o conde para Lisboa com a trigana que se requeria, onde
chegou  tarde, e para haver melhor informao das cousas, e ter
conselho sobre o remedio d'ellas, quizera repousar algum pequeno espao
de tempo sem n'ellas intender; mas ao outro dia por sua ida foi tanto o
alvoroo e desacordo na cidade, e com tanta soltura de palavras
deshonestas e mostranas de desobediencia, que o conde no sabia que
caminho de remedio tomasse; porque os da parte da Rainha favoreceram-se
com sua ida, affirmando em seu favor que era para fazer justia dos
alevantadores da unio sobre o caso dos varejos, e que contrariavam o
Regimento da rainha: e os da parte do Infante D. Pedro e Infante D. Joo
com muitos da cidade, que eram d'outro acordo, tomaram receio de ser por
ventura verdade; especialmente porque um Luiz Gonalves, official na
relao, criado de Pedro Anes Lobato, e que s cousas da Rainha havia
grande affeio, affirmou de praa que por a ida do conde  cidade cedo
veriam por justia as gigas da ribeira cheias de ps e mos de muitos,
como de pescado, o que logo se soltou publicamente: e por ser homem
d'algum credito e ter officio na casa da justia, fizeram para isso suas
palavras alguma impresso e crena; e pareceu que as no diria sem ter
alguma cousa d'isso sentido. Pelo qual alguns principaes cidados com
verdadeiro temor e occupaes fingidas de proverem suas fazendas, se
ausentaram da cidade, temendo que em tanto alvoroo no houvesse justo
juizo, e que por ventura poderiam receber pena sem culpa.

Mas os do povo posposto todo o medo assi continuavam, e acrecentavam a
cada vez mais sua unio, e com tanto rumor d'algum fim perigoso, que o
conde desesperado de com suas foras, nem da justia poder assessegar o
feito como desejava, havido primeiro sobre isso conselho, tentou de o
remedear com prgaes, palavras brandas, e de conciencia, que por algum
bom e entendido religioso em ajuntamentos publicos se dissessem.

E havido este por melhor e derradeiro remedio, o conde fez chamar um
Frei Vasco da Allagoa, da Ordem de S. Domingos, ao qual por ser padre
d'auctoridade e de letras, e ter boa audacia para dizer, encommendou que
sobre o caso das unies e desaccordos da cidade, o domingo seguinte
prgasse no seu mosteiro, avisando-o primeiro que todo seu fundamento
fosse commover o povo a paz e assessego.

E sendo n'aquelle dia por aviamento e rogo do conde juntos no mosteiro
quasi todolos da cidade, Frei Vasco comeou seu sermo, e por ser
servidor da Rainha e s cousas de seu servio mais inclinado, esquecido
do aviso que lhe fra dado d'amansar o povo com esperana de bem, tocou
o caso e revoltas da cidade com tanta reprenso dos cidados e povo
d'ella, que com altas exclamaes os chamava ingratos e desleaes,
trazendo-lhes s memorias entre outros exemplos, a pena que os cidados
de Bruges mereceram e houveram pela desobediencia e traio que
cometteram contra o duque Filippe.

E estando j todo o povo mui descontente e escandalisado das palavras de
Frei Vasco, um barbeiro em meia voz, e com rostro iroso disse contra os
que junto com elle estavam:

E como egual  o nosso caso dos framengos, que quizeram matar seu
principe e Senhor?--Ns no somos tredores mas mui leaes, e no havemos
de matar nosso Rei e Senhor; mas porque o amamos havemos todos de morrer
por elle, quando lhe cumprir: mas certo este frade alguma cousa tem
sentida: porque nos pe esta raiva.

E estas palavras com algum rumor comearam ir de puridade em puridade
pelas orelhas de muitos do povo, os quaes assi como as ouviam assi
volviam logo os olhos de sanha contra o frade, e com mostranas de tanta
indinao, que elle sentindo seu alvoroo, por se no vr em perigo,
desamparou sem concluso o pulpito, e se acolheu ao mosteiro.

O conde d'Arrayollos foi mui descontente do prgador, por errar em todo
a sustancia de seu proposito, e do que era para o tempo necessario. E
vendo que para amansar o povo j lhe no ficava remedio para o fazer, e
que sua estada d'hi em deante lhe faria abatimento, se partiu da cidade,
e foi  Rainha dar-lhe de tudo conta.

E o povo depois de comer no esquecido do escandalo do sermo foram ao
mosteiro e disseram ao priol que logo lanasse Frei Vasco fra d'elle,
se no que o derribariam e queimariam. E o priol aconselhado da
necessidade do tempo assi o fez; e o prgador se salvou secretamente.




CAPITULO XXVI

_Como o Infante D. Pedro foi a Lisboa reprender e assessegar as unies
da cidade_


O Infante D. Pedro estava em Camarate como j disse, e sabendo que a ida
do conde seu sobrinho  cidade nas revoltas d'ella no aproveitara,
desejando poelas em assessego se foi l; e no mosteiro do Carmo onde
pousou fez logo ajuntar os principaes da cidade com os officiaes da
Camara, e com a cara grave e palavras de grande autoridade
sustancialmente os reprendeu de suas unies e alevantamentos, com que
faziam dosta  Rainha e a elle e a todolos que tinham cargo de reger
por El-Rei o reino; e que por isso tinham merecido aspero castigo, e o
mereciam maior se o no atalhassem; e que, se sobre aggravos que
tivessem recebidos queriam requerer suas liberdades e direito, que o
fizessem por outra maneira como subditos, e que seriam bem ouvidos; e
no com presumpo de superiores, de poer e despoer Regedor  sua
vontade, como diziam, tocando-lhe sobr'isto muitas e notaveis razes
conformes a este proposito, as quaes alguns tomaram que no sahiram
verdadeiramente de sua vontade; porque tinham concebido que lhe no
pesava de semelhantes movimentos por serem contra o Regimento da Rainha
e com fundamento de elle o ter; mas a determinao d'este juizo fique
smente a Deus que o soube.

Os cidados, depois de ouvido o Infante, lhe responderam mui mansamente,
tendo-lhe em merc aconselha-los bem; e d'es-hi asolvendo-se como melhor
podram dos alevantamentos passados, especialmente no caso dos varejos,
em que houveram respeito a no serem os mercadores da cidade pela
execuo d'elles destruidos, e assi em quererem quelle escrivo, que
persumiram ser inventor, dar tal castigo, que outros por seu exemplo
semelhantes cousas no inventassem, pedindo ao Infante que em seus
trabalhos e aggravos os quizesse ajudar e favorecer, obrigando-o para
isso com razes assaz honestas e boas. Onde logo por um dos procuradores
dos mestres foi apontado que as divises e escandalos no nasciam no
reino, salvo por o Regimento d'elle ser repartido por muitos, e que para
bem ser, ou havia de ficar smente  Rainha ou a elle, allegando do
contrairo muitos inconvenientes no sem fundamentos de razo, como cousa
em que j muitas vezes tinham praticado.

E o Infante depois de sobretudo haver largas repricas e praticas, lhe
encommendou muito o assessego da cidade, e que para as crtes que se
chegavam, podiam livremente requerer e apontar o que lhes bem parecesse,
e que elle no que fosse direito e justia os ajudaria: e com isto se
despediu d'elles, e se tornou a Camarate.




CAPITULO XXVII

_Como a Rainha mandou secretamente preceber os de sua valia que viessem
s crtes armados_


A Rainha sendo d'estas cousas informada, sentindo que os alvoroos da
cidade no cessavam, antes creciam com fundamento de o Regimento lhe ser
tirado, o notificou logo pelo reino a todolos fidalgos, e pessoas
d'estima, que entendeu serem por ella, encommendando-lhes que para as
crtes logo vindoiras viessem d'armas e gentes assi percebidos, que com
sua segurana podessem resistir a qualquer contrariedade que os povos em
seu dessservio quizessem ordenar e fazer: e para ser mais em segredo,
no o escreveu a todos particularmente, mas ordenou regimentos para cada
comarca, e escudeiros de que fiava; e com suas cartas de crena os
andassem secretamente mostrando quellas pessoas que ella queria.

A qual cousa com quanto pareceu ser incoberta, foi logo ao Infante D.
Pedro revelada, e ainda mostrado por mr certeza um dos proprios
regimentos: e maravilhado d'isso o descobriu e mostrou logo ao conde
d'Arrayollos, que com grande trigana veiu sobr'isso fallar  Rainha,
espantando-se muito de tal movimento, e reprendendo quem lh'o
conselhra, pedindo-lhe afincadamente com respeitos de servio de Deus e
d'El-Rei, e d'ella, e bem do reino, que o atalhasse, e escrevesse
quelles que cessassem do que lhes tinha escripto.

E como quer que ella por sua virtuoza teno lhe pareceu assi bem e
prometesse ao conde de o assi fazer, no se achou porm quem depois o
fizesse; antes se soube que logo veiu a ella Pedro Annes Lobato
certificar-lhe que os percebimentos e alvoroos d'alguns creciam cada
vez mais por seu respeito, e que a fama era que ella os ordenava assi
para morte d'alguns principaes por sua vingana, o que como quer que
elle sabia o contrairo e o desdissesse, que o no criam como suspeito a
suas cousas; e assi tambem lhe pediu que com assessego o remedeasse.

E a Rainha crendo que aproveitaria sua desculpa, escreveu logo sobre
aquelle caso mui graciosamente  cidade, certificando-lhe o contrairo do
que tinham concebido; e encommendando-lhes sua paz e assessego com
grande instancia, e com sua crena a Pedro Annes, o qual com quanto em
camara dissesse alm da carta da Rainha muitas razes e causas para
desfazerem suas maginaes e cessarem de seus alevantamentos, no
aproveitou nada: e com tudo responderam  Rainha que a causa dos
receios e alvoroos que tinham, os seus principalmente os faziam,
affirmando e divulgando cousas para assi ser; que os mandasse castigar,
e tudo cessaria.

E como quer que a Rainha para satisfao d'elles mandasse sobr'isso
fazer exame e deligencias para ser asperamente punido quem taes
movimentos fizesse: finalmente no se achou certo autor, nem cousa a que
em especial fosse razo dar-se f nem autoridade, e com tudo a furia do
povo no amansava.




CAPITULO XXVIII

_Como o Infante D. Pedro e o Infante D. Joo sobre estas cousas se
tornram a vr, e o que acordram_


O Infante D. Joo a este tempo era doente em Alcochete; e enviou ao
Infante D. Pedro que fosse, como foi, ve-lo, e sendo ambos juntos, o
Infante D. Joo lhe disse:

Senhor irmo, por no estar em disposio de poder ir onde estaveis,
vos enviei pedir que chegasseis aqui; assi porque folgo muito de vos
vr, como principalmente por saber parte de vs, e de vossos feitos com
a Senhora Rainha, os quaes no devem estar bem nem como  vossa honra
cumpre, segundo a soltura e atrevimento que todolos fidalgos tem de
fallar contra vs, tirando os de minha casa, e para se isto remedear
convem que faaes o que no fizestes, que  nomearde-vos logo por
Regedor do reino in solido. E para sosterdes vossa empresa tendes em
vossa ajuda mui certos a mim e ao conde d'Ourem que aqui est comigo; e
assi a cidade de Lisboa que vo-lo requere; e comvosco sero outros
muitos que nos ajudaro n'esta contenda; e ento venham os do juramento
armados contra vs; e os Infantes d'Arago entrem a favorecer o partido
de sua irm.

O Infante D. Pedro lhe disse:

Leixando o mais que me dizeis, a esta derradeira condio por mais
sustancial vos responderei primeiro; e digo que j vos disse outras
vezes, quo pouco contente sou da Rainha e de seus mos conselheiros, e
da dureza de sua condio, com que nunca quiz perder esta seita contra
mim; e Deus sabe que c lhe no fui nunca nem sou em culpa para assi
ser; antes lhe tive sempre merecimento, por desejar de a servir como era
razo: e o galardo que d'ella houve foi sempre odio e m vontade para
mim e minhas cousas; e mais agora, onde na esperana de suas honras e
mercs j os fidalgos como dizeis me no olham seno por desprezo,
crendo que o que mais fizer contra mim maior parte haver d'ellas. E por
isto e principalmente por minha segurana, certo prazer-me-ha muito ter
corregimento; mas porque a esta sazo e tempo, segundo as divises
esto, eu o no poderia fazer sem esperana de muito damno e grande
perda d'este reino, o que eu no queria, a mim parece como vos j disse,
leixarmos vir o tempo das crtes; e se n'ellas se acordar que tenha o
Regimento, ento serei contente de o tomar; e d'outra maneira no.

O Infante D. Joo disse:

Certo bem me parece vossa concluso; mas tenho receio a estes de Lisboa
com esta vossa dilao perderem por ventura este fervor que tem para
vossa ajuda, e serem depois mos de tomar a nosso preposito.

No cureis (respondeu o Infante D. Pedro) c se Deus vir que  seu
servio, Elle por sua bondade ordenar como se faa; e por isso sede
certo, que por nenhuma cousa no emprenderei encargo que seja sem
crtes; mas que sei que a Rainha escreve aos fidalgos que so de sua
parte, que venham a ellas poderosos, eu como defensor o quero fazer
saber s cidades e villas do reino; e que sejam prestes para qualquer
movimento e novidade que se seguir.

E com esta teno que seu irmo aprovou, se despediu d'elle.




CAPITULO XXIX

_Como o Infante D. Pedro avisou e percebeu o reino sobre os alvoroos
que se ordenavam_


E Tanto que o Infante D. Pedro foi em Camarate, que era no comeo de
Setembro do anno de mil e quatrocentos e XXXIX, logo escreveu a todolos
logares do reino notificando-lhe os movimentos que se esperavam, de que
era certificado, e as causas de quem procediam, encommendando-lhe que
logo se fizessem e estivessem prestes para quando vissem seu recado; por
quanto de semelhantes unies no se podia seguir, salvo desservio de
Deus e d'El-Rei e grande mal e damno de seus reinos e naturaes, e assi
foram avisados do Infante os messageiros que levaram as cartas, que
todas em todo o reino a um dia certo e logo assignado por elle, fossem
dadas. E tanto que assi escreveu, se partiu para Coimbra e suas terras.

A carta para Lisboa foi dada na Camara da Feitura a XV dias, sendo j o
Infante partido, e depois de vista foi posta nas portas principaes da
S, onde esteve alguns dias sem haver logar de se poder acabar de lr, e
de noite com candeias a vinham trelladar; e sobre as cousas d'ella as
praticas e alvoroos eram tamanhos, que em publico e em secreto no se
fallava em outra cousa.

Os da cidade depois de haverem seu conselho acordaram responder ao
Infante, em que remercearam sua notificao, e se offereceram para
todalas cousas que fossem de sua honra e servio, e elle dispozesse e
mandasse. As outras cidades e villas do reino responderam todas conforme
a isto em sustancia; smente a cidade do Porto emadeo mais, que queria
que o Infante D. Pedro s, sem outra ajuda nem companhia fosse Regedor:
e com estas cartas houve no reino grande alvoroo, com alguma indinao
contra a Rainha, por n'ellas se tocar entrada de gentes extrangeiras
n'este reino em seu favor e ajuda.

Mas se o Infante isto escreveu por ter d'isso a esse tempo alguma
certido, ou o fez de industria por alvoroar as gentes contra a Rainha
e contra os que seguiam sua teno, isto fique a Deus e em sua
conciencia, smente  de crr que o Infante o no faria sem causa;
especialmente porque a esse tempo os Infantes d'Arago irmos das
Rainhas de Portugal e de Castela prosperavam n'aquelle reino; e era de
presumir que nos aggravos de que se ella queixava, se socorreria a
elles, que a deviam e podiam bem ajudar, e elles lh'o no denegariam por
seu sangue e grandeza.




CAPITULO XXX

_Como se o Infante D. Pedro despediu da Rainha, e da falla que como
descontente lhe fez_


Ante que o Infante D. Pedro partisse de Camarate para suas terras, foi a
Sacavem fallar a El-Rei; e depois de se despedir d'elle e lhe beijar a
mo entrou onde a Rainha estava, e com a presena carregada lhe disse em
p e de praa algumas palavras, cuja sustancia foi recontar-lhe servios
que lhe tinha feitos com desejo de fazer outros maiores, de que
finalmente at ento no houvera d'ella outro galardo, salvo odio e m
vontade com que sempre procurra em todo sua deshonra e abatimento; e
assi lhe tocou nas differenas em que andavam, e nos percebimentos que
mandra fazer, e em outras cousas d'esta calidade, com razes assaz
graves e honestas, e em fim declarou que at li a Rainha o tivera como
ella queria, e que d'hi em deante o tomaria como o achasse. E n'esta
concluso que pareceu de rompimento, se despediu d'ella sem lhe beijar a
mo, nem cometer de o fazer. O que a Rainha ouviu com grande segurana e
assessego, e no lhe respondeu cousa alguma; porque o Infante com sua
trigosa partida no deu a isso lugar, e porm sentiu muito partir-se
assi d'ella o Infante com mostrana de tamanho desacatamento; o que por
assi passar de praa foi logo divulgado, que a uma parte e a outra
acrecentou mais materia d'alvoroos e unies.




CAPITULO XXXI

_Como a Rainha com El-Rei e seus filhos se foi a Alanquer, e do que se
seguiu em Lisboa_


A Rainha se partiu com El-Rei e seus filhos e sua casa para Alanquer,
muito revosa dos movimentos e alvoroos de Lisboa, e pouco segura em
Sacavem onde estava, por ser alda fraca e to perto da cidade, como
quer que d'alguns seus fosse aconselhada que o no fizesse, antes que se
fosse dentro  cidade; porque era de crr que sua presena daria ao povo
menos ousadia para contra ella seguirem e acabarem o que tinham
comeado; e que sua ausencia com mostrana de temor causaria o
contrairo.

Os officiaes de Lisboa vendo esta mudana da Rainha fizeram logo seu
ajuntamento, onde Vicente Egas, homem cidado velho, entendido e de
grave representao fez uma falla com largo recontamento, cuja sustancia
foi avisar a cidade dos males e perigos que por as mudanas presentes se
lhe aparelhavam; e como para terem por cabea alguma pessoa que por ella
os resistisse, lhe era necessario enlegerem e tomarem alferes, apontando
logo o capito Alvaro Vaz d'Almada, que da cidade fra o derradeiro
alferes, como por outros muitos e mui dinos merecimentos e louvores que
d'elle com verdade recontou; no que todos consentiram, e por dois
cidados o enviaram logo chamar,por quanto era fra da cidade; e em
chegando  ribeira, sendo j sabido a determinao sobre que vinha, se
ajuntou com elle a mr parte da cidade, e assi acompanhado com grande
honra foi levado  Camara, onde por os vereadores com certas cerimonias
e largas palavras de grande seu louvor e muita confiana, lhe foi
entregue a bandeira da cidade com suas condies; e elle a recebeu com
palavras cortezes e discretas, e de grande esforo; porque era
cavalleiro que n'este reino e fra d'elle por esperiencias mostrou que
isto e muito mais de louvar havia n'elle, c em Frana por sua ardideza
e bondades foi feito conde d'Abranxes, e em Inglaterra por sua valentia
foi recebido por companheiro da Ordem da Garrotea, de que principes
christos e pessoas de grande merecimento so confrades; e em Portugal
por todas estas, e mais por sua linguagem e fidalguia mereceu ser como
foi capito mr do mar.




CAPITULO XXXII

_Accordo que o povo de Lisboa fez cerca do Regimento_


Estando o Regimento do reino n'este balano, mais com mostranas de
guerra que de paz, e com signaes mais de perigo que de segurana, os
officiaes macanicos de Lisboa com outra gente popular se ajuntaram em S.
Domingos da Cidade, onde fizeram escrever e assignaram um acordo, em que
por algumas razes que apontaram, e em especial por o perigo e no bom
Regimento do reino, declaravam e se affirmavam, que o Infante D. Pedro
fosse seu Regedor e defensor smente; e que assi promettiam de o
requerer nas crtes; e que o contrairo no consentiriam ou morreriam
sobr'isso, se o caso assi requeresse.

A qual cousa sendo logo sabida, como quer que a alguns parecesse
determinao de pouco peso e auctoridade, o contrairo pareceu a Pedro
Annes Lobato, que por ser muito servidor da Rainha, se foi logo a
Alanquer onde estava, e lhe notificou com tristeza aquelle acordo,
havendo-o por principio mui contrairo a seu servio, affirmando que no
podia ser sem favor e consentimento dos principaes, e com aquelle
acatamento que devia a reprendeu muito da segurana que n'estes feitos
sempre tivera, e o pouco cuidado de os remediar nos comeos ante
d'alguma execuo, especialmente estando to cerca e to avisada cada
dia dos movimentos que se faziam.

E perguntado pela Rainha e pelos do conselho que hi eram, que se faria
ou que remedio se daria para o povo cessar de seu alvoroo, Pedro Annes
respondeu que j no sabia, salvo pedi-lo a Deus.

E finalmente depois de sobre isso praticarem, acordaram que a Rainha
escrevesse, como logo escreveu  cidade, e alm das razes santas e
virtuosas na sua carta logo declaradas, por que deveram ser bem seguros
dos receios com que se alteravam, Pedro Annes que era o messegeiro, lhes
disse outras muitas mais, a ellas conformes, em que no fallecia siso e
prudencia; mas d'isto em fim se fez pouca estima, e responderam a tudo
como j endurecidos em sua maginao e porfia.




CAPITULO XXXIII

_Como a cidade de Lisboa entendeu contra o Arcebispo D. Pedro pelos
cubelos da alcaova que tomou_


No  de duvidar que a Rainha para toda paz, bem, e assessego do reino
tivesse sempre mui virtuoso desejo; mas muitas vezes por ventura, por
estar assi determinado na providencia divina, os seus sem vontade d'ella
damnavam e faziam duvidoso seu proposito; porque estando a cidade de
Lisboa em alguma consirao de repouso por o que a Rainha lhe tinha
escripto e enviado dizer, o Arcebispo D. Pedro seu primo, que em todo
seguiu sua teno, pousava nos seus paos d'Alcaova pegados com Sancta
Cruz, e porque entre elles e o castello vae um lano de muro em que est
a porta, que se chama de Martim Moniz com alguns cubellos altos, mandou
cobrir e abrir para elles uma porta porque se corriam por cima do muro,
ficando a porta da cidade que sahia para fra sujeita a sua disposio,
e da outra parte dos paos contra o bairro dos escolares, tinha dias
havia feita uma torre mui alta, forte e fremosa em que se acolhia; e
sendo as cousas da Rainha havidas na opinio do povo por to suspeitas,
o Arcebispo alm da obra e refazimento que nos cubellos mandara fazer,
dizia soltamente palavras ques pareciam ameaas com esforo alheio. E
deu aos seus armas alm das custumadas, e dizia-lhes de praa taes
razes, que os mettia em alvoroo; e elles fallando ousadamente pela
cidade, mettiam a outros muitos em outro maior: e com isto no apagavam,
mas acendiam mais a suspeita e receios que o povo tinha: a qual cousa
sentida pelos officiaes, fizeram sobre isso vereao e acordo; e por
dois deputados para isso mandaram requerer em sustancia ao Arcebispo que
logo despachasse e leixasse o muro e cubellos, que eram proprios da
cidade, de que a tinha forada. O qual anojando-se de tal recado, como
era de aspera condio, e no muito sobjecto a deliberado conselho,
respondeu aos messegeiros de maneira que foram d'elle mui descontentes;
sobre o qual se tornaram outra vez a juntar em camara, e se alguns com
difficuldade o no temperaram, o primeiro acordo era de mr rigor e
damno; mas em fim acordaram que os cubellos fossem logo despachados, e
fechada a porta que o Arcebispo mandra abrir; do que elle mui anojado,
sendo constrangido para o cumprir, se sahiu logo da cidade, e depois
para Castella, como ao diante se dir.




CAPITULO XXXIV

_Vinda do Infante D. Joo  cidade_


A cidade de Lisboa, pela confuso e receios em que estava, acordou de
enviar o capito Alvaro Vaz ao Infante D. Joo, notificar-lhe os feitos
como estavam e pedir-lhe por merc, que para ser sua cabeceira quizesse
estar na cidade, porque sua presena lhes era mui necessaria, at que
nos feitos se tomasse alguma boa concluso.

Ao Infante prouve muito de o fazer; e se veiu logo a ella e pousou nas
casas da Moeda, onde entendida a sustancia do caso, conhecendo que a
maior parte da inclinao e vontade do povo e cidados, era o Infante D.
Pedro reger, louvou muito seu proposito, e os esforou n'elle.




CAPITULO XXXV

_Como a Rainha escreveu a Lisboa e todo o reino sobre o assessego
d'elle_


A Rainha como foi em Alanquer, logo escreveu a Lisboa, e alli geralmente
a todas as cidades, villas e povos do reino, notificando-lhe alguns
beneficios e boas obras que j lhes procurara para os obrigar; e assim
as causas dos aggravos e sem razes que cerca do Regimento recebia,
para os mover a piedade, descarregando-os com razas boas, honestas e de
razo, dos temores que d'ella tinham cerca do meter das gentes
estrangeiras n'estes reinos, e segurando-os da vingana que lhes faziam
crr que ella d'alguns cruamenta queria tomar; encommendando-lhes e
requerendo finalmente, que para as crtes que se chegavam, cessassem de
requerer novidades acerca do Regimento, e quizessem approvar o que
El-Rei D. Duarte seu marido leixara, ou ao menos o que nas crtes de
Torres Novas fra acordado, com alguns protestos fundados em sua boa e
virtuosa teno, mandando que por seu descargo se d'ello se seguissem
alguns males e inconvenientes, que suas cartas se registassem nos livros
das camaras, e puzessem nos cartorios das religies: o que se no fez
assim; porque na maior parte do reino era o alvoroo tamanho contra a
Rainha, que lem de no quererem vr suas cartas, ainda tratavam os
messegeiros d'ellas asperamente, e no como deviam. E porque Gomes
Borges que era escrivo da chancelaria d'El-Rei, poz nas portas da S a
carta que a Rainha enviou a Lisboa, foram os povos sobre elle, e to
indinados, que com difficuldade escapou da morte.




CAPITULO XXXVI

_Declarao que Lisboa fez de o Infante D. Pedro s reger o Reino_


Estando assi as cousas n'esta confuso, o doutor Diogo Affonso Mangancha
em que havia letras e ardideza com pouco repouso, e um Lopo Fernandes,
tanoeiro de Lisboa, homem velho afazendado, e de que o povo fazia grande
cabeceira, estes ou por serem afeioados  parte do Infante D. Pedro, ou
por lhes parecer razo elle s reger e no a Rainha, ordenaram e
praticaram entre si que o doutor fizesse na camara uma publica falla
sobre isso, affirmando que todavia era bom, antes das crtes se fosse
possivel, assi se declarar e requerer; e que ao menos no cabo da falla
conheceriam nos rostos dos mais suas vontades para seu aviso: e era
opinio que d'esto no desprazia ao Infante D. Joo, pelo favor que dava
e gasalhado que fazia a este tanoeiro.

E junta a mr parte da cidade na camara, sem geralmente se saber a que
fim, o doutor Diogo Affonso propoz sua falla, em que logo com muitas e
vivas rases tocou os erros que havia em o Regimento do reino ser
repartido, como fra em Torres Novas; e assi com determinaes do
Direito Canonico e Civil, e com auctoridades do Testamento Novo e Velho,
e com exemplos d'historias antigas reprovou Regimento publico ser dado a
mulher, porque excludio a Rainha; e com outras de no menos raso e
auctoridade provou que devia ser dado a homem baro, em que houvesse as
virtudes e calidades que todas achou com verdade no Infante D. Pedro,
para o qual concludio que devia ser requerido e forado para isso,
quando por sua vontade o no quizesse acceitar.

Acabando o doutor sua falla, foi-lhe por um vereador dadas graas por
ella em nome de todos, os quaes encommendaram logo ao capito que desse
sobre o caso sua voz, que a deu com cautellas e fundamentos de homem
prudente e mui avisado, em que concludiu mais alm, que era grande
perigo e aleijo, El-Rei ser mais criado em poder de mulheres; e no
menos erro reger a Rainha, no sem muitos merecimentos e grandes
louvores d'ella, que tambem apontou para ser sempre servida e acatada; e
que o Infante D. Pedro devia reger.

Era alli Martim Alho, cidado honrado, e por ser muito servidor da
Rainha quizera dilatar esta concluso para outro ajuntamento e mais
pessoas, parecendo-lhe que se apertava muito em seu d'esservio; mas Ruy
Gomes da Gr, outro si cidado, e de boa e antiga linhagem, que era
presente, com palavras de grande auctoridade e raso contradisse muito a
dilao n'este caso, e louvou a breve concluso; e depois de muitas
praticas e largos apontamentos, elle com os mais approvaram e pozeram em
escripto este accordo que se segue.




CAPITULO XXXVII

_Frma do acordo sobre o Regimento_


Em nome de Deus nosso Remidor e Salvador Jesus Christo, e de sua
Santissima Madre a Virgem Maria nossa Senhora. Acordmos em uma voz e
acordo, todolos fidalgos, cidados, e homens bons da cidade de Lisboa,
consirando o trabalho e grande destruio que em todo o reino ha por
causa de ter diversos Regedores, entre os quaes sempre era diviso, em
grande damno e perda de todo o reino, querendo a cidade remediar a
servio de Deus e d'El-Rei nosso Senhor, como aquella que sobre todas as
cousas d'este mundo mui leal e verdadeiramente o ama, todos em uma voz
acordamos, e determinamos que n'estas crtes que ora prazendo a Deus
sero feitas, conhecendo ns a grande lealdade e muita prudencia do
muito alto e muito excellente Principe e Senhor o Infante D. Pedro, e
como  filho legitimo do muito poderoso e virtuoso Rei D. Joo nosso
Senhor, cuja alma Deus haja, e o mais ancio sangue chegado  mui alta e
real cora do muito excellente e poderoso Principe El-Rei D. Affonso
nosso Senhor, que elle dito Senhor Infante D. Pedro seja Regedor
livremente e in solido n'estes reinos, e at que prazendo a Deus, El-Rei
nosso Senhor, que sobre todos mais lealmente amamos, seja em edade para
os por si poder reger e deffensar, ao qual tempo o dito Senhor Infante
D. Pedro seu leal sangue e vassalo leixar livremente a possesso de
seus reinos e senhorio; e lhe entregar a ministrao e Regimento
d'elles pacificamente, para El-Rei nosso Senhor os governar e reger,
como fizeram os mui virtuosos Reis d'onde elle descende; e vindo tal
caso, que o Senhor Infante D. Pedro no possa ter o Regimento e
governana dos ditos reinos, que por esta frma e maneira seja dada e a
haja o mui leal Principe e Senhor Infante D. Anrique seu irmo; e
fallecendo elle, seja por o semelhante dada ao Senhor Infante D. Joo; e
por esta guisa ao Senhor Infante D. Fernando, que Deus de terras de
mouros traga com bem e liberdade a estes reinos; e fallecendo todos ante
que El-Rei D. Affonso nosso Senhor seja em edade para reger, que ento
por esta frma venha o dito Regimento ao conde de Barcellos, e aos
condes d'Ourem e d'Arrayollos seus filhos, com todas as clausulas e
condies suso escriptas.

E assi acordamos e determinamos que a muito alta e muito excellente e
muito prezada a Rainha D. Lianor nossa Senhora seja sempre em sua vida
honrada e manteuda, acatada e servida em seu alto e real estado; e por
esta mui nobre e leal cidade de Lisboa e povo d'ella lhe seja sempre
feito tanto servio, prazer, e mandado, assi como somos teudos e
obrigados por bons e leaes vassallos, e por ser madre d'El-Rei nosso
Senhor, assi e pela guisa que lh'o sempre fizemos em vida d'El-Rei D.
Duarte, seu marido nosso Senhor, cuja alma Deus haja; e muito mais
podendo-se fazer.

Alguns houve alli e poucos, a que d'este acordo no prouve; em especial
a Martim Alho, que sobre algumas palavras que acerca d'esso disse, no
lhe conveiu mais esperar; e se foi com sua vida e honra, a que o rumor
do povo comeava j de ser contrairo.




CAPITULO XXXVIII

_Notificao d'este accordo ao Infante D. Joo, que o approvou_


Feito e assignado este accordo, enviaram logo chamar Vasco Gil,
confessor do Infante D. Joo, ao qual deram o accordo e lhe
encommendaram que o mostrasse ao Infante, a cuja prudencia, correio e
prazer o sometiam.

E mui em breve tornou Vasco Gil com a resposta em que o Infante
approvava e louvava seu accordo, no como cousa feita por homens, mas
como inspirada n'elles por Deus. E que porm ao outro dia quinta feira
fossem ouvir missa com elle a Sancto Spiritu, e que alli lhes
responderia.

Ao qual dia juntos todos e ouvida a missa, que se disse muito solemne
com seus capelles e cantores, o Infante apartou os da cidade smente e
alli resumiu o accordo que fizeram e lhe enviaram mostrar. Onde com
palavras de grande equidade lhes aguardeceu a notificao d'elle. E com
razes de muita auctoridade o approvou, offerecendo-se a elles.

E pois aquella era a verdade, que pospostos os espantos, ameaas e
receios que se logo apontaram, promettia de lh'a ajudar a manter e
cumprir: pelo qual a cidade assi favorecida em seu proposito fez no
outro dia ajuntar no refeitorio de S. Domingos todo o povo, aquelle que
pde caber, onde em pulpito Pedro Anes Sarrabodes notificou em alta voz
o accordo passado e a maneira que se n'isso tivera, requerendo a todos
que dissessem o que d'elle lhes parecia. Onde logo sem bem se acabar a
pregunta um Diogo Pirez, alfayate, bradando respondeu: que accordo nem
parecer ha de ser o nosso, salvo assignarmos todos esse, e fazermos logo
vir o Infante D. Pedro, e comece de reger!

Com aquella voz seguiram tantas vozes, que alguma se no ouvia; e com os
assignados dos que tinham assignado foram logo outros tantos postos, que
no cabiam em um grande quaderno; porque assi trabalhava cada macanico
official de poer alli seu nome como se na postura d'elle acrecentasse
sua honra e fazenda, e remedeasse de todo a necessidade do reino.




CAPITULO XXXIX

_Notificao do dito accordo  Rainha, que o contrariou, e assi aos
Infantes e ao reino_


Concordado e assignado este accordo, a cidade o notificou logo  Rainha
com fundamentos e causas justas e honestas, e com palavras do mr
acatamento seu, que no caso cabiam. A qual lhes respondeu com uma
notavel justificao, desfazendo e anichilando particularmente todalas
cousas do acordo, denegando-lhe em todo a auctoridade para tal poderem
fazer, sem ajuntamento e concordia dos tres Estados do Reino,
encomendando-lhes a revogao do accordo com algumas protestaes e
cautellas dos damnos, se sobr'isso viessem.

No smente a cidade de Lisboa notificou este accordo  Rainha, mas logo
aos Infantes D. Pedro e D. Anrique, e condes; e assi s cidades e villas
do reino. E o Infante D. Pedro lhes respondeu agardecendo-lhes com
palavras mui graciosas seu proposito, e offerecendo-se com outras de
muito peso e discrio, aceitar o Regimento e seguir jurar e manter as
condies do acordo. No qual isso mesmo as cidades e villas do reino
sustancialmente consentiram. E principalmente a cidade do Porto por ter
aquello mesmo dias havia determinado.

Mas o Infante D. Anrique na resposta que sobr'isso enviou, no mostrou
ser do accordo contente, no por erro da sustancia d'elle, mas no modo
que tiveram, por tomarem em tal caso a autoridade e poder que aos tres
Estados do Reino em crtes era smente reservado, conforme ao que a
Rainha apontra, concludindo em remeter seu acordo e teno para as
crtes que se logo esperavam, onde tudo bem visto e consirado se faria o
que fosse mais servio de Deus e d'El-Rei, e bem de seus reinos,
amoestando-os finalmente para paz e assessego, poendo-lhes os
inconvenientes da diviso. E mais de si mesmo justificando tudo com
palavras e razes de tanta autoridade, que bem pareciam dinas de tal
Principe. E que sobretudo iria a Coimbra fallar ao Infante D. Pedro, e
ao conde de Barcellos seus irmos, e a concluso que tomassem lhes faria
logo saber.

D'esta resposta do Infante D. Anrique no foram os da cidade contentes;
e muito menos o Infante D. Joo que n'ella era presente, o qual tomou
cargo de responder, como respondeu por ella a seu irmo, em que lhe
afirmou o acordo se fazer e divulgar com sua autoridade, justificando
com vivas razes todolos passos d'elle, tocando mui verdadeiramente para
assi ser as necessidades em que o reino estava e danos que recebia por a
multido e diviso dos Regedores; e quanto um era mais necessario e
proveitoso, o qual no podia nem devia ser, salvo o Infante D. Pedro seu
irmo, por as calidades que n'elle para isso havia, que logo apontou
dinas d'outro Regimento maior. Pedindo emfim, que com elle quizesse
dizer:--_Confirmat hoc Deus, quod operatus est in nobis._--

D'este acordo de Lisboa pesou muito ao conde de Barcellos; e comquanto
era assaz discreto e avisado, em recebendo a acta da cidade, no pde
dessimullar o desprazer e sentimento que por isso recebia. E no era por
singular affeio que tivesse  Rainha, nem por sentir que em ser o
Infante D. Pedro Regedor era perda ou damno do reino; mas smente
segundo juizo commum e especiaes, que se depois seguiram, era com
respeitos de seu interesse particular; de que porventura lhe dava mais
esperana a brandura da Rainha governando, que o rigor e justia do
Infante regendo.




CAPITULO XL

_Partida do Arcebispo D. Pedro fra do reino_


D. Pedro, Arcebispo de Lisboa, era na Alhandra anojado pela privao dos
cubellos da cidade, como j disse; onde fallando com um Affonso Martins,
ourives, que da cidade sobre cousas de suas rendas fra com elle
negociar, tocou os accordos e movimentos da cidade com palavras de
doesto dos cidados e povos d'ella; ameaando-os com cerco poderoso de
gentes estrangeiras, e com outros muitos males e deshonras, de que os em
pessoa d'aquello logo certificava, e que no tardariam muito,
congeiturando de sua confiana e favorecendo sua ameaa em alguns do
reino e em outros muitos de fra d'elle, que eram os infantes d'Arago e
sua vala. A qual cousa o ourives respondeu bem e avisadamente,
esforando se em lhe no parecer direito de sua verdadeira vontade;
porque d'elle no era de crr cousa que tanto contrariava a seu sangue e
habito, e na bemfeitoria e merc que d'El-Rei D. Joo e de seus reinos
tinha recebido.

Com o sentimento e juizo que o ourives tomou da teno do Arcebispo, se
tornou  cidade, onde o logo fez saber na camara d'ella. E por isso, e
por se provar em uma inquirio que se contra o Arcebispo tirou, que
brasfemara do Senhor que o fizera, a cidade com sua cleresia appellaram
d'elle e o suspenderam de suas rendas e dinidade; e se enviaram queixar
d'elle  S Apostolica por um Joo Loureno Farinha, cidado e pessoa de
saber e auctoridade, com supplicatorias em nome d'El-Rei e dos Infantes.
Pelo qual o Arcebispo se quizera colher a Obidos, e os da villa com sua
suspeita o no quizeram n'ella receber.

E elle vendo que os feitos se inclinavam j contrairos de seu proposito
e desejo, se partiu para Castella, d'onde depois foi retornado como se
dir.

A Rainha sendo j certificada da determinao em que o povo estava de
lhe tirar o Regimento e da-lo ao Infante, sendo assi aconselhada por
aquelles que a serviam, escreveu aos fidalgos que sostinham sua parte
que no viessem s crtes, e se escusassem como melhor vissem; e
enviassem a ella procuraes abastantes com suas protestaes de no
outorgarem nem obedecerem em cousa que se n'ellas accordasse. E elles
assi o fizeram, os quaes eram o Arcebispo de Braga, o Priol do Crato, o
marechal D. Duarte, senhor de Bragana, D. Duarte de Menezes, Ferno
Coutinho, Gonallo Pereira de Riba-Vizella, Alvaro Pirez de Tavora,
Diogo Soarez d'Albergaria, Ferno Soarez, Ruy Vaz Pereira, Luiz Alvares
de Sousa, Pero Gomes d'Abreu, Lyonel de Lima, Gomes Freire, Lopo Vaz de
Castel-Branco, Martim Affonso de Mello, Diogo Lopes Lobo, Ferno de S,
Joo de Gouva, D. Sancho de Noronha, e alguns filhos d'estes, e outras
algumas pessoas d'outra condio.

Mas como quer que estes no viessem s crtes, posto que fossem to
grandes pessoas, ellas no se leixaram de fazer, nem elles recusaram
obedecer inteiramente s determinaes d'ellas. Que por aquelle tempo,
ainda que os fidalgos muito valessem, no era seu valor para contrariar
a vontade dos filhos e netos d'El-Rei D. Joo, com que o reino e todalas
cousas d'elle, por amor e razo logo pendiam.




CAPITULO XLI

_Como o castello de Lisboa foi pela cidade tomado e dado ao Infante D.
Joo, e o que se n'isso seguiu_


D. Affonso, senhor de Cascaes, e D. Fernando seu filho sostinham a parte
da Rainha; e porque D. Affonso era alcaide mr de Lisboa, tanto que
sentiram as voltas da cidade contrairas a sua teno se meteram no
castello, e com elles alguns fidalgos seus amigos e outra gente de sua
criao: e comearam logo de poer n'elle grandes avisos de guardas de
dia, e vellas e roldas publicas de noite. E os da cidade vendo tal
novidade, e sendo certificados de muitas ameaas e palavras deshonestas
que as vellas contra elles diziam, como sentidos d'isso acordaram de ir
combater o castello. Mas o Infante D. Joo por evitar escandalos e
damnos que se podiam d'isso seguir, por ento os impediu; e tomou o
cargo de assessegar se podesse esta alterao, por meio de D. Maria de
Vasconcellos, mulher de D. Affonso, a qual por consentimento, e com
seguridade do povo lhe veiu fallar s casas da Moeda. Onde o Infante com
palavras mui honestas e virtuosas lhe apontou, que por assessego de
tantos alvoroos e unies, quantos na cidade via contra seu marido e
filho, fizesse com elles que lhe entregassem o castello, ou consentissem
por sua segurana, que o Infante pousasse dentro, e elles tivessem suas
foras e menagem.

D. Maria com este recado se veiu ao castello, e depois de sobre tudo
haverem suas praticas e conselhos, ella tornou ao Infante com resposta e
determinao de seu regimento. A qual brevemente foi elles no
entregarem o castello, nem receberem outrem n'elle, nem se sahirem
d'elle.

Verdade  que o pae logo consentira em alguns dos meios apontados; mas o
filho por ser mancebo, em que o sangue e pontos de honra ferviam, o
houve por abatimento e o estorvou, especialmente porque havia o partido
da Rainha que seguiam, por mais esforado que o do Infante D. Pedro que
contrariavam; e juntamente com isto D. Maria disse ao Infante D. Joo:

Senhor, se vossa merc tanto desejo tem d'haver este castello, no sei
porque o no tem d'haver tambem quantos outros ha no reino; pois est em
vossa mo, e o podeis fazer, e para certido d'isto a Rainha minha
Senhora vos envia por mim dizer, que ella  to magoada das sem razes
que o Infante D. Pedro contra ella tem feitas, e cada dia ordena, que
antes se despoeria a todolos trabalhos e perigos do mundo, que consentir
ser elle Regedor d'estes reinos. E que para verdes que o no faz por
ella desejar para si o regimento,  mui contente que o hajaes vs. E
para isso renunciar o direito que n'elle tem; pois sabeis que  todo o
que de razo e justia se requere. E mais lhe praz que El-Rei nosso
Senhor seu filho case com D. Isabel vossa filha: e que d'aqui em diante
vos ter em lugar de padre, para por este respeito e assi por ser j
mulher d'El-Rei vosso irmo, que vos tanto amou, olhardes por ella e por
suas cousas.

O Infante sorrindo-se das derradeiras palavras de D. Maria lhe disse:

D. Maria, porque vos responda segundo logo comeastes, a mim pesa de
vosso marido e filho no consentirem em alguma das cousas que lhe por
vs enviei apontar; Deus sabe que eu o fazia por seu bem; se lhes d'isso
sobrevier algum mal pesar-me-ha; mas eu sem cargo. E quanto das outras
cousas que da parte da Senhora Rainha me dissestes, dizei a sua Senhoria
que nunca Deus queira nem querer que entre os filhos d'El-Rei D. Joo,
que nas mocidades em tanto amor e concordia se criaram, seja agora
semeada tal cizania, porque se desamem e desconcertem; eu haveria temor
de Deus e vergonha do mundo, no digo acceitar, mas smente lembrar-me
d'acceitar o Regimento do reino, em que tivesse dois irmos mais velhos,
e taes para isso, como so o Infante D. Pedro, e o Infante D. Anrique. E
quanto ao casamento d'El-Rei meu Senhor com minha filha no sendo o caso
como , certo seria a maior honra e o mr acrecentamento que eu poderia
desejar. De uma cousa sede bem certa, que com melhor vontade e menos
sentimento meu soffreria ve-la no mundo em uma publica dissoluo, que
Deus no queira, que casa-la por tal maneira, contra a honra e vontade
do Infante meu irmo, que me tem e eu lhe tenho mui verdadeiro amor. C
no smente erraria a elle, por ter j n'isso entendido e ser cousa mui
razoada, mas ainda desobedeceria  alma e mandado d'El-Rei meu Senhor e
irmo que Deus haja. Cuja vontade, assi na vida como na morte, sabeis
que foi este casamento d'El-Rei nosso Senhor seu filho, com a filha do
Infante meu irmo se fazer em toda maneira. E por isso esta  a razo
que se faa, e no se deve contrariar. Mas vs dizei  Senhora Rainha,
que sem isto que me por vs manda cometer, me tem sua merc por fiel e
certo seu servidor, e lhe peo por merc que queira viver como  razo,
e no curar de cousas que a ella nem ao reino no cumprem. E vs por seu
bem e assessego, e com vossa discrio assi lh'o deveis d'aconselhar.

E com isto a despediu.

Os da cidade vendo a contumacia e ousadia de D. Affonso, receosos de
poder ser com algum fundamento que a elles podesse ao diante trazer
damno e perigo, por accordo geral que sobr'isso houveram, foram cercar o
castello e o vallaram d'arredor, e lhe pozeram estancias e guardas para
que de noite nem de dia no entrasse nem sahisse d'elle alguma pessoa,
nem os de dentro podessem receber soccorro, aviso, nem mantimentos.

E porque D. Affonso e seu filho com sua gente entrram no castello de
subito, sem percebimento de mantimentos, vendo se apertados da
necessidade e perigo, e frouxos de esperana de remedio, leixou o
castello ao Infante D. Joo com algumas seguranas que requereu, e se
foi para a Rainha.




CAPITULO XLII

_Mandou a Rainha velar e afortalezar Alanquer, onde tinha El-Rei_


A Rainha estava em Alanquer, onde tinha El-Rei e seus filhos, como j
disse. E por lhe ser dito que depois do accordo de Lisboa, o Infante D.
Pedro se percebia em Coimbra de gentes e armas, e que a fama e rumor
era, ainda que falso fosse, para a vir cercar e a levar d'alli e El-Rei
s crtes de Lisboa; tendo sobr'isso conselho, e no tomando o que mais
devia, mandou velar, afortalezar e repairar a villa de muros, gentes,
armas e mantimentos, e se poz em som de defeza, se tal caso sobreviesse.
Com que cerca do povo no aproveitou, mas damnou muito suas cousas;
porque acrecentou e confirmou a muitos a suspeita que se d'ella havia,
em esperar para seu socorro e ajuda gentes de fra do reino.




CAPITULO XLIII

_Dissenso que a Rainha procurou d'haver entre o Infante D. Pedro e o
Infante D. Anrique_


Sentindo a Rainha que o Infante D. Anrique, com quanto se mostrra
sempre a seu servio, seguia acerca do Regimento a parte do Infante D.
Pedro. Por causar entre elles suspeita e differena em sua conformidade.
Ou por ventura e mais certo, por lh'o fazerem assi crr. Escreveu
secretamente de sua mo ao Infante D. Anrique que se no fiasse do
Infante D. Pedro. Porque elle para haver com menos impedimento o
Regimento que procurava, e mais soltamente usar d'elle, como era sua
vontade, sabendo que no havia no reino de quem esperasse contradio,
salvo d'elle, soubesse certo que o queria prender, de que sua vida no
estaria muito segura. E ante que a carta d'este aviso fosse dada ao
Infante D. Anrique, que estava em Soure, o Infante D. Pedro, que era em
Montemr-o-Velho, por meios secretos que trazia, foi d'ella primeiro
sabedor. E para preservar a vontade do irmo, que com tamanha falsidade
contra elle em alguma maneira se no damnasse, partiu a gram pressa e
mui aforrado, e lhe foi fallar, no lhe revelando cousa alguma da carta
que lhe havia de vir; mas acceitando geralmente seu corao, com a
firmeza de seu amor e amizade, para os movimentos e desaccordos que se
lhe aparelhavam. Pedindo-lhe, que se contra elle viessem a suas orelhas
algumas cousas, que a isto contrariassem, que as no recebesse em seu
juizo, e d'elle cresse que o amava como a si mesmo.

O Infante D. Anrique no se saltou muito com aquella vinda; porque lhe
parecia que os tempos e as mudanas d'elles o causavam e requeriam. E
porm com palavras que em siso e prudencia, e confiana no desacordaram
das do Infante seu irmo, lhe respondeu e o despediu.

A dois dias que o Infante D. Pedro se partiu, chegou Martim de Tavora ao
Infante D. Anrique com a carta da Rainha que disse. E como a viu,
maravilhado da sustancia d'ella, se foi logo a Coimbra s, onde j era o
Infante D. Pedro. Ao qual mostrando-lhe a carta disse:

Vde senhor irmo o que me escreve a Rainha; mas porque vejaes bem o
temor que tenho de vs, venho assi percebido e seguro a vossa casa.

E o Infante D. Pedro rindo-se, e com mostrana de grande amor, o abraou
e lhe disse:

Senhor irmo, no me espanto taes tempos e taes vontades criarem fruita
to nova. E porque sabia j que vos haviam de convidar com ella, sem
vo-lo dizer vos fui falar. C no eram a outro fim as cautellas da
segurana que vos de mim fui dar; porque ainda que sobre tanta razo e
firmeza pareciam ento escusadas. Sabei que o receio d'este damnamento
as no escusou. E porm a priso que vs aqui recebereis ser a honra e
amor que de mi sempre recebestes, e me vs mui bem mereceis.




CAPITULO XLIV

_Embaixada dos Infantes  Rainha_


Alli estiveram os Infantes alguns dias, e com elles o conde de Barcellos
seu irmo. E para com mais repouso e menos torvao proverem as cousas
do reino, se foram ao logar da Pereira, onde accordaram que o conde de
Barcellos fosse  Rainha requerer-lhe com razes asss justas e
necessarias, que fosse s crtes de Lisboa que haviam de ser o
derradeiro dia de Novembro. E que se para sua ida e dos seus quizesse
alguma segurana, ainda que no fosse necessaria, lh'a dariam na frma
que apontasse.

Partiu o conde de Barcellos para Alanquer, e por seu aviso, no dia que
chegou foi ahi com elle seu filho o conde d'Arrayollos, que estando
comendo se ajuntaram em sua casa por modo de visitao as pessoas
principaes que hi eram. O conde lhes estranhou logo com palavras
honestas e razes mui efficazes, os alvoroos que na villa faziam de
vellas e roldas, e tomamento d'armas aos vassallos, que pareciam comeos
de guerra, e como cousa feita por errado conselho a fez amansar, e
tornar todo a estado pacifico. Foi logo o conde fallar  Rainha, e lhe
disse:

Senhora, os Senhores Infantes meus irmos e eu, acordamos de eu vir a
vs para sustancialmente saberdes que para concordia e bom assento dos
grandes movimentos e negocios, que ora so n'estes reinos, assi do
Regimento d'elles, como da cisma dos Papas e livramento do Infante D.
Fernando,  mui necessario fazer-se crtes geraes ante do saimento, s
quaes  bem que El-Rei nosso Senhor e vs vades. E elles e eu assi vo-lo
pedimos que o queiraes fazer.

A mim prazera, respondeu a Rainha ir s crtes como requereis, se ante
d'ellas as cidades e villas do reino revogarem a enleio do Regimento
que tem feita ao Infante D. Pedro, e elle a renunciar. E mais por quanto
alguns fidalgos e outras pessoas por juramento so obrigados, assi a mim
como a elle, de sosterem a parte que seguirmos,  bem que tudo isto se
revogue, para uns e outros poderem livremente dizer e conselhar o que
lhes parecer servio de Deus e d'El-Eei meu filho Senhor, e bem de seus
reinos. E se isto primeiro assi se no faz, eu por alguma maneira no
irei s crtes.

Com esta resposta assignada pela Rainha se partiu o conde para Coimbra,
onde achou smente o Infante D. Pedro. O qual depois de a vr, disse:

A inclinao que os povos sem mim e meu requerimento acordaram, elles
pois tem o poder se o assi houverem por bem a revoguem. E para isso 
mais razo e mr necessidade que a Rainha v s crtes, onde por ella e
por aquelles que seguem sua vontade se poder acerca d'isso requerer o
que lhes parecer direito e justia, e eu o no contradirei. C em caso
que quizesse, hi haver taes pessoas para sostimento de tamanha justia
e honestidade, que minha resistencia aproveitaria pouco. E quanto ao
juramento de que aponta que releve os que seguem minha parte, seja certa
que com verdade nunca se achar um s, que para tal obrigao me seja
obrigado, e se alguns o so, no  por semelhante fora, nem contra suas
vontades, mas smente por criao ou bemfeitoria que de mim tem
recebido.

O conde de Barcellos se foi logo a Guimares, onde fez ajuntar D.
Sancho, e o Arcebispo de Braga, e Vasco Fernandes, e Martim Vaz da
Cunha, e Pero Gomez d'Abreu, e Lionel de Lima, e Alvaro Pirez de Tavora,
e Luiz Alvarez de Souza, que segundo geral opinio seguiam todos a parte
da Rainha, e com elles concertou que escusassem sua ida s crtes, posto
que elle fosse, e que em qualquer forma que a qualquer parte ficasse o
Regimento, sempre seria com segurana de suas honras, e esperana de
mais seu acrecentamento.




CAPITULO XLV

_Recado da Rainha ao Infante D. Pedro quando de Coimbra vinha para
Lisboa s crtes_


O Infante D. Pedro partiu de Coimbra para Lisboa, e com elle lem dos de
sua casa, Joo Gomez da Silva, e D. Fernando de Menezes, e Alvaro
Gonalves de Tayde, e D. Fadrique de Castro, e Ferno Coutinho, irmo do
marechal, e Gonalo Vaz Coutinho, meirinho mr, e Pero de Lemos, e Joo
de Tayde, senhor de Pena Cova, e a gente do Bispo de Coimbra, que faziam
numero de mil e oitocentos homens de cavallo, e dois mil e seiscentos de
p, da qual cousa a Rainha foi avisada, e sendo certificada que o
Infante havia de Torres Vedras ir a Alanquer para comsigo segundo diziam
levar logo El-Rei s crtes, e receosa de assi ser, pelo desviar de tal
proposito enviou a elle Anrique Pereira, que o topou em Alfazeiro,
pedindo-lhe que na maneira em que ia escusasse sua ida onde El-Rei e
ella e seus filhos estavam, assi porque pareceria desacatamento, estando
elles to ss, como por a villa no ser capaz de seu aposentamento, e
menos bastante para os manter. E que se sua ida assi era necessaria, que
se no podia escusar, que quizesse ir muito aforrado.

Como o Infante isto ouviu disse:

Anrique Pereira, vossa vinda sobre tal caso fra bem escusada, e
verdadeiramente assi me salteam estes accidentes, que no sei que vos
responda, smente dizei  Senhora Rainha, que me doem muito estas
sospeitas, e porm saiba que dos que se mais mostram a seu servio, se
deve mais guardar, pois to erradamente a aconselham, e mais contra mim
que desejo mais de a servir que a nojar. E que no fallo no que cumpre
ao estado e servio d'El-Rei meu Senhor; porque em desejar de o
lealmente servir e amar, no darei avantagem a nenhum do mundo.

E com este recado se tornou Anrique Pereira  Rainha.

Seguiu o Infante sua viagem at o Lumiar, onde a petitorio dos da cidade
de Lisboa, que ante de sua entrada quizeram fallar primeiro com elle,
sobre-esteve alguns dias. Aos quaes com palavras de grande
aguardecimento e mercs, tendo respondido, despediu a gente que com elle
viera, leixando smente os seus continos e alguns que para as crtes
vinham ordenados.

Lisboa porque seus accordos eram mui difficeis, e para os particulares
no havia perfeita auctoridade, deputou doze cidados, a que por
consentimento de todos o conselho e deliberao de todalas cousas de
peso, que ento occorriam foi comettido. Os quaes juntos sustancialmente
accordaram que o Infante fosse logo declarado por Regedor in solido, sem
outra ajuda nem companhia, at El-Rei ser em idade de per si o poder
reger. E este accordo foi publicado a todo o povo no refeitorio de S.
Domingos, onde logo com vozes e signaes de todos foi sem contradio
approvado e consentido.

E os cidados enviaram logo ao Infante Pero de Serpa, e Martim apata, e
Ruy Gomez da Gr, e Joo Carreiro a notificar-lhe o accordo passado, e
pedir-lhe que ao outro dia quizesse entrar e ser seu hospede, com
fundamento, que primeiro havia de prometter e jurar que logo s sem
outra companhia nem ajuda comeasse uzar do Regimento inteiramente. O
Infante depois de lhes aguardecer sua ida e teno, lhes disse:

Amigos, sabei que n'este caso acordastes mais o que quizestes, que o
que devieis; porque eu n'elle para o que a mim cumpre tambem no posso
fazer se no o que devo, que  d'este cargo no me antremeter assi
absolutamente, sem meus irmos e sobrinhos, e sem os procuradores dos
tres Estados que para isso so chamados. Porque do contrairo, a uns ser
desacatamento, e a outros causaria escandalo. Pelo qual me parece que a
trigana para isso no  agora necessaria; mas que deveis sobre-ser at
as crtes que sero logo. E o que n'ellas se accordar e determinar, isso
ser o que se ento deve fazer e cumprir.

Senhor, disseram elles, essas justificaes de que vossa honestidade se
acautella, bem era que cessem assi; mas ellas para este caso j so
feitas; porque das cidades e villas, que n'elle ho de dar voz, aqui
temos por suas cartas seus consentimentos. E para o cumprimento de
vossos irmos, aqui tendes vosso irmo o Infante D. Joo que o requere
assi e ha por bem. E com os outros j fallastes, que o no contradizem.
E por tanto Senhor, vos pedimos que no alongueis o que vos to justa e
devidamente offerecemos. Nem deis causa que de vossa escusa se sigam
alvoroos e desconcertos de povo, que sero depois impossiveis, ou mui
trabalhosos de concertar.




CAPITULO XLVI

_Entrada do Infante D. Pedro em Lisboa, e como ante as crtes acceitou o
Regimento_


E como quer que da vontade do Infante fosse todavia leixar tudo para
determinao das crtes. Porm vendo-se constrangido dos cidados, teve
conselho com esses principaes que trazia, dos quaes todos foi
aconselhado, que ao outro dia entrasse na cidade e fizesse o que ella
lhes requeria, pois o contrairo pelas cousas que eram j n'isso
passadas, no contradizia a honestidade nem razo. Pelo qual o Infante
consentiu no entrar ao outro dia. E defendeu a solemne procisso e
outros grandes estrondos e cerimonias com que ordenavam de o receber.
Mas que seu recebimento fosse smente ao costumado que lhe sohiam fazer
sem outra ennovao.

Ao outro dia entrou o Infante, sendo no caminho recebido do Infante D.
Joo e de todolos fidalgos e pessoas de conta da cidade com gram prazer
e alegria. E assi foi levado s casas do Mestre d'Aviz, que esto junto
com a S, onde pousou.

E ao outro dia, dia de Todolos Santos, foi ouvir missa  S, onde lhe
foi requerido que o juramento que a cidade tinha acordado, elle o
fizesse, como logo fez, nas mos de D. Alvaro d'Abreu, Bispo d'Evora,
onde publicamente jurou e prometeu com as mos postas sobre os
Evangelhos e Cruz, de bem e lealmente reger e defender estes reinos em
nome d'El-Rei D. Affonso seu Senhor, at ser em disposio de os per si
poder reger e defender, e que ento lh'os entregaria livremente e sem
contradio nem cautella, e o serviria sempre com amor e lealdade, como
bom e leal vassallo.

Tardou o ajuntamento das crtes at os dez dias de Dezembro, onde os
Infantes com todolos procuradores sendo juntos nos Paos d'Alcaova, o
Infante D. Joo se levantou em p e disse que algumas cousas que a todos
ali queria propoer por servio de Deus e d'El-Rei, e bem do reino, por
no estar por ento em disposio de per si as poder dizer, encomendou
ao doutor Diogo Affonso Mangancha que por elle as dissesse, pedindo-lhes
que logo o ouvissem.

O doutor que era presente, cessando todo o rumor, propoz uma arenga
grande e bem dita, cuja sustancia foi aprovar em nome do Infante D.
Joo, que fra bem feito enleger o Infante D. Pedro por s Regedor,
contradizendo o accordo e determinao das crtes de Torres Novas, em
que o Infante no fra, e de si mostrou com claras razes, aprovadas por
Direito Divino e Humano, e autorizadas por claros exemplos, que mulher
no devia ter Regimento. Nem que dois em companhia no deviam reger; mas
um s, e para ser um s devia ser o Infante D. Pedro, e que a Rainha
servissem e acatassem todos como era razo e o requeria ser mulher e
madre de taes dois reis, sangue e virtudes que tinha.

Foi por todos geralmente consentido na proposio do doutor, e aprovaram
sem contradio o Infante D. Pedro haver s de reger, de que se fez um
accordo que testemunharam quatro notairos que a todo eram presentes,
Lopo Affonso e Ruy Galvo, e Martim Gil, e Gonallo Botelho, officiaes
da camara e fazenda de El-Rei. O qual accordo foi logo por todos alli
assignado, salvo pelo conde d'Arrayollos, que se escusou de o assignar,
nem chamou depois ao Infante Regente, mas seu nome; como quer que
obedecesse a seus mandados inteiramente, e melhor que alguns que o
enlegeram e assignaram.

Foi isso mesmo acordado que o Infante fizesse como fez, juramento na
frma do passado, de reger bem o reino e o entregar livremente a El-Rei,
como fosse em edade e disposio de o por si reger e deffender. E certo
o Infante D. Pedro o fez assi sempre bem, e como devia, que para ser
louvado sobre todolos Principes de seu tempo, no lhe falleceu se no
ser Rei; porque em Regedor no dava assi as cousas  inteira execuo
que se requeria. E tudo por temperana e assessego do reino, e por
evitar escandalos, odios, invejas a que no pde fugir, c em fim o
encalaram com a morte, e com quebra de seu estado, como adiante se
dir.




CAPITULO XLVII

_Notificao do acordo passado  Rainha, que o no consentiu_


O Infante D. Pedro por si s, e des-hi os outros infantes, condes e
fidalgos e procuradores das cidades e villas que foram presentes, por
suas cartas notificaram logo  Rainha que estava em Alanquer, todo o
passado, com razes e fundamentos de servio de Deus e d'El-Rei, e
grande descano d'ella. Pedindo-lhe todos com muito acatamento que o
houvesse assi por bem e quizesse trazer El-Rei  cidade para lhe ser
feita a reverena que lhe todos deviam e desejavam fazer. E para em sua
presena se tratarem algumas cousas, que a seu estado e servio, e bem
de seus reinos convinham.

Com este recado o Infante enviou  Rainha Alvaro Gonalvez de Tayde,
governador de sua casa, homem prudente e bem razoado, e de que muito
fiava.

A Rainha recebeu a messagem com signaes de grande tristeza, e por
conselho dos que com ella eram, sustancialmente respondeu _que se os
Senhores Infantes, condes e povo, revogassem a enleio do Regimento,
que era feito ao Infante, e o dessem a ella como eram obrigados, seria
contente levar El-Rei  cidade. E d'outra maneira que o no faria_. E ao
dar da resposta tomou d'isto estromentos por seu resguardo.

Tornou-se Alvaro Gonalez aos Infantes com esta resposta, e vendo-a
contraira a sua determinao, acordaram de enviar a ella com a mesma
sustancia Affonso Nogueira, que depois foi Arcebispo de Lisboa, e o
ministro de S. Francisco, confessor d'El-Rei, como pessoas esprituaes, e
de boas conciencias, os quaes como quer que para a commoverem a
consentir no passado lhe dissessem causas e razes para Deus e para o
mundo assaz evidentes, ella forada por ventura de sua fraca humanidade,
ou dos errados conselheiros, que em contrairo tinha ouvido, acusou com
palavras mui honestas a si mesma, e a dureza de sua conciencia por o no
poder fazer. E em fim nem consentiu em o Regimento lhe ser tirado, nem
de levar El-Rei, nem dar lugar que fosse por outrem levado a Lisboa, com
quanto lhe fossem feitas grandes seguranas de logo El-Rei lhe ser
tornado, como na cidade estivesse alguns dias.




CAPITULO XLVIII

_Ida do Infante D. Anrique  Rainha para leixar vir El-Rei s crtes, e
lh'o tornarem_


Com este recado foram os Infantes mui descontentes, e o povo mui
alvoraado, e leixadas muitas praticas e tenes que se moveram,
finalmente foi acordado que o Infante D. Anrique por derradeiro e
principal cumprimento fosse sobre o mesmo caso a ella, como foi.

E apartados ambos, o Infante lhe fez uma falla, em que obrou tanto sua
virtuosa teno e bom proposito com que ia, que demoveu a Rainha ao que
desejava. D'onde foi de crr, segundo era virtuosa e amiga de Deus, que
se conselheiros apassionados a no torvaram, ella e sua vida e estado
conseguiram outro fim de mais sua honra e descanso.

Ao outro dia partiu d'Alanquer o Infante D. Anrique com El-Rei e com a
Rainha e Principe, para Santo Antonio, camara do Arcebispado de Lisboa,
e o Infante D. Pedro, sabendo que a Rainha no resistiria ao Infante D.
Anrique, e viria ao que elle quizesse e levava ordenado lhe requerer, se
foi de Lisboa a Alverca, d'onde sahiu ao caminho, e com grande
acatamento beijou as mos a El-Rei e  Rainha, como quer que ella se
quizera d'isso muito escusar, e assi chegram a Santo Antonio bespora de
Natal, onde foi acordado que El-Rei e a Rainha tivessem a festa. A qual
passada, os Infantes todos tres foram por El-Rei e por o Principe seu
irmo. Dando primeiro  Rainha segurana por seus assignados, de logo
lhe tornarem El-Rei a seu poder, criao e governaa.




CAPITULO XLIX

_Entrada d'El-Rei em Lisboa para as crtes_


Veiu El-Rei por agua at Lisboa e foi recebido  Porta d'Oura, e d'alli
levado  S e aos Paos d'Alcaova. Indo El-Rei e seu irmo e os
Infantes smente a cavallo, e os condes e outros senhores foram todos
ante elles, e esse recebimento foi com tantas cerimonias d'acatamento,
obediencia e alegrias assi celebrado, que em qualquer parte do mundo
onde mui altamente recebimentos se costumassem fazer, este fra mui
muito louvado, e o Infante D. Pedro foi s o que poz El-Rei a cavallo e
o deceu. O que no smente fez aquelle dia, com assignado acatamento e
leal obediencia e grande reverencia, mas sempre depois o continuou e
acrecentou, em dez annos que por elle regeu seus Reinos. C por si o
serviu e fez aos outros servir com tamanho cumprimento de seu estado e
servio que se no pde dizer que outro algum Principe fosse melhor
criado no mundo, nem ensinado.

Mandou logo o Infante D. Pedro a Ruy Gonalves de Castel-Branco, vdor
que fra d'El-Rei D. Duarte, que fizesse nos paos correger em grande
perfeio a salla em que El-Rei havia d'estar nas crtes. E concordado o
dia, que foi aos dez dias de Dezembro de quatro centos e XXXIX, e
assentado El-Rei em sua cadeira, e acompanhado de senhores e officiaes,
como para auto to real convinha e se acostumava, o doutor Diogo Affonso
Mangancha propoz a arenga em nome d'El-Rei ao povo, cuja principal
sustancia foi: aprovar e confirmar a enleio por elles feita de o
Infante D. Pedro para por elle reger, e agardecer-lhes e prometer-lhes
mercs, honras e liberdades pela assi fazerem, e assi encommendar ao
Infante que o fizesse assi bem e direitamente, como d'elle confiava, e
mandar a todos que lh'obedecessem, como  sua propria pessa.

E em acabando o doutor, o Infante D. Pedro com os giolhos em terra
beijou a mo a El-Rei, e sua Senhoria lhe entregou logo um po em que
estava atado o sello secreto, em signal e nome de poderio. E como se deu
fim a estas cousas, foi logo El-Rei tornado  Rainha sua madre, segando
pelos Infantes lhe fra prometido.

O Infante D. Pedro na casa das crtes fez logo ajuntar os do povo e
alguns do conselho, e sendo entre elles em p, lhes disse com muita
gravidade:--que pelo grande cargo do Regimento que lhe fra
encommendado, era necessario elle fazer de si outro homem.--Pelo qual
lhe fez alguns avisados amoestamentos, em signal de sua grande bondade e
muita prudencia, para os que bem e direitamente vivessem esperassem
d'elle em nome d'El-Rei seu Senhor, bem e merc, e assi pena e castigo
aos que o contrairo fizessem, encommendando-lhes outrosi que o amassem e
lhe obedecessem, e quizessem ajuda-lo e deffende-lo com seus corpos e
fazendas, assi como elle faria a elles mesmos quando lhes cumprisse. E
principalmente que confiassem d'elle que todo o que fizesse seria afim
de bem e justia, em caso que lhes parecesse o contrairo. s quaes
cousas lhe foi por um deputado respondido, conforme a sua teno e
petitorio, e o Infante descobrindo sua cabea lh'o agardeceu.

O conde de Barcellos mostrava d'este feito no ser contente, e desejoso
de haver para si alguma parte do Regimento, e por enfraquecer ao Infante
seu poder fez e ordenou certos capitulos em frma de Regimento, que o
Infante havia de ter em sua governana. Pelos quaes todolos feitos
principaes tirava de seu juizo e os remetia s crtes, que cada anno
apontava que se fizessem. O qual Regimento mostrado aos procuradores dos
povos, houveram por escusado ennovar-se mais do que tinham acordado, e
El-Rei aprovado. De que o conde mostrou ser assz descontente, e comeou
logo de requerer a restituio da posse do Arcebispado ao Arcebispo D.
Pedro seu cunhado; e porque no podia ser sem prazer e consentimento dos
cidados, que d'elle tinham apellado para Roma, o Infante D. Pedro por
contentar e assessegar vontades contrairas, e tirar inconvenientes e
torvaas a seu regimento, e assi tambem o Infante D. Joo, entenderam e
trabalharam n'isto muito com diligencias, que pareciam verdadeiras e no
fingidas. E em fim a cidade por Pero de Serpa seu cidado, se escusou de
o consentir com muitas razes, em que pareceu que no fallecia servio
de Deus, honestidade e muita justia. Afirmando, que todavia haviam de
seguir sua appellao, durando a qual seria o Arcebispo suspenso, e
trabalhariam porque fosse privado, e por esta dureza que os infantes
acharam nos cidados, pela mais no agravar, houveram por bem leixar por
ento este requerimento, esperando que depois se faria melhor, como fez.
De que o conde de Barcellos no smente contra os cidados, mas contra o
Infante principalmente, mostrou grande sentimento, parecendo-lhe que por
sua conjuntura e prazer a cidade tinha aquelle esforo de resistir.

A estas crtes entre as outras graas e liberdades que o Infante D.
Pedro em nome d'El Rei outorgou ao povo, foi que no houvesse
aposentadoria em Lisboa, fazendo estados e casas, em que se El-Rei e sua
crte podessem alojar; e depois se deu assi a Evora e Santarem.




CAPITULO L

_De como se apontou e aprovou no ser bem El-Rei se criar em poder da
Rainha_


Estando j as crtes e despachos d'ellas em concluso para os
procuradores se poderem ir, um Joo Gonalvez, procurador da cidade do
Porto, com outro seu parceiro se foram  camara de Lisboa, sendo os
officiaes d'ella em vereao. E cuidando os da cidade que iam
despedir-se d'elles, como era de cortesia e custume, Joo Gonalves
disse:

Senhores, a mim e a meu parceiro parece, que vs e todolos outros
nossos irmos e parceiros, que em nome do reino a estas cortes viemos,
as daes j por acabadas. E certo muitas cousas, mercs a Deus, se
concludiram n'ellas; porque El-Rei nosso Senhor  mui servido, e ns
contentes. Porm a principal ficou por requerer e fazer. Sem a qual,
todo o que se fez a nosso parecer  nada ou aproveita muito pouco.

Os cidados enleados de sua proposio, sabendo que era homem
d'autoridade, cessaram de suas praticas em que estavam, e seguraram os
rostos e as vontades para o ouvir. O qual proseguindo disse:

Porque concludindo brevemente meu proposito, digo-vos que por se
escusarem muitos danos e grandes inconvenientes que se no escusam,
El-Rei no deve ficar em poder da Rainha como est, e alguns apontarei e
os outros mais vs por vossa discrio e saber os entendei.
Primeiramente a criao d'El-Rei por ser em poder de mulher,  a elle
mui danosa, e sempre por isso ficar fraco e feminado. Que para qualquer
homem privado  aleijo sobre todos, quanto mais para Rei. E se as
comparaes no fossem odiosas, e isto no fosse to claro, por exemplos
bem vo-lo poderia provar. Outrosi de sua creao, por tal maneira est
mui evidente o perigo do Infante D. Pedro Regente, e tambem nosso;
porque segundo a Senhora Rainha, isto que acordamos sente por sua
deshonra e grande quebra de seu estado, como em suas cartas e
protestaes parece claro, no  duvidar que criaria El-Rei em odio
contra o Regente e contra ns, de que ao diante poderia por isso
commeter uma grande crueldade, em que no haveria remedio. Porque como
naturalmente aquellas cousas que os moos recebem na tenra edade se lhe
emprantam no corao e em sua memoria para sempre, esta principalmente
se lhe emprantaria muito mais, por lhe ser dita to a meude, e com
tantas lagrimas. Outro dano  a que se deve atalhar o crecimento de
despezas desordenadas, a que as rendas do reino no bastram. C umas
so necessarias ao Regente para manter seu estado e do reino, e outras
cumprem de necessidade a El-Rei e a seu irmo, e outras  Rainha e suas
filhas. Com outros inconvenientes que agora so escusados apontarem-se.

Aos cidados pareceu bem o motivo de Joo Gonalves, e fizeram logo
avisar os outros procuradores, que logo  tarde foram hi juntos, onde
depois de havidas algumas praticas e altercaes sobre o caso,
accordaram que El-Rei e seu irmo deviam todavia ficar em poder do
Infante D. Pedro. Ao qual d'este accordo logo avisaram, pedindo-lhe que
o quizesse assi consultar com os Infantes seus irmos, com os quaes
ordenasse que se cumprisse.

O Regente depois de ouvir dois cidados que a elle sobr'isso foram, lhes
respondeu:

Dizei aos cidados e procuradores, que lhes rogo muito que cessem
d'este movimento, e no me daria persumir-se que eu n'elle cabia por
principal, se fsse devido e necessario; mas eu o digo assi, porque na
verdade ei por muito melhor ficar El-Rei meu Senhor e seu irmo em poder
de sua madre, que no meu. Assi por satisfazer a sua consolao e
contentamento como  razo e est concordado, como tambem por mais minha
segurana e descargo, e sua Senhoria moo , e sujeito como todos a
enfermidades e casos mortaes, de que fallecendo, o que nosso Senhor no
queira e o defenda,  certo que seria com grande minha tristeza e muita
pena, e a mim poderiam dar a culpa de sua morte, e d'hi vante eu com
este cargo tenho tantas cousas em que entender, que a essa no poderia
satisfazer como a ella requere e  razo; e que podesse, sabei que
queria fugir aos odios dos aios, que eu com tal cargo no posso escusar,
especialmente refreando El-Rei e seu irmo em cousas a que sua mocidade
os inclinar, em que por ventura mereceram mais emmenda e reprenso que
louvor.

Os cidados lhe replicaram:

Senhor, quem vos bem conhece e vosso justo juizo e grande saber, sem
errar vos pde dizer que d'outra maneira o entendeis, do que o fallaes.
E por tanto isto que vos propozemos  assi em ns todos to determinado
para se cumprir, como o mais que fizemos. C se o passado foi
proveitoso, n'isto ha proveito e necessidade; porque no  razo, nem
queira Deus que um to alto Principe como  El-Rei nosso Senhor, e que
em to pequenos dias nos d de si tantas esperanas de bem entendido e
virtuoso, seja assi creado em tanto aleijo, como  a criao em poder
de mulheres. Antes pois em vs para isso ha tantas razes,  razo que o
crieis e faaes ensinar em letras e reaes costumes, e o leveis ao monte
e  caa, e lhe mostreis por vs o exercicio das armas, e por exemplos e
doutrina, e merecimentos da cavallaria. E assi as outras cerimonias,
manhas, e cousas que ao estado de um tal Principe convm, assi para os
tempos publicos, como secretos, e com isto elle  de to so e perfeito
entender, que conhecer que o servis bem e lealmente. E por isso vos
amar e far aquelle acrecentamento e merc, que lhe prazendo a Deus
merecereis.

O Regente acalado n'este caso da necessidade e razo de que se no
sabia escusar, disse: que se fallasse aos Infantes seus irmos, e o que
elles accordassem por melhor, elle o seguiria. Aos quaes por os
procuradores foi logo fallado, e assi aos condes e s outras pessoas
d'estima que eram na crte. E por todos finalmente foi accordado: que
pospostas todalas cousas e assento passado, El-Rei ficasse em poder do
Regente. O que em pessoa lhe foi logo assi notificado. O qual disse:

Certo no por resistir a vosso conselho e determinao, a que folgarei
sempre de obedecer. Mas a mim parece que n'este caso o melhor ser que a
Senhora Rainha e eu andemos pelo reino juntamente, de que se seguir que
sua Senhoria criar El-Rei meu Senhor seu filho, e eu v-lo-hei e
servirei nas cousas que apontaes, quando fr necessario. E prazendo a
Deus, eu o farei por maneira, e com tanto prazer e contentamento d'ella,
que sua Senhoria ter razo de conhecer de mim a verdade de que sempre
duvidou, e perder com isso alguns queixumes e escandalos que sem causa
lhe fizeram ter contra mim.

E louvando todos aquelle parecer, se foram com elle  Rainha, que ainda
era em Santo Antonio,  qual pelo Infante D. Pedro e por os outros
Infantes foram mui verdadeiramente ditas todalas cousas e razes que no
caso havia para o haver de seguir. Mas ella finalmente no quiz, salvo
que lhe ficasse a governana da fazenda juntamente com a criao de seus
filhos, referindo-se ao accordo das primeiras crtes. E que se das
rendas para servio d'El-Rei se houvesse alguma cousa despender, que
fosse por sua autoridade e mandado. E como quer que pelos Infantes lhe
fossem apontados muitos pejos e inconvenientes para assi no poder ser,
e lhe pedissem que quizesse haver por bem o que accordram, a ella no
prouve. E os Infantes vendo sua determinao, se despediram d'ella para
ainda consultarem se se acharia algum bom meio com que ella ficasse
contente.




CAPITULO LI

_Como a Rainha teve pratica com os seus principaes sobre a ida dos
Infantes a ella e como se foi a Cintra e leixou El-Rei e seu irmo_


Partidos os Infantes, a Rainha a esses principaes que com ella eram
notificou logo os apontamentos de sua vinda. E assi a concluso com que
ficara, e quiz d'elles saber o que lhes parecia, dizendo:

No pode ser mr angustia da que meu corao tem n'este caso. C de uma
parte o sentimento e nojo que tenho do Infante D. Pedro me faz desejar
no haver cousa no mundo para o poder vr, e d'outra segundo o que
sinto, isto  j quasi privarem-me de meus filhos. Cuja natural piedade
e grande amor que lhes tenho, me constrange no os leixar. Especialmente
me obriga muito parecer-me que segurarei com a graa de Deus suas
pessoas, de que teria mr esperana, e com menos receios, que de andarem
sem mim em poder do Infante D. Pedro. O qual segundo j descobre sua
grande cubica para reinar, quem duvidaria que para o fazer mais
livremente, no lhes encurtara mais cedo as vidas. E n'elle ha muitas
dessimulaes e hipocresias com que tudo saber mui bem encobrir. Assi
que n'estes dois tamanhos extremos no sei qual meio tome, ou ter meus
filhos e andar com elles por sua segurana, e ir com o Infante  melhor
parte sem outro encarrego, ou leixa-los de todo  disposio de Deus que
os guarde, e da fortuna boa ou m que lhes pode vir. O primeiro d'estes
bem sinto que  um bom desejo da alma, a que por ventura consirando tudo
sem paixo eu devia ser mais conforme. O segundo  apetito do corpo e da
honra, em que sinto tamanhas foras, que me inclinam a elle de todo, e
n'esta tamanha diferena e torvao a que meu juizo no abasta, quero
saber de vs o que vos parece..

Os quaes responderam, dizendo:

Senhora, esta derradeira  a melhor determinao que podeis ter, e o
vosso corao para quo real , no deve soffrer andar sobjeita em poder
de um homem vosso imigo, e que segundo o desamor que vos tem, vos far
cada dia mil nojos e abatimentos, e a ns outros que vos servimos, como
desesperados d'elle em todo bem e merc, ser razo que ns vamos s
judarias ou fra do reino, pois havemos ser d'elle pior tratados que
judeus. O que no deveis haver por pequena dr e vituperio vosso, e com
isto bem sabeis que ha n'elle praticas e cautellas, para com todo
mostrar ao povo que o faz muito pelo contrairo; porque elle no ha mais
mester que favor de villos que o tem por idolo. Pelo qual nosso
conselho , o com que despedistes os Infantes, no aceitardes a criao
de vossos filhos sem governardes toda a fazenda, e que pois haveis de
ser agravada, que o sejaes de todo, principalmente pois sabeis que a
emmenda d'isto se apressa, e no pode j tardar muito. E pelo que ora
vossos irmos vos escrevem de Castella, e assi de Portugal o Priol do
Crato e o Marechal, e os outros fidalgos que defendem vossa querella, o
podeis mais claramente vr e afirmar, e para segurana de vossos filhos,
sob reverena de vosso juizo,  muito pelo contrairo. C para o Infante
D. Pedro cumprir seu mo proposito, se o tem de acabar vossos filhos,
sabei que vossa presena  mais azo, e a melhor encuberta que para isso
pode ter. E por ventura o far mais levemente, e com menos temor em
vosso poder que no seu. E nas enculcas e espias que j agora traz
comvosco, de que sabe aqui no smente o que fallaes, mas o que cuidaes,
podereis conjecturar se para tal caso achar ministros. Assi que
leixai-lhe todo o Regimento, e os filhos juntamente at que Deus
queira.

N'este conselho contrariou com razes mui vivas Pero Loureno d'Almeida,
Almotac Mr do reino, que era presente, desfazendo  Rainha e aos
outros conselheiros com fundamentos mui claros as esperanas que tinham
de seus irmos em Castella, e assim dos fidalgos de Portugal.
Pedindo-lhe que quizesse acceitar o meio que os Infantes lhe tinham
apontado, que segundo a disposio do tempo houve por bom. Mas como a
vontade da Rainha, e assi a dos outros estavam para o contrairo
determinadas, no aprovaram o conselho de Pero Loureno, reputando-lhe
no a siso mas a fraqueza por se no sahir de sua casa e boa fazenda que
tinha em Lisboa. Pelo qual a Rainha determinou partir-se e leixar seus
filhos, e levar smente as filhas comsigo.

Isto se passou em Santo Antonio a um sabbado, e logo ao domingo a Rainha
mandou chamar secretamente alguns seus de Lisboa, que vieram hi dormir.
E passada a meia noite ouviu missa, e fez alevantar os filhos da cama, e
tomou El-Rei nos braos, e com muitas lagrimas lhe disse:

Filho e Senhor, praza a Deus por sua piedade que vos guarde e vos d
vida, e a mim no leixe viva e desamparada de vs, como o sou d'El-Rei
meu Senhor vosso padre.

E com isto se despediu com tamanho pranto seu e de todos, como se os
leixaram soterrados para os nunca mais vr.

El-Rei salteou-se com tamanha novidade, e posto que para isso no teve
edade de que se esperasse tamanho accordo, no lhe falleceu natural
prudencia e discrio com que n'aquella hora, com grande repouso e
segurana, e por palavras doces e avisadas, soube confortar a Rainha sua
madre, que se partiu para Cintra, de que o aviso foi logo a Lisboa, e o
Infante D. Anrique como o soube se partiu a gram pressa pela alcanar no
caminho, e j no pde seno no logar d'onde a no pde mover de seu
proposito, e o Infante D. Pedro e o Infante D. Joo foram logo a Santo
Antonio e trouxeram El-Rei e o Principe seu irmo a Lisboa, onde a cada
um deram casa com seus officiaes apartados, porque at alli se serviam
ambos juntamente, e n'estes movimentos foi tanta a prudencia e resguardo
d'El-Rei, que sendo de to pequena edade, e tendo tanto amor e affeio
 Rainha sua madre, como era razo, nunca por se vr d'ella apartado foi
ninguem que n'elle contra o Infante podesse conhecer algum signal de m
vontade. Nem que reprendesse ou louvasse os feitos de um nem do outro,
nem com seu escandalo.




CAPITULO LII

_Como Lisboa commetteu de querer fazer uma estatua ao Infante D. Pedro
pelo beneficio do relevamento das aposentadorias, e do que lhe
respondeu_


Os procuradores do reino com isto acabado se foram, e os cidados de
Lisboa por memoria da merc e liberdade que lhes o Infante em nome
d'El-Rei fizera, quando lhes tirou as aposentadorias, como j disse, lhe
quizeram com seu consentimento ordenar uma estatua de pedra sobre a
porta dos Estos, que o Infante novamente mandou fazer, e
perguntando-lhe em que frma a haveria por melhor que estivesse, o
Infante com o rostro carregado de tristeza e pensamento, o desviou e
defendeu, dizendo-lhes, como por verdadeira prophecia de sua fim:

Se a minha imagem alli estivesse esculpida, ainda viro dias que em
galardo d'essa merc que vos fiz e d'outras muitas que com a graa de
Deus espero de vos fazer, vossos filhos a derribariam, e com as pedras
lhe quebrariam os olhos. E por tanto Deus por isso me d bom galardo,
c de vs em fim no espero outro se no este que digo, e por ventura
outro pior.

Das quaes palavras foram ento os cidados to maravilhados, como foram
depois certificados que dizia verdade, quando assi o viram cumprir. E
seguiu-se mais depois, para se presumir que o Infante alguma revelao
tinha de sua morte, que em Coimbra indo elle quando regia, e o Infante
D. Anrique para a porta de S. Bento, que sae  ponte onde esto as armas
da cidade, que so uma mulher posta sobre um calez, com uma cora na
cabea, e a uma teta um leo, e a outra uma serpe, o Infante D. Anrique
olhando-as, disse pelo contentar:

Bem se pde Senhor Irmo comparar a vs esta figura, pois tambem de uma
parte daes mantimento ao leo, que  Castella, e da outra a Portugal,
que  a serpe do nosso timbre.

Verdade , disse o Infante D. Pedro; mas vde-a melhor, e consirae que
est sobre calez, que significa sangue, em que mais claro parece, que de
meus trabalhos, servios e beneficios, esse ha de ser meu galardo.

E certo, com quanto este Principe era mui catholico, devoto e justo, e
em que havia muitas outras virtudes, assi se seguiu como ao diante se
dir.




CAPITULO LIII

_Como a Rainha sobre suas cousas se querellou aos Infantes d'Arago seus
irmos, e da embaixada que enviaram_


A Rainha como dos effeitos da esperana que tinha, e lhe davam para
reger, comeou de se vr no reino enganada, dobrou-se n'ella o desejo de
seu proposito. E por um modo j de victoria e vingana, assi no reino
como fra d'elle, para cobrar o Regimento dobrou suas foras e
deligencias, para o qual enviou notificar e se queixar aos Infantes
d'Arago e  Rainha de Castella seus irmos, como por fora lhe tiravam
o Regimento, e a titoria de seus filhos. E assi o aggravo e abatimento
que n'isso recebia, fazendo-os participantes na injuria do caso pelos
mais obrigar e acender para o que desejava, crendo ella que por serem j
retornados em Castella, logo teriam o poder onde tivessem a vontade, e
que com seu receio em Portugal se no faria a cousa em que elles
recebessem descontentamento.

Mas os Infantes seus irmos sabendo a pouca firmeza e segurana que
tinham em Castella, e que lhe no cumpria fazer por ento novas
alteraes contra si, tomaram a parte mais branda, e enviaram aos
Infantes d'estes reinos com sua embaixada um D. Affonso Anrique, bisneto
d'El-Rei D. Anrique, que da sua parte com palavras honestas lhes rogou
em sustancia que sobre a determinao das primeiras crtes no fizessem
com a Rainha sua irm alguma outra enovao. Ao qual os Infantes
responderam que  Rainha no era feita injuria nem desservio, nem lhe
tiravam seno cuidados e trabalhos, a que suas foras por ser mulher no
abastavam, e cargos de conciencia, o que ella devia querer; porque o
Regimento do reino a ella de razo e direito no pertencia. E a quem
direitamente convinha e o saberia e poderia fazer o tinham dado.

Com esta resposta se houve D. Affonso por despachado, e se foi a Cintra
por vr a Rainha. E posto que fosse homem de grande linhagem, no havia
porm n'elle aquelle tento, discrio e prudencia, que a pessoa de tal
cargo pertencia. Porque em lugar de poer a vontade da Rainha em bom
assessego e temperar suas paixes, acendeu-lh'as muito mais com
esperanas vs, que lhe deu de ser por fora, e com ajuda de seus irmos
restetuida e vingada. Offerecendo-se para o caso com gentes de cavallo e
de p, como principal capito do reino, e para logo a vir servir no
tomou largo prazo. E com estes enganos em que a Rainha levava gloria,
tirou d'ella prata dinheiro, e tornou-se para Castella onde deu resposta
aos Infantes. Os quaes, porque suas cousas no estavam em desejada
segurana para fazer movimentos, ao menos por no parecer que
desamparavam de todo os feitos da Rainha sua irm, tornaram a enviar ao
Infante D. Pedro e aos Infantes seus irmos um Daio de Segovia,
pedindo-lhe com palavras mansas e honestas que guardasem  Rainha o
acatamento e reverencia que ella merecia, e lhe tivessem aquelle amor
que deviam. De que os Infantes foram mui contentes depois em todo ao
cumprir, para o qual encommendaram ao Daio que fosse fallar com ella
para que quizesse repousar a vontade, e no dar causa a bolios, de que
tanto mal se podia seguir; porque com isso ella seria servida e acatada,
como se El-Rei seu marido fosse vivo.

O Daio lhe foi fallar e a aconselhou, dizendo-lhe que por quanto os
feitos de seus irmos no estavam em Castella n'aquelle assessego que
convinha para n'elles de certo remedio ter firme esperana, que em tanto
temperasse e dessimulasse c a seus negocios o melhor que podesse;
porque concertados os dos Infantes em Castella, em Portugal se faria dos
seus o que ella desejava.




CAPITULO LIV

_De como se entendeu na redempo do Infante D. Fernando, e do que se
seguiu_


E porque no parea que a redempo e soltura do Infante D. Fernando,
depois da morte d'El-Rei seu irmo se esqueceu,  de saber, que com
todalas mudanas e divises passadas entre a Rainha e o Infante D.
Pedro, sempre d'elles foi muito lembrada e negociada, cuja deliberao
foi muitas vezes aos mouros cometida por grande somma de dinheiro ou de
captivos, e por outras maneiras. Nas quaes elles no quizeram nunca
entender, e se mostravam que entendiam, logo se mudavam em outras
sentenas, afirmando-se finalmente que lhes dessem Ceuta segundo frma
do contrato que o Infante D. Anrique e os outros capites do palanque de
Tangere com elles fizeram. Pelo qual a Rainha e o Infante D. Pedro ante
de seus desvairos, por se satisfazer ao Infante D. Fernando e cumprir a
vontade d'ElRei D. Duarte, que em seu testamento o leixara muito
encommendado, determinaram com os do conselho, e houveram por bem, que
pospostas amoestaes do Papa e conselhos de muitos Principes christos
que o contrariavam, que Ceuta todavia se desse por elle, e sobre isso
passaram em nome d'El-Rei as cartas e procuraes necessarias,
assignadas por ambos, com as quaes foram por embaixadores Martim de
Tavora, reposteiro mr d'El-Rei, e o licenceado Gomes Eanes,
desembargador na casa do civel.

E em chegando a Arzilla acertou-se que morreu alabenala, que fra
senhor de Ceuta ao tempo que se tomou, e a este tempo era alcaide de
Tangere e Arzilla, com o qual os ditos embaixadores haviam de tratar.
Depois de sua morte ficou seu irmo Muley Buquer portector do filho
maior do dito alabenala, o qual seu filho tambem por dependencia do
mesmo caso do cerco de Tangere era captivo, e fra dado por arrefens em
Portugal.

E querendo os embaixadores entender com elle no negocio, certificando-o
da abastana do poder d'El-Rei que para o caso levavam, elle se escusou
dizendo:

Christos, sabei que Ceuta  tamanha cousa, que em quanto D. Fernando
conde de Villa Real, capito d'ella fr terceiro para a entregar, nunca
crerei que vs trazeis desejo d'alguma certo concluso, c por elle no
perder tal senhorio com tanta honra como agora em Ceuta tem, bem sei que
mostrando que no desobedece a vosso Rei e seus governadores, sempre
buscar corados achaques e cautellas para a nunca entregar.

E depois de os embaixadores lhe desfazerem com razes sua opinio e
haverem entre si sobre o caso muitas altercaes, finalmente se
concordaram que Muley Buquer notificasse a vinda dos embaixadores a
Muley Buzaceri, Rei de Fez, em cujo poder o Infante estava, e que se
n'este feito desejava boa concluso, que tornasse o Infante a Arzilla, e
como alli fosse, se o conde D. Fernando logo por elle no entregasse
Ceuta como era concordado, que ento se teriam outros meios com que sem
escusa se fizesse. D'esta concluso foi o mouro contente; smente disse
que emquanto elle n'isto entendia, elles se viessem a este reino e com
El-Rei procurassem que da sua tornada em Africa viesse logo com elles
outra pessoa, e com taes provises a que Ceuta logo se entregasse e
tirasse do poder o conde.

Com este apontamento se tornaram os embaixadores, e por acharem a Rainha
e o Infante D. Pedro no meio dos mres desvairos sobre o Regimento,
sobre-esteve o negocio at sem contenda se dar inteiramente ao Infante
como j disse, o qual ouviu logo os ditos embaixadores em conselho, onde
foi determinado por algumas causas em que se fundaram, mais de piedade
do dito Infante que de honra do reino, que Ceuta sem mais debate se
desse por elle.

E por quanto a duvida de Muley Buquer, quando lhe pareceu que o conde D.
Fernando, por no perder tal governana retardaria a entrega de Ceuta se
houve por razoada, acordaram que a D. Fernando de Castro, Governador da
casa do Infante D. Anrique, e a D. Alvaro seu filho, a ambos e a cada um
fosse entregue a cidade, e n'ella estivessem para a darem, e receberem
por ella o dito Infante, e que a este reino se viesse o conde D.
Fernando, a quem se daria por a capitania e governana d'ella sua dina
satisfao, e que Martim de Tavora e o licenceado estivessem por
negoceadores em Arzilla.

D. Fernando de Castro era homem de nobre sangue, prudente, e de grande
conselho, e tinha boa fazenda; e porque houve este encargo por de muita
honra para si e sua linhagem, ordenou sua ida para o mar e para a terra,
o mais perfeita e honradamente que pde. Especialmente o moveu a isso
com maior cuidado e diligencia levar esperana que o Infante D. Fernando
havia de casar com uma de suas filhas, de que estando em Fez lhe enviara
sua certido, consirando que seu conselho e auctoridade lhe podia por
isso em sua deliberao muito aproveitar, e D. Fernando para o mais
obrigar havendo sua soltura por certa, lhe levava feitos  sua custa
todolos corregimentos que para a pessa, cama e mesa de um tal Princepe
eram pertencentes. E assi levava navios sobresalentes para o Infante e o
conde, e os moradores de Ceuta n'elles se virem, alm d'outros em que
para sua segurana levava mil e duzentos homens, entre os quaes iam
muitos fidalgos e gentis homens da casa d'El-Rei e dos Infantes, e com
tudo prestes, partiu D. Fernando de Lisboa no mez d'Abril de mil e
quatrocentos e quarenta e um, com vento de boa viagem. E indo os navios
de sua companhia espalhados pelo mar: alm do Cabo de So Vicente,
acertou-se que uma carraca de Genoa, que andava d'armada, veiu demandar
e afferrar o navio em que o dito D. Fernando ia, o qual como quer que
logo por razes d'amizade e depois com armas e grande esforo quanto foi
possivel se defendesse, finalmente o navio com a mais fora da carraca
foi entrado e roubado, e D. Fernando acabou n'elle sua vida de uma
bombarda, e os genoeses achando-se com tal rica presa, receiosos da
emmenda, porque a outra frota j vinha sobr'elles, meteram suas vellas e
tomaram o mar por sua salvao. E quando os outros navios da conserva
acudiram sobre o navio do capito e o acharam morto, vendo que a
vingana de sua morte j no estava em seu poder, tornaram-se a Tavila,
onde em So Francisco enterraram seu corpo, com assaz honra e lagrimas.

D. Alvaro seu filho a que a capitania e negocio do Infante ficava
encommendada, sem alguma mais detena se foi d'hi a Ceuta, d'onde
escreveu ao Regente o triste caso passado, pedindo-lhe ordenana e
proviso para o futuro. E posto que ento fosse mancebo, por haver
n'elle muita discrio, foi-lhe respondido com abastante commisso para
o acabar como D. Fernando seu pae: mas Lazaraque-Martin governador
d'El-Rei de Fez, no smente no deu logar que o Infante fosse tirado de
Fez para Arzilla, ou para algum outro poder, como por Muley Buquer lhe
fra j requerido, mas ainda quando depois soube que a vontade d'El-Rei
e do Regente era que todavia Ceuta se desse, e que o conde D. Fernando
se fosse, para que D. Alvaro de Castro com poderes abastantes era vindo,
disse que era contente se lh'a entregassem primeiro, e que para
segurana dos christos, elle por Mafamede e por sua Lei faria
juramento, em que como d'ella fosse apoderado, logo entregaria o Infante
D. Fernando, e que esta era segurana assi abastante e segura para os
christos, que com ella no deviam ter d'elle receio nem sospeita
alguma!

Mas porque sua fiana por suas maldades, pouca verdade e tirania, se
houve por duvidosa, no foi razo acceitar-se seu meio. E como quer que
outros muitos seguros meios e mui razoados lhe fossem apontados, nunca
em algum d'elles quiz condescender. E o que de sua contrariedade e
contumacia se pde n'este caso verdadeiramente entender, foi que
claramente lhe pesava entregar-se Ceuta aos mouros, e nos modos que
sempre teve para se no acabar pareceu mui claro que a causa d'isto era,
porque com a necessidade da guerra de Ceuta ocupava assi os sentidos do
povo infiel, que lhe no dava lugar acabarem de poder entender e
remediar os grandes males de sua tirania. Da qual cousa sendo o Regente
certificado, havendo a negociao por escusada, mandou a D. Alvaro e aos
embaixadores que se viessem ao reino, como vieram, com fundamento de se
consultar algum outro remedio para a deliberao do Infante. A qual como
quer que o Infante D. Pedro, segundo suas mostranas e continuas
diligencias, pareceu que sobre todalas cousas desejava, nunca porm
sobre ella se apontou e requereu meio por evidente que fosse, que
podesse vir a effeito.




CAPITULO LV

_Como a Rainha D. Lianor se partiu de Cintra para Almeirim contra
vontade d'El-Rei e dos Infantes, e como se El-Rei foi a Santarem, e do
que se seguiu_


A Rainha D. Lianor era em Cintra, e por lhe parecer que o Infante D.
Pedro tinha alli taes guardas e avisos em sua casa, que para seus
negocios era quasi privada de sua liberdade, sendo para isto induzida
dos que seguiam sua vontade, e principalmente do Priol do Crato D. Frei
Nuno de Goes; determinou para com mais licena e mr segurana enviar e
receber recados, assi de Portugal como de Castella, de se ir como foi
para Almeirim, junto com Santarem. Do que aos Infantes muito desaprouve;
porque sentiam que taes mudanas no eram por servio d'El-Rei nem bem e
assessego do reino, e para haver alguma mais causa e razo de as
temperar, accordaram que El-Rei se fosse como foi logo a Santarem;
porque estando to acerca da crte haveria menos disposio e mais
receio de tratarem com ella e a moverem a mais alvoroos.

E d'alli enviou logo o Infante D. Pedro  Rainha o doutor Vasco
Fernandes, pedindo-lhe por merc que assessegasse o corpo e o corao no
reino, em que seria servida e acatada como era razo, e no ouvisse mos
conselheiros que a moviam para cousas que eram muito dano de sua alma, e
grande quebra de seu estado, e assi o Infante em nome d'El-Rei mandou
publicamente deffender a alguns fidalgos e outras pessoas que se logo
juntaram com a Rainha, que sob graves penas a no conselhassem nem
induzissem para o contrairo do que cumpria ao bem, paz e assessego de
seus reinos, de que os mais por serem confiados em suas esperanas vs,
faziam pouca estima.

O Infante D. Pedro com quanto sabia que no reino havia pessoas
principaes a elle contrairas, e que sostinham e favoreciam a parte da
Rainha; porm todo seu receio causavam os Infantes irmos da Rainha, que
a este tempo eram retornados em Castella, e a governavam juntamente com
a pessoa d'El-Rei, especialmente porque depois de a Rainha ser em
Almeirim, foram suas cartas tomadas em Punhete e trazidas ao Infante, em
que pareceu que apertava muito com seus irmos que fizessem a estes
reinos mostrana de guerra, e no geralmente a todos; mas smente ao
Infante, e a aquelles que contradiziam seu Regimento; porque com o temor
d'isso, o povo por ventura revogaria o Regimento ao Infante, e o dariam
a ella; mas o Infante crendo que assi fosse, e para lhes em alguma
maneira melhor resistir e impedir seu poder, trabalhou de se liar com o
Condestabre D. Alvaro de Luna, e com o Mestre d'Alcantara D. Goterre,
que eram ambos liados contrairos aos Infantes, e tinham o favor d'El-Rei
e muito poder em Castella.




CAPITULO LVI

_Liana do Infante D. Pedro com o Condestabre e Mestre d'Alcantara de
Castella, contra os Infantes d'Arago, e das ajudas que lhe deu_


E para melhor entendimento d'este passo  de saber, que no tempo que
El-Rei D. Joo o segundo reinava em Castella, era Condestabre este D.
Alvaro de Luna, homem abastado de saber e malicia, com pouco temor de
Deus. O qual se soube assi haver, que em todalas cousas ora redundassem
em seu acrecentamento, ora em destruio e dano d'outros, El-Rei
satisfazia sempre a sua vontade. E porque os Infantes filhos d'El-Rei D.
Fernando d'Arago, que ento prosperavam em Castella por sua autoridade
e valor, contrariavam as execues de seu desordenado e mo desejo, por
elle ter mais soltura para obrar o que queria, assi trabalhou com El-Rei
que os desamou grandemente e lanou fra do reino. E porque o
Condestabre depois fez fazer individamente algumas cruezas e desterros
contra muitos grandes do reino, e parecia que El-Rei vivia em sua
sobjeio, era de todos mui desamado, pelo qual alguns grandes ordenaram
e trataram que os Infantes retornassem outra vez como tornaram em
Castella, e que o estado e pessoa d'El-Rei se governasse por elles, e o
Condestabre fosse como foi fra da crte. Outrosi porque o Mestre
d'Alcantara D. Goterre por engano tomara a villa d'Alcantara, e por
fora o Mestrado a D. Joo Souto Maior seu tio, que era Mestre e feitura
dos Infantes, e prendeu n'ella o Infante D. Pedro, irmo dos Infantes.
Era pr isto em grande odio a elles, que com suas foras procuravam em
todo sua destruio, os quaes Condestabre e Mestre d'Alcantara, por
ambos serem tocados de uma necessidade e temor, ambos entre si e suas
terras e gentes tomaram uma liana e remedio para o resistir como o
fazam, e sentindo assi isto o Infante D. Pedro, por enfraquentar o
poder dos Infantes, enviou por seus messegeiros secretos offerecer
contra elles o favor e ajudas d'estes reinos ao Condestabre e Mestre. O
que elles mui alegremente receberam; porque conheceram que o Infante no
tanto por aproveitar a elles, como por a mesma sua necessidade se movia
a isso. Pelo qual muitas vezes lhe requereram depois ajudas e soccorros
contra os Infantes, e elle por accordo e conselho dos principaes d'estes
reinos lh'o deu algumas vezes assaz poderosamente, havendo primeiro
consentimento e autoridade d'El-Rei de Castella, para sem quebrantamento
das pazes que tinham o poder direitamente fazer. Porque com quanto
El-Rei era em poder e governana dos Infantes d'Arago, o Condestabre
por suas astucias e maneiras, sempre trazia em sua crte e camara taes
pessoas, que secretamente requeriam a El-Rei todo o que compria por seu
favor e amparo. Ao que El-Rei pela grande affeio que lhe tinha,
folgava muito de satisfazer, e enviou para isso ao Infante D. Pedro mui
autenticas aquellas provises que sentiu ser necessarias, por cuja
virtude o Infante em favor do Mestre d'Alcantara, e contra a teno do
Infante D. Anrique Mestre de Santiago, enviou a Castella por vezes e
tempos, muita gente abastecer Magazella e Bemquerena, fortalezas do
Mestrado d'Alcantara, e assi tomar a villa de Salanqua, que estava pelo
Infante D. Anrique, e por outra vez enviou outrosi muita gente d'estes
reinos a Andaluzia, em ajuda e soccorro do Condestabre, e em desfavor e
dano do mesmo Infante D. Anrique, e lhe tomaram Carmona com seu grande
destroo.

E outra vez a requerimento d'El-Rei D. Joo, quando cercou os Infantes
em Olmedo, lhe enviou o Infante D. Pedro em sua ajuda muita e mui nobre
gente d'estes reinos, e por capito principal seu filho primogenito o
Senhor D. Pedro, que depois foi e morreu intitulado Rei d'Arago.

E segundo a universal opinio dos que n'este caso smente entenderam, se
creu que segundo os Infantes eram amados em Castella, se no tomaram
assi claramente o Infante D. Pedro por contrairo, e no se pozeram em
mostranas de o guerrear e destruir, como mostraram, e o Infante no
impedira seu poder, que seu valor e prosperidade d'elles no descahira
em Castella como descahiu, nem a Rainha D. Lianor sua irm, enganada de
suas promessas e esperanas impossiveis, no acabara sua vida em
desterro com tanta necessidade e tristeza, e to individa a suas
bondades e estado, como ao diante se dir.




CAPITULO LVII

_Conselhos que o Infante D. Pedro teve sobre o assessego e segurana
d'esta cousas, e como a Rainha fingidamente se concordou com elle_


Mas o Infante D. Pedro sentindo com estas mudanas o reino diviso, teve
sobr'isso conselho, no qual se accordou para atalhar s praticas que a
Rainha e os outros fidalgos poderiam ter com o conde de Barcellos, que
da diviso era cabea principal, e para qualquer outra segurana, que o
Infante D. Anrique se fosse, como foi  cidade de Vizeu; porque com seu
receio os recados no passassem, e que para o dano que a estes reinos
poderia vir de Castella por meio dos Infantes, enviassem como enviaram
uma pessoa secreta a El-Rei, que o no consentisse, o que muito
aproveitou.

E o cargo da guarda e assessego da Rainha ficou ao Infante D. Pedro, que
pelas estreitezas que n'isso poz, os que eram com ella em Almeirim, que
com novo alvoroo a vieram servir, se acharam para suas honras e
fazendas de todo atalhados, e mui enganados nas esperanas de supetos
acrecentamentos, que cada um logo para si maginava. Pelo qual com
necessidade e razes assaz evidentes pediam  Rainha que emquanto as
cousas no se despunham como para seu recurso cumpria, tratasse com o
Infante D. Pedro alguma amizade e fosse fingida, com que em tanto ella e
elles se remedeassem e provessem a suas vidas e fazendas, e a podessem
melhor ao diante servir.

A Rainha aprovou este conselho, e para o cumprir mandou por o ministro
da Ordem de S. Francisco, e por Ruy Galvo, secretario, tratar amizade
com o Infante, mostrando fingidamente que seu desejo era j poer em
assessego sua alma, e esquecer-se de todo o passado.

O Infante d'este recado crendo ser verdadeiro, foi mui alegre, e o
acceitou com palavras de grande cortesia e contentamento, e deu por isso
muitas graas a Deus. E da concordia que entre si por ento tomaram
passram seus assignados, que o Infante logo mandou divulgar pelo reino,
que pelo haverem por bem e geral assessego, faziam por isso geralmente a
Deus muitos signaes de devoo, e ao mundo de grande alegria, e assi o
notificou a Castella. E confiando n'esta concordia, que havia por certa
e no fingida, mandou tirar as guardas dos portos para que livremente
podessem  Rainha ir e vir messegeiros e servidores d'onde quizessem sem
pena nem receio.




CAPITULO LVIII

_Como o conde de Barcellos desdisse muito  Rainha esta concordia com o
Infante, em caso que no fosse verdadeira_


Foi o conde de Barcellos d'esta concordia por via geral certificado, mas
no se alvoroou nada; porque da secreta dessimulao com que se fizera,
foi logo pela Rainha avisado: porm elle temendo-se da prudencia e saber
do Infante D. Pedro, e no segurando n'isso da constancia da Rainha,
accordou com os fidalgos da sua parte de lhe notificarem o erro e
desfavor que para seus feitos em tal concordia fizera, em caso que fosse
fingida, de que se seguira os que desejavam seu servio, vendo-a em
poder do Regente, no ousarem de a servir, e que para isso, porque mais
em breve se executasse o que desejava, ella mui secretamente se devia
vir ao Crato, onde tinha mui certo o Priol com suas fortalezas a seu
servio. E que d'alli poderia seguramente passar o Tejo e entrar na
Beira, onde o Marechal por ser comarco, com outros fidalgos e gentes se
iriam para ella, e que o conde com todolos outros fidalgos outrosi lhe
acudiriam e a recolheriam em suas terras, que logo comearia de reger, e
que da execuo e obra d'esta empresa os Infantes seus irmos, e assi
todolos outros seus servidores tomariam mais esforo e desejo de a
proseguir.

Este recado foi assi secretamente trazido  Rainha, que o Regente no
houve d'elle algum sentimento, e ella com os de seu conselho a quem o
mostrou e louvou, e houve por bom, o fez logo saber ao Priol do Crato. O
qual como era homem de muitos dias e grande experiencia e siso, houve o
feito por sem fundamento e muito duvidoso. E assi lhe respondeu em
muitas e boas palavras, e em fim que se de todo em todo sua vontade
quizesse forar as armadas de to vivas razes, como lhe mandou para o
ella no cometer, que elle estava prestes de a receber onde ella
quizesse, e para isso lhe offerecia a perdio de sua vida, honra, e
fazenda, que elle no podia escusar.




CAPITULO LIX

_Como o Priol do Crato consentiu em receber a Rainha em suas fortalezas_


Esta resposta do Priol a que a Rainha com razo dava grande credito,
suspendeu e amansou muito seu alvoroo; e porm de todo avisou logo ao
conde de Barcellos, o qual por meio d'Aires Gonalves seu secretario,
acabou com o Priol que pospostos seus pejos todavia recebesse a Rainha.
Desfazendo-lhe os inconvenientes que apontara, com promessas e
esperanas, e seguranas falsas com que lhe cegaram o verdadeiro juizo,
para o que ajudaram muito dois filhos do Priol, homens mancebos, que
sostinham a parte e teno do conde, que lhes mostrava abrirem-se
caminhos de suas honras, e grandes acrecentamentos. O Priol do Crato
assi como determinou de receber a Rainha em suas terras, assi ordenou
logo d'abastecer, o mais encobertamente que pde suas fortalezas, e a
Rainha mandou a todoslos seus, e assi a outros d'El-Rei em que tinha
confiana, que se percebessem de cavallos e d'outras cousas necessarias
para caminho, e a verdade d'este fundamento era para esta sua partida;
como quer que ella fingidamente dava a entender que os percebia para a
acompanharem at o mosteiro da Batalha, onde queria fazer o saimento a
El-Rei seu marido, para que dessimuladamente mandou l fazer algum
percebimento.

D'estas mudanas foi o Regente algum tanto sabedor; mas confiando na
concordia que entre elles era feita, e por no mostrar que com achaques
a rompia, no quiz sobre uma cousa nem outra fazer novas alteraes; e
porm elle no era em certo sabedor que a Rainha se queria partir para o
Crato.




CAPITULO LX

_Como o conde de Barcellos fez liana com os Infantes d'Arago, e como
foi por isso muito prasmado_


E o conde de Barcellos sentindo como as cousas se chegavam a rompimento,
sendo duvidoso da fim que haveria, acordou de se liar como liou com
El-Rei de Navarra e Infante D. Anrique, irmos da Rainha, concordando
entre si suas capitulaes de serem amigos d'amigos, e imigos de imigos,
e com ajuda certa de gentes d'armas, que cada uns dariam aos outros,
quando a suas necessidades e afrontas cumprisse.

D'estas lianas foi logo o reino todo sabedor e mui espantado,
especialmente mostraram d'isso grande sentimento o Infante D. Joo seu
genro, e o Infante D. Anrique ambos seus irmos. E o Infante D. Joo
lh'o enviou muito estranhar por Vasco Gil seu confessor, que depois foi
Bispo d'Evora, e o Infante D. Anrique por Ferno Lopez d'Azevedo,
Commendador Mr de Christo. Aos quaes o conde respondeu, que no
desistiria do que tinha feito, e que sabia bem o que lhe cumpria. E assi
o disse ao conde d'Arrayollos seu filho, que a elle sobr'isso foi em
pessoa. Mas o conde d'Ourem tambem seu filho, que a este tempo era mui 
banda do Infante D. Pedro, no quiz n'este caso entender, no leixando
de o haver por feio, e mostrando que se os feitos viessem a rompimento,
que elle seria por servio do Regente contra seu padre; mas o que das
maneiras d'ambos, pae e filho poderam os prudentes conjeiturar e
entender, sempre pareceu que no comeo dos movimentos, entre elles se
concordara o pae ficar  parte da Rainha, e o filho  do Infante D.
Pedro; porque a qualquer d'estas parcealidades a que a fortuna boa se
inclinasse, cada um ter n'ella um principal que remedeasse o outro, e
que em tanto cada um tirasse da banda que servisse todo o que para sua
honra e proveito podesse; porque em fim, toda havia de ficar em uma s
herana. Nem se creu que o conde de Barcellos inventara estas lianas e
pendores, salvo por meter o reino em necessidade de sua pessoa e casa, e
lh'a haverem de compoer com villas e terras como fizeram; porque da
Rainha no havia to urgentes razes que o a isso obrigassem, e dos
Infantes d'Arago muito menos. A Rainha ante que de sua pessoa fizesse
alguma mudana, mandou a Castella secretamente, por Mossem Gabriel de
Loureno, seu capello mr, todalas joias d'ouro, prata e pedraria que
tinha, que eram assaz muitas e boas; porque lem das que trouxe
d'Arago, houve com o movel d'El-Rei seu marido todas as que ficaram por
seu fallecimento, e foram postas no Castello d'Albuquerque, que era
Villa do Infante D. Anrique de Castella. D'onde lhe vieram muitas a
Almeirim, que ella secretamente mandou pedir para sua partida.




CAPITULO LXI

_Como o Infante D. Anrique se viu com o conde de Barcellos seu irmo
para o concordar com o Infante D. Pedro_


O Infante D. Anrique de Portugal para atalhar os azos de mais
desaccordos e unies, se foi a Vizeu como disse; e porque sentiu que no
assessego do conde de Barcellos, segurava o assessego do reino e da
Rainha, viu-se com elle e com os de sua valia no mosteiro de S. Joo de
Tarouca, junto com Lamego, onde sobre muitas praticas e altercaes que
todos entre si houveram, nunca o Infante pde acabar que o conde se
decesse de sua opinio, nem pde nunca por elle saber algum evidente
fundamento d'agravo, ou contentamento descuberto que para isso tivesse;
porque todalas que dava eram razes to fracas, que por si mesmas se
desfaziam, e em fim o Infante se despediu d'elle com algum
temporizamento, at se vr com os Infantes seus irmos. Mas por mais
enfraquentar seu partido, tirou logo de sua liana o marechal, e Martin
Vaz da Cunha, e Joo de Gouva, que eram fidalgos da Beira, e os levou
comsigo.




CAPITULO LXII

_De como veiu a El-Rei embaixada de Castella, e como foi recebida_


Ao mez d'Outubro d'este anno de mil e quatro centos e quarenta, estando
ainda El-Rei em Santarem e a Rainha em Almeirim, lhe veiu d'El-Rei de
Castella uma grande embaixada, em que vieram por pessoas principaes D.
Affonso, filho bastardo d'El-Rei de Navarra, que depois morreu duque de
Villa Formosa, e um Bispo de Coria, pessoa de muita autoridade, e outros
letrados, e por esta embaixada ser a primeira que veiu a El-Rei, foi da
crte muito bem recebida, e d'El-Rei e dos Infantes com muitas grandezas
cerimoniada, e a sustancia do que a El-Rei e ao Regente, e assi aos
Infantes e conselho propozeram, se fundou em duas cousas. Uma em se
queixarem de danos e tomadias que os portuguezes fizeram por mar e por
terra aos naturaes de Castella, e a outra mais principal acerca das
cousas da Rainha e restituio do Regimento em que sobre todo mais
insistiram, e tambem pediam a El-Rei em nome da Rainha D. Lianor, com
que j tinha fallado, que a leixasse ir para Castella, mostrando que no
queria estar no reino para que tantos males se aparelhavam; porque ao
tempo que esta embaixada sahiu da crte de Castella, os Infantes
d'Arago ainda regiam e governavam a pessoa d'El-Rei; e por isso se fez
l, e propoz c com as gravezas, protestaes e cautellas, que elles em
nome d'El-Rei ordenaram. Affigurando que por ventura o povo de Portugal,
com receio de futuras guerras que elles tocavam, desistiria da parte do
Infante crca do Regimento, e seguiria a da Rainha.

E para os embaixadores fazerem mais geral esta impresso, pediram ao
Regente logar e licena para esta mesma embaixada irem dar pelas cidades
e villas, e assi aos principaes do reino; mas o Regente por ser cousa
nova e ento desacostumada o no outorgou nem consentiu, e se escusou
com a semrazo d'elles, e com outras razes assaz justas e honestas; e
emfim o Regente para lhe responder, tomou alguns dias d'espao, dentro
dos quaes a todalas pessoas principaes do reino que no eram presentes,
enviou pedir conselho por escripto, com o trellado da embaixada. E esta
ordenana guardou sempre o Infante emquanto regeu, de nunca em cousas
sustanciaes tomar concluso sem conselho escripto dos presentes e
ausentes, e depois que houve a resposta de todos, e se conformou com o
que melhor pareceu, respondeu aos embaixadores:

Quanto s tomadias, que para justificao d'ellas se pozessem juizes de
uma parte e da outra nos estremos danificados. E quanto s cousas que
tocavam  Rainha, que El-Rei enviaria seus embaixadores a El-Rei de
Castella com tal resposta com que devesse ser satisfeito.

E sobr'isso foi enviado Lopo Affonso Secretario, com fundamento de
dilatar e temporisar o negocio; porque o Regente soube secretamente por
o Bispo de Coria, embaixador, que esta embaixada em que elle vinha era
de cumprimento para a Rainha e para os Infantes d'Arago, mas no da
vontade d'El-Rei de Castella, a quem parecia bem a maneira que no
Regimento do reino se tivera, e assi no leixarem  disposio da Rainha
a criao d'El-Rei, pois era mulher; porque elle mesmo Rei sentia em si
quanto mal recebera por em semelhante caso ser criado em poder da Rainha
D. Caterina sua madre, e que o contrairo no se esperava de taes
Principes como eram os filhos d'El-Rei D. Joo.

E  Rainha enviou o Regente em nome d'El-Rei pedir com palavras de muito
acatamento, e com razes que faziam assaz por sua honra, honestidade e
proveito, que houvesse por bem no consentir que de seus reinos se fosse
para os estranhos. Mas isto no lhe assessegou a vontade que tinha para
se ir; porque assi pela determinao passada da partida, como pelo novo
alvoroo que d'alguns dos embaixadores para isso recebeu, determinou
muito mais em si de o fazer.

Os embaixadores no se houveram d'esta resposta do Regente por
satisfeitos nem despedidos, antes disseram que traziam em mandado de seu
Rei que sem determinada resposta de todalas cousas, sem outro seu
especial mandado no se partissem, e a carta em que isto se continha
d'hi a dois dias a mandaram mostrar ao Regente, o qual como prudente
consirou que taes cartas e instruces, to sem razo e vindas to
brevemente se compilavam em Almeirim, c poderiam trazer de Castella
signaes d'El-Rei em branco e sllos de fra, sobre que poeriam o que
quizessem, como fizeram. E para d'isto ser certificado, avisou d'isso a
gram pressa o Condestabre D. Alvaro de Luna, o qual era fra da crte; e
porm por seus meios secretos, que com El-Rei trazia, soube logo d'elle
que nunca tal mandra, de que logo certificou o Regente por carta da
propria mo d'El-Rei: pelo qual o Regente n'esta confiana determinou
com alguma mais graveza despedir como despediu os embaixadores, e lhes
mandou que pois eram respondidos, que se fossem embora dos reinos e
crte d'El-Rei seu Senhor. Mas elles no se despacharam assi
brevemente, que ainda no estivessem em Santarem, ao tempo que a Rainha
se partiu para o Crato, como ao diante se dir.




CAPITULO LXIII

_Como o Infante D. Anrique procurou de trazer o Priol do Crato a servio
e prazer do Infante D. Pedro, e do que n'isso passou_


O Infante D. Anrique de Portugal, sentindo que um dos principaes
esforos que a Rainha tomava para seu movimento, era o Priol do Crato,
por atalhar a isso virtuosamente como em todo era seu costume, por seu
messegeiro o enviou muito reprender d'isso, e da opinio que tomara
contra o Infante D. Pedro, e lhe mandou que logo em pessoa se viesse
desculpar ao Regente, e d'hi em diante o servisse lealmente como a elle
mesmo.

O Priol foi d'este recado mui triste por duas causas a elle mui
contrairas, uma por viver com o Infante D. Anrique, a quem havia por
grande caso e perigo no obedecer inteiramente. E a outra fallecer 
Rainha e ao conde de Barcellos, a quem se offerecera j com suas
fortalezas; e finalmente deliberou de no ir ao Infante D. Pedro por si,
escusando-se por velhice e doena, e de se mandar desculpar fingidamente
por seu filho Ferno de Goes, e todavia de cumprir com a Rainha o que
lhe tinha promettido.

Veiu Ferno de Goes a Santarem, e offereceu a embaixada falsa de seu pae
por sua crena ao Regente, mostrando quere-lo desculpar do passado,
offerecendo-se em todo o que estava por vir ao que elle mandasse, e
pediu logo ao Regente licena para ir fallar  Rainha; porque lhe queria
dizer o em que ficava com elle, e assi lhe pedir que d'hi em diante nas
cousas que fossem contra vontade e servio do Infante, ella no se
quizesse servir do Priol seu pae, nem d'elles seus filhos, salvo nas
cousas em que os Infantes a servissem. Mas isto em seu corao e
proposito era muito em contrairo; porque como foi ante a Rainha,
concertou com ella sem differena o dia e hora de sua partida, que havia
de ser logo em bespora de todolos Santos  noite. E que elle e seu irmo
Pedro de Goes viriam por ella, com maior resguardo e com a mais gente
que podessem.

E com isto se partiu, e o notificou ao Priol, que com muita diligencia e
maior dissimulao fez logo prestes a mais gente que pde. Dando
publicamente a entender por no fazer na terra suspeita nem alvoroo,
que j eram concertados com o Regente, e que para o mais obrigarem o
queriam ir honradamente servir, de que toda a terra mostrou ser mui
alegre.




CAPITULO LXIV

_De como se a Rainha aconselhou sobre a ida para o Crato, e como emfim
posposto o conselho se partiu_


E com quanto a Rainha no cuidado d'estes cuidados temporaes, tinha para
este mundo asss que entender; porm porque era Senhora muito devota e
de mui religiosa vida, no se partiam de sua alma para o outro outros
espirituaes, que a fizeram mandar ao mosteiro de Bemfica da Ordem de S.
Domingos, por um Frei Joo de Moura, seu confessor, padre de grandes
dias e doutrina, e assi de mui santa vida, para com elle em confisso
consultar esta secreta mudana. E depois d'ella lhe dizer com largas
palavras sua determinao, elle lh'a contrariou com outras mais de tanta
verdade e prudencia, que pareceu dizer-lh'as como por espirito divino.

E certo assi foi, porque ella em seu desterro, desamparo e desaventuras,
que pelo no crr depois padeceu, sentiu bem que o padre a aconselhava
mais que homem, e como de mandado de Deus, e d'isso ella ao diante se
acusava muitas vezes.

E como quer que Frei Joo no pde em sua presena afrouxar a teno da
Rainha, porm porque ella era de bom siso e mui so proposito, fizeram
depois suas palavras no corao d'ella tamanha casa, que assentava j em
sua vontade no se partir, pesando-lhe muito da palavra que dera aos
filhos do Priol. Os quaes a noite de bespora de todolos Santos que
tinham posto, foram com suas gentes acerca de Almeirim, e por no serem
sentidos leixaram toda a gente ao Paul da Atella, e elles ambos, cada um
com seu escudeiro e seu page, chegaram aos paos j de noite, com cuja
chegada e vista a Rainha recebeu muita e descuberta tristeza, e lh'a
confessou logo. Do que elles ficaram mui torvados, porque a conheceram
j mudada de todo, e sobre isso houveram entre si muitos debates, em que
a Rainha finalmente foi dos agravos d'elles vencida, e quiz contra sua
vontade satisfazer ao que tinha prometido.

E d'este segredo era em sua casa smente sabedor Diogo Gonalves Lobo,
seu vedor, que com muita trigana deu aviamento a todo o que cumpria
para sua partida.

A Rainha depois de concertar com elles o feito como seria, s nove horas
da noite se tornou com grande assessego e dessimulao a seu estrado, e
hi deu boas noites sem algum alvoroo, e s dez horas se sahiu por uma
porta secreta contra a coutada, e com ella a Infante D. Joanna, de mama,
e sua ama que a criava, e Diogo Gonalves, e Joo Vaz Marreca, seu
escrivo da puridade, e Maria Dias sua covilheira, e Briatyz Corelho,
donzela Aragoesa. E estas pessoas a acompanharam at o Paul, onde ficara
a gente, com que logo seguiram seu caminho, e no muito depressa por
lhes no aturarem as bestas em que iam, e ao outro dia s dez horas
chegaram sem decer  Ponte do Sor. E hi comeram e repousaram um pouco. E
em anoitecendo foram no Crato, onde o Priol j a estava esperando, e a
recebeu com grande alegria, dando-lhe as chaves de todas as fortalezas,
com razes de grande humildade e muita obediencia. E ella o agasalhou
com palavras e mostranas de grande aguardecimento, e bem conformes a
sua necessidade.




CAPITULO LXV

_Do que fizeram os da Rainha, depois que souberam de sua partida_


A gente da Rainha que ficou em Almeirim, como passou meia noite sentiram
grande rumor pelo lugar, e ainda com claras vozes dobradas sem certo
autor, que diziam.

Fugir, fugir do Infante D. Pedro, que vos vem prender.

De que cada um no guardando a certa ordem em suas vestiduras, com
grande pressa se soccorriam  Rainha como a casa da vida. E como o
pranto de suas criadas e creados lhes davam certido de sua partida e
ausencia, assi cada um desamparado de siso e d'accordo, se iam chorando
e mal dizendo a suas vidas por essas charnecas.

E como foi de dia, os que foram certos do caminho que a Rainha levava e
poderam, a seguiram. E entre os mais principaes foram D. Affonso, senhor
de Cascaes, j velho, e sua mulher D. Maria de Vasconcellos, e D.
Fernando seu filho. Como quer que D. Affonso forado da mulher e do
filho se partiu; porque abraando-se com a terra, e com muitas lagrimas
dizia:

Leixai-me comer a esta terra que me criou, e a que no fui nem sou
tredor. No me desterreis este corpo sem culpa, nem lhe deis sepultura
em terras alheias.

Mas em fim o levaram.




CAPITULO LXVI

_De como o Regente foi avisado da secreta partida da Rainha, e do que
logo sobr'isso se fez_


E o Regente pouco mais de meia noite foi avisado da partida da Rainha
sumariamente, por Gil Pirez de Resende, contador de Santarem, sem lhe
saber dizer o caminho que fizera, nem se levara consigo as Infantes, e a
poucas horas tornou o Infante a ser certificado do caminho da Rainha, e
como levava consigo a Infante D. Joana, e leixava doente a Infante D.
Lianor, que depois foi Imperatriz, e d'esta mudana mostrou o Regente
grande tristeza e sentimento, ainda que alguns diziam que era fingida; e
porm mandou logo a Martim Affonso de Miranda com notairos, a escrever e
segurar todo o que se achasse em Almeirim. E o que se conhecesse por da
Rainha, que era j smente roupa de camas e pannos, mandou entregar aos
officiaes d'El-Rei, e as outras cousas dos seus se entregaram por
recadao a um Martim d'Almeida, cavalleiro de Santarem. E foi logo a
Almeirim pela Infante D. Lianor, que entregou a D. Guiomar de Castro,
que foi sua aia at o tempo que d'estes reinos partiu para Allemanha.

E assi mandou logo o Regente em nome d'El-Rei caminho do Crato Diogo
Fernandes d'Almeida, que era vdor da fazenda, pedindo  Rainha, sua
madre com mui brandas razes e mui fortes seguranas que se tornasse, e
que elle e os Infantes iriam por ella, e se o no quizesse fazer que ao
menos entregasse a Infante D. Joana. E que se isto tudo denegasse, que
presentes notairos que consigo levava lhe fizesse em nome d'El-Rei
protestaes a no ser obrigado elle, nem o reino dar-lhe dote nem
arras, nem outra cousa alguma.

Diogo Fernandes aceitou a embaixada; mas segundo o que d'elle se
suspeitou, elle a no cumpriu como devera; porque chegou smente a Alter
do Cho, uma lgua do Crato, e d'alli se tornou para Santarem, sem obrar
nada do que lhe mandram; dando por razo que alli fra por maneira
informado da teno da Rainha para no fazer nada do que lhe ia
requerer, que houvera por escusado ir mais adiante; mas a geral opinio
foi que por ser casado com uma filha do Priol do Crato, elle era sabedor
de todolos movimento passados, e que folgou de no fazer por si cousa em
que a Rainha recebesse nojo nem desservio contra seu sogro.

O Regente avisou logo d'este caso os Infantes seus irmos, e assi os
grandes, e cidades e villas principaes do reino, requerendo-os e
percebendo-os com seus corpos e armas, para servio d'El-Rei e defenso
do reino, crendo que a Rainha no faria de si tal movimento sem muito
esforo e atrevimento de Portugal e de Castella.

E no provimento d'estas cartas e avisos, poz o Regente tanta diligencia,
que em dia de todolos Santos ante das missas foram todas feitas e
enviadas, e assi uma sua e de sua mo  Rainha, que no aproveitou, em
que lhe pediu muito por merc que se tornasse, prometendo-lhe que com
sua tornada elle faria quanto ella mandasse.

Os embaixadores de Castella eram ainda a este tempo em Santarem como
disse; de que o Regente por seu descargo e limpeza houve prazer; porque
sabia que a elles era mui claro quanto elle procurava por seu assessego
d'ella, e os mandou logo chamar, e em saindo para a missa lhes fez com
muita autoridade uma falla de sua desculpa acerca da partida da Rainha,
rogando-lhes que pois se fra to sem conselho e tanto contra o que
cumpria a seu estado, e sem licena d'El-Rei seu filho, fizessem com
ella que ante de sair do reino se tornasse  crte, com grandes
prometimentos de elle em seus feitos fazer tudo o em que ella recebesse
contentamento, prazer e servio: e d'isto para seu resguardo pediu
estromentos.

N'este dia e nos outros logo seguintes, trouxeram ao Regente presos
muitos dos que d'Almeirim se iam para a Rainha, e os que achava serem
seus moradores, logo os mandava todos soltar com liberdade e licena
segura de a irem servir se quizessem, salvo um Joo Paez Cantor, e Diogo
de Pedrosa, que eram casados com criadas da Rainha, aos quaes por haver
n'elles alguma sospeita, que estando o Regente nos paos de Santarem
tratavam de o matarem  bsta, foi dado tormento d'aoutes nos ps, e
por no confessarem culpa que os obrigasse a outra maior pena, os mandou
soltar.

O Regente por segurar as comarcas do reino em que tinha alguma suspeita,
encomendou a da Beira ao Infante D. Anrique, e a d'entre Tejo e Odiana
ao Infante D. Joo. E mandou  cidade do Porto Ayres Gomez da Silva,
para com a cidade fazer defensa e resistencia a quaesquer rebates que
n'aquella comarca sobreviessem. E assim mandou que aos do Crato no
fosse em todo o reino dado mantimento, mais do que cumprisse  Rainha, e
a vinte pessoas que a servissem, de que se ella muito aggravou.




CAPITULO LXVII

_Do que a Rainha fez depois de ser no Crato_


A Rainha como foi no Crato, logo d'hi enviou por todo o reino cartas,
que j d'Almeirim levava feitas, em que sustancialmente se escusava de
sua mudana, e acusava por ella o Regente e suas asperezas, encomendando
e requerendo a todos com sombras d'ameaas de guerras e males do reino,
que lhe tornassem o Regimento e o tirassem ao Infante, contra quem
apontava cousas em que parecia no reger como devia. E porque o reino
todo, especialmente o povo, eram inclinados  parte do Infante, foram os
que receberam suas cartas to indinados contra a Rainha, e tratavam to
mal os primeiros messegeiros d'ellas, que os segundos temendo taes
escarmentos, haviam por melhor escondel-as e no apresental-as.

E o Infante D. Pedro d'estas cartas da Rainha que viu, houve muito nojo,
e mostrou grande sentimento; porque infamavam em alguns passos sua
conciencia e autoridade, e por modo de desculpa e limpeza sua, escreveu
a Lisboa como a cabea do reino, as foras de suas culpas que se n'ellas
continham. Escusando-se de cada uma particularmente, com a verdade de
sua innocencia.




CAPITULO LXVIII

_Como falleciam os mantimentos  Rainha e ao Priol do Crato_


E o Priol do Crato no se proveu de tantos mantimentos como lhe eram
para tal caso necessarios, enganado nas esperanas do conde de
Barcellos, e dos outros fidalgos da Beira, que prometeram tanto que a
Rainha fosse em suas terras, que elles em pessoa com gentes e
provimentos em abastana, seriam logo com ella, ao que nenhum d'elles
quiz nem pde satisfazer, como quer que para isso fossem da Rainha e do
Priol mui afincadamente requeridos, e por este caso os mantimentos
recolhidos lhes comearam de fallecer, especialmente carnes e pescados,
e para os haver, pela estreita guarda e defesa que para isso havia no
tinha j esperana nem remedio. Pelo qual conveiu  Rainha com palavras
assaz piedozas pedir ao Infante D. Joo, que estava em Extremoz, que
alevantasse a defesa e lhe leixasse ir mantimentos dos logares de redor.
Mas o Infante escusando-se de o fazer lhe respondeu acusando com muita
graveza e temperana seu movimento. Em especial de poer sua honra, seu
estado, e sua honestidade em poder do Priol e de seus filhos, que no
tinham no reino fama de muito honestos, pedindo-lhe em fim que para
escusar semelhantes necessidades e outras maiores, se quizesse tornar,
do que ella no curou.




CAPITULO LXIX

_De uma embaixada d'El-Rei d'Arago e de Napoles que veiu ao Infante D.
Pedro sobre os feitos da Rainha_


Estando a Rainha no Crato, chegou a Santarem ao Infante D. Pedro com
embaixada d'El-Rei D. Affonso, Rei d'Arago e de Napoles, sobre cousas
da Rainha sua irm, um Bispo de Segorve, pessoa em que havia muita
doutrina e grande auctoridade. E apontou alguns meios de concordia entre
ambos, o que o Regente por conselho que sobre isso teve, respondeu:

Que para se tomar n'elles concluso boa e honesta, como esperava em
Deus que tomaria, era necessario a Rainha ser presente, ou ao menos em
algum logar de suas terras, com tal repouso e assessego que no
parecesse fugida. E para isso que elle antes de tudo se fosse  Rainha,
e como com ella em cada uma d'estas maneiras acabasse sua tornada, se
tornasse a elle. E que sobre isso se ajuntariam com elle os Infantes
seus irmos, e os do conselho d'El-Rei nosso Senhor. E praticariam
crca dos meios apontados, e se concordariam por seu meio no que mais
honesto e de razo parecesse. E que se a Rainha no quizesse tornar, que
elle d'hi seguisse embora sua viagem e escusasse sua vinda mais a elle.

Ao Bispo pareceu bem o motivo do Regente, e com isso se foi  Rainha; a
qual porque no approvou nenhuma das cousas que lhe aconselhava, se
despediu d'ella e se partiu para seu Rei sem concluso certa do porque
viera.




CAPITULO LXX

_De como o Regente determinou pr crco ao Crato e s outras fortalezas
do Priol, e a que pessoas os crcos foram encommendados_


O Infante D. Pedro por recados e cartas da Rainha e do Priol que foram
tomados e trazidos a elle dos portos que se guardavam, foi certificado
como procuravam metter gentes d'armas de Castella em Portugal, e
bastecer as fortalezas que sustinham sua voz com armas e mantimentos de
fra, e assi se fazerem alguns alevantamentos no reino contrairos a seu
Regimento, para que soube certo que em uma parte e na outra se faziam
trigosos percebimentos, e consirando camanho dano se seguiria a dar-se
logar a isso, e no se atalhar, determinou com accrdo dos Infantes, com
quanto era entrada de inverno, de logo se poer crco ao Crato e s
outras fortalezas do Priol, e cobra-las por fora ou partido, como mais
fsse possivel. Para que logo mandou perceber o reino, que a isso no
foi negligente.

E encommendou-se o cerco e tomada do castelo de Beluer a Lopo d'Almeida,
que depois foi por El-Rei feito primeiro conde d'Abrantes, e assi que
tomasse e segurasse os celleiros das terras chs do Priol. E assi se
encommendou o cerco da Amieira ao capito Alvaro Vaz d'Almada, conde
d'Abranches, ordenando a cada um as gentes e apparelhos que cumpriam. E
foi accordado que o Regente e o Infante D. Joo, e condes d'Ourem e
d'Arrayollos fossem sobre o Crato. Mandou o Regente outrosi em nome
d'El-Rei fazer e pr editos publicos, com pena de morte e perdimento de
bens, a todos aquelles que estivessem no Crato e nas fortalezas do
Priol, se dentro de dez dias no se sahissem, salvo as vinte pessoas 
Rainha ordenadas, e assi com promessa de perdo de todos os casos aos
que a El-Rei logo se viessem. Exceptuando alguns poucos a que
expressamente o tal perdo no se estendia, em que entrava o Priol e
seus filhos.

Tomou Lopo d'Almeida com tal cuidado o cerco e tomada de Beluer, que por
seus engenhos, foras e combates poz o castello e gente d'elle em tanta
necessidade e affronta, que conveiu ao alcaide, que se chamava Joo
Lopez de Nobrega, bom homem e esforado cavalleiro, depois de fazer
muita resistencia, com grande dano dos cercadores, concertar-se e
entregar o castello com segurana sua e dos cercados, tomando primeiro
certos dias de tregoa, em que como bom servidor pediu socorro ao Priol,
e por lh'o no poder dar, entregou por seu mandado o castello a XVII
dias de Dezembro de mil quatro centos e quarenta.

O capito Alvaro Vaz a que o cerco da Amieira, como disse, era
encarregado, partiu de Lisboa por terra com sua gente d'armas e de p,
que era muita e mui bem concertada, e assim com as artilherias e
provises que para o cerco convinham, e todo posto em mui segura e
singular ordenana, fazendo-o assi como homem que o vira e passara em
outros reinos j muitas vezes. E tambem folgou de o ordenar, assi por
dar a entender n'este pequeno cerco o que faria em outros maiores se
lh'os encomendassem.




CAPITULO LXXI

_Como El-Rei quiz vr e viu o capito na ordenana de guerra em que
vinha_


Viera-se El-Rei a Alemquer, porque Santarem onde estava, comeou de
poerse mal de pestenensa; e posto que fosse de to pequena edade, porm
bem inclinado de sua propria natureza, que o provera de mui nobre e mui
grande corao, desejou muito de vr o capito e sua gente na ordenana
de guerra em que vinham, e sentindo-lhe Alvaro Gonalvez d'Arayde, seu
aio, este vivo argulho e desejo, louvou-lh'o muito. E disse que era bem
que cumprisse; mas por no errar em seu servio e estado, indo de
proposito vr uma sua cousa to pequena, seria bem que como d'acerto
fosse  caa, ao campo d'entre a Castanheira e Villa-Nova, e que alli
como de recontro veria o capito e a gente que ento havia de passar.

E a outro dia andando alli El-Rei com seus galgos e gavies, assomou o
capito, e sabendo j que El-Rei o queria vr, apurou ainda muito mais
sua ordenana, e de sua pessoa com seus pages armados se concertou em
grande perfeio. Porque n'aquelle auto d'armas, por seu brao e por
esperimentadas ardidezas passadas, a elle n'este reino se dava muito
louvor; e tanto que foi atravez d'onde o El-Rei olhava, se apartou s da
gente, armado sobre uma facanea, e com grande alegria e desenvoltura se
lanou fra d'ella, e a p foi beijar as mos a El-Rei, e lhe disse:

Senhor, assi como eu sou o primeiro que vossa Senhoria v n'estes
habitos, assi prazendo a Deus no serei eu n'elles o segundo, em todo o
que cumprir por vosso servio e por defenso de vossos reinos.

El-Rei folgou muito de o vr, e com palavras e contenenas lhe fez mais
honra e mr acolhimento do que de sua pouca edade se esperava, e assi se
despediu o capito e seguiu sua viagem at  Amieira, que logo cercou e
combateu at que a tomou.

E n'este cerco no aconteceram cousas assignadas para escrever; porm
houve algumas cousas d'agoiro, que por sua novidade tocarei brevemente.
Porque na hora que ali aconteceram, porque pareciam mui duvidosas, se
tomaram d'ellas testemunhos publicos e mui autorizados. Uma foi que em
se acabando d'assentar o cerco, desceu  vista de todos tres vezes uma
aguia do co sobre um ninho de cegonha, que sobre as casas do Priol
estava, e das duas vezes levou dois cegonhos novos, e da terceira no
ficou o pae, que para a perdio do Priol e dos filhos foi triste
prognostico. A outra foi que a pedra do primeiro tiro de polvora que com
um quarto se fez, deu por um escudo das armas do Priol que estava sobre
a porta da villa, e s sem outra quebradura o desapegou das mos de dois
anjos que o tinham e o levou ao cho em pedaos. A outra foi que o
segundo tiro que se fez matou um homem, sobre cujo corpo estando j na
egreja para se soterrar, deu outra vez o terceiro tiro, e em um escano
em que jazia o tornou a espedaar.




CAPITULO LXXII

_Como a Rainha meteu de Castella gente d'armas n'estes reinos para se
bastecer, e do que fizeram_


Sendo a Rainha e o Priol atalhados para dos logares vizinhos nem do
reino j no haverem mantimentos, e assi sentindo j o engano que de
seus alliados em seu movimento receberam, no ficou aberta outra porta
d'esperana, de soccorro e proviso seno a de Castella. Pelo qual a
peso de suas joias e baixellas, mandaram para soldo vir ao Crato um D.
Affonso Anriquez, que estava em Castella na villa d'Alconchel, com at
sessenta de cavallo e cento homens de p, com os quaes, e com os do
Crato antes de receberem mais impedimentos e affrontas, trabalharam de
por fora se bastecer de trigo, cevada, e gados pelos logares d'arredor,
entre os quaes foi Cabea da Vide, que D. Affonso foi barrejar e roubar
com cento e LXXX de cavallo e duzentos de p, e recolheu o despojo ao
Crato, sem haver no logar nem no caminho outra resistencia, salvo a que
os d'Alter do Cho lhe quizeram fazer, que por no serem cautelosos no
auto da guerra foram tambem de D. Affonso desbaratados, e alguns de uma
parte e da outra mortos e muitos feridos, com que todo o reino e
principalmente os d'aquella comarca foram para os do Crato mui
indinados, e da Rainha mui descontentes.

O Infante D. Pedro constrangido e nojado d'estas entradas e correduras
que pelo reino assi soltamente se faziam, apressou por isso mais sua
partida. E acompanhado de muita gente que o veiu servir, partiu de
Santarem caminho d'Aviz, onde com o Infante D. Joo e condes d'Ourem e
d'Arrayollos tinha concertado seu ajuntamento, para hi terem conselho
sobre o que fariam; porque o Infante D. Anrique era na Beira para a
defender, como se disse.




CAPITULO LXXIII

_Da resposta que o Regente houve d'algumas cousas que com sua embaixada
enviou a Roma requerer_


Em se o Regente alongando em uns casaes, que se dizem o Couto, entre
Santarem e Aviz, chegaram a elle Ruy da Cunha, Priol de Santa Maria de
Guimares, e o Provincial do Carmo D. Joo, Bispo que depois foi de
Ceuta e da Guarda, que vinham de Roma, onde foram enviados por
embaixadores ao Papa Eugenio; os quaes entre as outras cousas que
requereram e trouxeram concedidas, foi _vivae vocis oraculo_ a
despensao para El-Rei poder casar com D. Isabel, filha maior do
Infante D. Pedro. E no veiu em escripto; porque a Rainha D. Lianor
sentindo que no podia fazer maior nojo, que em lhe estorvar este
casamento, trabalhou com El-Rei e Rainha de Castella, e com El-Rei
d'Arago e de Napoles, e com El-Rei de Navarra, todos seus irmos, que
por algumas razes que sem muito fundamento allegaram, fizessem com o
Papa que por alguma maneira no outorgasse a despensao para o dito
casamento necessaria. O que elles todos fizeram por seus embaixadores
com muita instancia, e por tanto o Papa por no desprezar a tantos e
taes Reis, houve ento por bom expediente no outorgar a despensao em
escripto por no ser publica, e a concedeu aos embaixadores em secreto,
_vivae vocis oraculo_, como disse, para o casamento se poder logo fazer,
e depois lh'a mandar por Bula patente, como mandou por Ferno Lopez
d'Azevedo, Commendador Mr de Christo, que l tornou por embaixador.

E assi trouxeram mais por Bulla expedida, em como o Papa isentou para
sempre as administraes de Tuy e d'Olivena dos Bispados de Tuy e de
Badalhouce, a que eram em Castella d'antigamente sobgeitas, e assi houve
o Mestrado d'Aviz d'estes reinos por isento do Mestrado de Calatrava, e
o Mestrado de Santiago por isento da Ordem d'Ucrs, que so em Castella,
a cuja obediencia de primeiro fundamento eram obrigados. E poz aos Reis
de Castella silencio perpetuo, com estreitas censuras e graves
excommunhes, se mais o contrairo requeressem, como at ento sempre
requereram. E certo esta graa estimou muito o Regente; porque sabia que
em vida d'El-Rei D. Joo seu padre, e d'El-Rei D. Duarte seu irmo, com
quanto isto sempre desejaram e requereram com rases e causas mui
evidentes e sustanciaes, nunca os Papas que n'aquelles tempos foram, em
caso que lhes parecesse razo, com receios d'agravos e importunaes dos
Reis de Castella o ousaram outorgar, e depois at agora sempre isso
esteve e est em pacifico effeito.




CAPITULO LXXIV

_Como em se accordando o crco do Crato soube o Regente que a Rainha D.
Lianor era partida do Crato para Castella, e como todavia seguiu, e do
que se fez_


Chegou o Regente a Aviz, onde de muitas partes lhe accudiu muita gente,
para a qual com quanto no reino havia grande careza de mantimentos,
houve porm d'elles alli muita abastana. E sendo certificado que o
Infante D. Joo seria com elle bespora de Natal, lhe leixou a villa para
seu aposentamento. E na ribeira de Seda se foi alojar no campo, onde os
Infantes e conde d'Ourem e conde d'Arrayollos, com outros senhores e
fidalgos do conselho se viram. E logo todos consultaram crca do que
fariam, em que depois de muitos debates, finalmente se accordaram com o
Infante D. Joo, que disse:

Que ante de tudo  Rainha por uma pessoa honrada fosse primeiro pedido
e requerido que se tornasse para suas terras, ou para outro qualquer
logar que ella quizesse no sendo sospeito, com todalas seguranas que
ella pedisse, e que elles todos iriam por ella e a serviriam e acatariam
como ella merecia, por ser mulher e madre de dois seus naturaes Reis e
Senhores, e que se ella o quizesse fazer, todo seu trabalho o houvessem
n'isso por bem empregado; porque com isso o menos ficaria por acabar, e
que quando ella esto no houvesse por bem, que ento fossem cercar e
combater o Crato at o tomarem por fora, ou como melhor podessem,
guardando sempre qualquer casa ou torre em que a Rainha e a Infante
estivessem, por acatamento e reverena de sua real pessoa e estado, c
era razo apagar-se logo aquella pequena brasa; porque d'ella se no
seguisse ao reino outro incendio e dano maior.

A Rainha como foi certificada que os Infantes determinavam ir cerca-la,
vendo que o conde de Barcellos e os outros fidalgos se escusavam de ir
por ella e a servir como ficaram, quizera-se logo partir do Crato para
Castella; mas foi aconselhada que por agravar mais seu caso no o
fizesse at os Infantes serem j em caminho contra ella; porque ento
pareceria razo faze-lo; pois poderiam dizer que com temor de a no
prenderem ou deshonrarem o fazia, pelo qual tanto que soube que elles
moviam seu arraial da Ribeira de Seda contra o Crato, ella na noite em
que amanheceu dia de S. Thoms, que vem a XXIX de Dezembro, de mil e
quatrocentos e quarenta e um, se partiu para Albuquerque, e foram
principaes em sua companhia o Priol do Crato e D. Affonso Anriquez, e D.
Affonso, senhor de Cascaes, e D. Fernando, seu filho, e alguns outros;
porque a mais gente ficou no castello do Crato com Gonalo da Silveira e
Vasco da Silveira, filhos de Nuno Martins da Silveira, a que a guarda de
todo ficou encomendada. E estes acabaram depois em servio da Rainha
suas vidas em Castella, e assi os ditos D. Affonso e D. Fernando, e o
Priol do Crato, que no Agosto seguinte falleceram em amora.

Alguns moradores do Crato e principaes, comquanto alli estavam sobjeitos
ao Priol, eram porm servidores secretos do Regente. E como sentiram a
partida da Rainha, fizeram logo dois avisos, um ao Regente do caso como
passara, e outro a Garcia Rodriguez de Siqueira, Comendador Mr d'Aviz,
que era capito em Alter, para que fosse logo como foi por meio e
engenho d'elles cobrar a villa, e depois de se bem apoderar d'ella e a
segurar com fortes palanques do dano que os do castello lhe poderiam
fazer, o notificou logo aos Infantes, que acordaram enviar logo a
Gonalo da Silveira, e a Vasco da Silveira, Vasco Martins de Mello, por
ser casado com uma sua irm, filha tambem de Nuno Martinz da Silveira,
para que os aconselhasse como o tempo e razo requeria e que sem mais
resistencia entregassem o castello. Mas Gonallo da Silveira, sobre quem
a defenso principalmente pendia, se escusou da entrega, como fidalgo em
que pareceu que havia bondade, lealdade e discrio, e o corao lhe no
fallecia.

Com este recado tornou Vasco Martinz aos Infantes, que no leixaram de
seguir seu caminho at serem sobre o logar; porque receiaram que a
Rainha com gente e mantimentos de Castella bastecesse os logares, pois
n'elles com essa esperana leixava sua gente.

O conde d'Ourem com a gente de Lisboa se aposentou dentro na villa, e os
Infantes fra em torno do castello, onde em chegando fizeram publico
alardo com toda a gente, em que se acharam doze mil homens de peleja com
muita artilharia, que logo foi assentada em ordenana de combate, de que
os mais do castello tomram grande desmaio; e porm ante d'algum
cometimento, o Regente mandou outra vez por o dito Vasco Martinz
requerer Gonallo da Silveira que entregasse o castello e se tornasse
para El-Rei que lhe faria muita merc, e serviria seu officio d'escrivo
da Puridade como o fra seu pae, e que seu irmo seria acrecentado com
outras abastanas e razes, de que Gonalo da Silveira algum tanto
vencido com prazer dos Infantes, tomou assento que o no combatessem por
X dias, dentro dos quaes se a Rainha depois de ser requerida por elle,
lhe no desse soccorro e ajuda com que bem se podessem defender que elle
entregaria a fortaleza, e que se lh'o desse, que elle aquelle trabalho e
outro maior soffreria at, morrer por seu servio.

Foi logo a Rainha de todo esto avisada por Gonalo Annes, criado do
Priol e alcaide do Crato, que como prudente messegeiro, lhe disse mui
largamente as difficuldades que havia na defenso do castello, por ser
tamanho e contra tal e tanta gente, e enfraquentou muito com vivas
razes a esperana que a Rainha lhe dava, e tinha em uns oitocentos
homens d'armas que a Rainha de Castella sua irm lhe mandara para isso
offerecer, dizendo-lhe que estes no eram pagos nem juntos, e estavam
ainda em Castella por suas casas. E que por tantos favores de pes, de
que os Infantes seus irmos enganosamente a basteciam, no abastavam
para tal tempo e tamanha necessidade, e que em caso que esta gente e
outra mais os quizesse soccorrer, que pois no podia ser pelo co, menos
seria pela terra em que por todalas partes havia tanta e to forte
resistencia, que era impossivel ou assignada sandice fazer-se.

E emfim a Rainha com o Priol visto todo, accordaram que o castello se
entregasse, para que logo mandou Pero de Goes seu filho, que com
segurana dos castellos o leixou livre, e o Regente o entregou logo ao
Infante D. Joo, e deu em nome d'El-Rei o Priorado do Crato a D. Anrique
de Castro, filho de D. Fernando de Castro, e depois a D. Joo d'Atayde,
por cuja morte o houve tambem D. Vasco d'Atayde seu irmo. E depois de
despedir com mercs e mui graciosas palavras aquellas pessoas que n'esta
jornada o vieram servir, e que por ento no houve mester, se partiu
caminho d'Abrantes, e com elle o conde d'Ourem. E o Infante D. Joo se
tornou para a cidade d'Evora.




CAPITULO LXXV

_Como o Infante D. Pedro e o Infante D. Anrique se foram a Lamego para
passarem entre Doiro e Minho. E como o conde de Barcellos se poz em
defesa, e do que se n'isso passou_


E ante de seu apartamento tiveram conselho sobre o que ao diante deviam
fazer, e accordaram que por quanto j se comeara d'entender contra os
que eram reveis e desobedientes a seu Regimento, que o Regente se fosse
 Beira juntar-se com o Infante D. Anrique, para que ambos pela melhor
maneira que o tempo lh'o offerecesse, assessegassem os desmandos e
alvoroos em que os fidalgos d'aquella comarca andavam. E assi soubessem
logo se o conde de Barcellos queria estar  sua obediencia e ordenana
como os outros, e se o contradissesse, que procedessem contra elle de
feito e direito, como sua contumacia requeria, pois com ella dava causa
a se fazer em muita parte do reino muito mal, e pouca justia.

Foi-se o Regente a Coimbra, e alli se refez da mais gente que pde, e
posta em ordenana e com esperana de guerra se foi a Vizeu, e alli no
Couto se viu com o Infante D. Anrique, que tambem para o caso estava de
gente, armas e mantimentos mui bem percebido, os quaes por assi sentirem
que cumpria se partiram logo para Lamego, onde chegaram com proposito de
assi poderosos passarem o Douro, e o Regente usar inteiramente de seu
officio nas comarcas d'Entre Doiro e Minho, e Tras os Montes.

A Rainha por conselho do conde de Barcellos se partiu d'Albuquerque, com
fundamento de ir ao longo do estremo at atravs da comarca de Tras os
Montes, para ir entrar em Portugal pelas terras d'Alvaro Pirez de
Tavora, onde o conde de Barcellos e os de sua opinio se offereceram de
a irem receber e servir. E de Ledesma a que chegou, enviou seus
messegeiros ao conde para saber sua determinao e vontade, e para lh'a
fazer maior e mais forte, lhe enviou novos esforos com esperana de
grande honra e acrecentamento seu; os quaes messegeiros foram a elle,
que estava em Guimares ao tempo que os Infantes chegaram a Lamego, e
sendo de sua chegada d'elles certificado, e da maneira e teno com que
iam, no pde dessimular a muita tristeza e grande cuidado que por isso
recebeu, e respondeu  Rainha escusando-se com coisas necessarias, a no
poder cumprir por ento seu requerimento, reprendendo com largas razes
o pouco cuidado que os Infantes d'Arago para sua restituio mostravam.
E por se mostrar forte aos que de sua parte j sentia mui fracos, enviou
dizer ao conde d'Ourem seu filho, que dissesse como disse da sua parte
ao Regente, que escusasse passar o Douro, porque elle lh'o no havia de
consentir, de que o Infante mostrou grande sentimento, e com palavras e
contenena no livres de sanha, respondeu ao conde por maneira, que
sentindo elle como a honra e estado de seu pae se despunha a grande
perigo, pediu ao Regente por merc que sobre o caso no houvesse por mal
que elle mandasse um cavalleiro por messegeiro a seu pae, de que ao
Infante aprouve, e ainda com desejo de mais assessego o obrigava que
para isso elle no devia mandar alguem, mas ir em pessoa. E porque Luiz
Alvarez de Sousa, que ao conde foi sobr'isso enviado, no lhe abrandou
em nada sua teno tornou a elle em pessoa o conde d'Ourem seu filho, o
qual como quer que com palavras de muito amor e razes de grande
efficacia lhe pedisse que se decesse de sua opinio, pois o tempo e a
razo assi o queriam, nunca o pde acabar, e assi assaz triste e anojado
tornou para o Regente sem alguma concluso.

O conde de Barcellos moveu de Guimares com mostrana de ao Infante
defender por fora a passagem. E assentou-se com sua gente em auto de
guerra em Meisanfrio, que  logar sobre o Douro duas leguas de Lamego. E
mandou alagar e metter de sob a agua todalas barcas e bateis do rio,
pelo qual o Infante aceso j em desejo de vingana para que os desprezos
e porfia do conde o moviam, determinou logo de passar contra elle, e
para isso ordenou que no Douro sobre toneis se fizesse uma ponte porque
a gente e cavallos podessem em breve e mui seguramente passar, e assi se
fez prestes do mais que para rompimento e peleja cumpria. As quaes
cousas vendo o conde d'Ourem aparelhadas com tal trigana para
destruio de seu pae, ajuntou comsigo para sua ajuda alguns principaes,
perante quem fallou ao Regente. E com palavras de grande prudencia e
muita piedade, e com outras de no menos obrigao, lhe pediu que
sobrestivesse em sua passagem e lhe desse logar que volvesse a seu pae;
porque esperava de o tornar  sua obediencia e servio prouve d'isso ao
Infante, e lhe louvou muito a dr e cuidado que para remedio de seu pae
a todos mostrava. Porque entre as outras virtudes muitas que no Infante
havia, esta era n'elle de grande perfeio, ser para as execues de sua
sanha mui temperado, e mui ligeiro de mover por rogos e intercesses dos
bons.

O conde d'Ourem foi logo a seu pae, e to evidentes lhe mostrou os erros
de sua dureza e os principios que se ordenavam para sua quda, que
vencido do evidente perigo que via, mais que de sua propria vontade, lhe
prouve vir como veiu a Lamego falar aos Infantes. Os quaes como souberam
de sua vinda sahiram a recebe-lo fra da cidade acompanhados de muita e
mui nobre gente.

E posto que entre o conde e o Regente havia odios mui verdadeiros, porm
n'aquella hora que se viram houve entre elles palavras fingidas de tanto
amor e cortezia, e se abraavam a cada passo com tanta alegria, que
pareceu que um no estimava nem desejava mais bem que a vista do outro,
sem alguma lembrana de roturas passadas, e nas contenenas do povo que
os assi viam, bem parecia que todos haviam d'isso grande prazer.

Era hi presente o Arcebispo de Braga D. Fernando, que com vozes altas
comeou de cantar o principio do salmo _Ecce quam bonum & quam jucundum
habitare fratres in unum_; como a quem parecia que na concordia d'estes
Senhores se segurava de todo a paz e descano do Reino. Os quaes como
foram na cidade fallaram entre si suas cousas, e assi nos desvairos
passados, e o Regente recebeu com bem na cara as desculpas do conde, que
ficou de todo  sua obediencia, approvando em todo o seu Regimento, e
prometteu de mais no servir nem seguir a Rainha, salvo n'aquellas
cousas em que os mesmos Infantes a servissem, e assi concludiram que o
casamento d'El-Rei de necessidade se fizesse logo com a filha do
Infante, ao menos com recebimento simples; porque ao tomar de sua casa,
se fariam depois suas festas solenes e reaes, como a sua honra e estado
cumpria. E assi prouve ao Regente a requerimento do conde que seu
cunhado D. Pedro, o Arcebispo de Lisboa, que andava em Castella
desterrado, fosse como foi  sua dinidade restituido, e lhe outorgou
para si e para os seus outras muitas graas e mercs, a que depois seu
agardecimento no respondeu com egual balana.

E concordado assi todo se despediram uns dos outros: o Regente e o conde
d'Ourem para Lisboa, e o Infante D. Anrique para suas terras, e o conde
de Barcellos tornou-se d'onde viera; e isto foi no fim de Fevereiro do
anno de mil e quatrocentos e quarenta e um.




CAPITULO LXXVI

_Das crtes que se fizeram sobre o casamento d'El-Rei com a Rainha D.
Isabel, filha do Infante D. Pedro_


Como o Regente foi em Lisboa logo ordenou crtes, que com solene
ordenana de cidades e villas, e pessoas principaes do reino se fizeram
em Torres Vedras, onde alm d'outras muitas cousas, em que por bem da
Republica se entendeu, o Infante D. Pedro com fundamentos passados da
vontade d'El-Rei D. Duarte, e com a necessidade presente que disse, com
muita autoridade e eficacia requereu aos do reino outorga e
consentimento para El-Rei seu Senhor casar com sua filha, e o povo por
conhecer ser verdade o que apontava, e que em christos no havia por
ento mulher com que El-Rei to bem podesse casar como a seu estado e
honra cumpria, e assi movidos da humanidade e resguardo com que o pediu,
no smente foram d'isso todos contentes, mas ainda para quando embora
tomasse sua casa lh'offereceram um rico presente. Pelo qual o Infante se
foi a Obidos, onde era El-Rei, e alli em dia da Ascenso,  tarde, no
anno de mil e quatrocentos e quarenta e um,  vista de todos se
celebraram os esposoiros entre El-Rei e a Rainha, nas mos de um Daio
d'Evora que servia El-Rei de seu fisico, entrando El-Rei em edade de dez
annos. E como os procuradores do povo acabaram de ser respondidos a seus
capitulos e requerimentos, se despediram.




CAPITULO LXXVII

_Como o Regente por meio do conde de Barcellos procurou de se concordar
com a Rainha D. Lianor, e das cousas por que ella no quiz_


O Infante D. Pedro de se assi concordar com o conde de Barcellos mostrou
que recebia prazer e descanso, crendo que para tranquillidade do reino
que procurava, tinha a mais aspera difficuldade passada. E para temperar
e vencer a outra da Rainha que sobre tudo desejava, ante de partir de
Lamego fallou com o conde seu irmo, e lhe pediu que para ambos se
concordarem, como sempre desejara, quizesse entre a Rainha e elle ser
medeaneiro; porque elle tinha razo de n'isso a servir, e ella de o
querer.

Mostrou o conde que d'isso lhe prazia muito, e enviou logo a ella que
era j em Madagal, Alvaro Pirez de Tavora, de que muito fiava,
encommendando-lhe muito com razes e causas mui evidentes o concerto da
Rainha com o Infante, e assi sua desculpa pela no servir na frma que
com ella tinha assentado.

A Rainha no ouviu esta embaixada com boa vontade, nem a acceitou como
se confiava. Assi por haver j por suspeito o conde, pela concordia
feita entre elle e o Regente, em que Alvaro Pirez tambem entrara; como
porque lhe parecia, segundo os Infantes seus irmos estavam ento
apoderados de Castella e Arago e Navarra, que com as gentes e poder
d'estes reinos apremariam e guerreariam o Regente por maneira que de
necessidade lhe conviesse leixar a ella livremente o Regimento, como
requeria e desejava. E este esforo e presuno tomava ella porque
n'este tempo os Infantes seus irmos e o Principe D. Anrique, com odio
que tinham ao conde e Condestabre se concordaram e cercaram El-Rei em
Medina del Campo, e o entraram por fora, e recolheram sua pessoa
d'El-Rei a seu poder, e lanaram fra fugidos e destroados o
Condestabre e o Mestre d'Alcantara, e outros que eram dentro em ajuda e
defenso d'El-Rei. E n'esta sombra de prosperidade em que a Rainha via
seus irmos em Castella, tomou tanta confiana para seu recurso, que no
quiz haver por bom nenhum meio que de Portugal sem o Regimento e criao
d'El-Rei lhe fosse cometido. Antes para mais apressar sua destruio e
proveza, foi como no devia aconselhada, que para em seu caso obrigar
mais seus irmos, quando os fosse vr devia levar e dar-lhe para sua
ajuda alguma gente d'armas, de que em suas revoltas tinham a necessidade
que sabiam, o que  Rainha pareceu bem, e para prover aos seus e a
outros que para isso tomou, de cavallo armas e soldo, vendeu e apenhou a
mr parte de quanta prata e joias tinha. E camanho erro n'isso fez, ella
em suas minguas sem longa tardana o sentiu, porque finalmente o amparo
e soccorro que em suas fadigas houve de seus irmos, com quanto eram
tamanhos Senhores, se tornou smente em fortunas dobradas, e claros
enganos em que a trouxeram, e com que acabaram de lhe levar todo o que
para repairo seu e dos seus lhe ficava.




CAPITULO LXXVIII

_Como a Rainha D. Lianor se foi  crte d'El-Rei de Castella, e das
embaixadas que vieram a Portugal_


A Rainha n'esta enganosa confiana de sua certa restituio se foi 
crte d'El-Rei de Castella, a que os Infantes d'Arago ento governavam
de todo; dos quaes logo em sua chegada foi com muita honra e acatamento
recebida e agasalhada. Onde depois de em pessoa recontar suas querellas
e aggravos, com mais graveza por ventura do que foram em effeito, El-Rei
por satisfazer a ella e cumprir a vontade dos Infantes, enviou ao
Infante D. Pedro uma e muitas vezes mui continuas embaixadas, umas
brandas e outras com aspereza, umas mostrando desejar paz, e outras mais
desafiando guerra, apontando sempre taes meios em favor e contentamento
da Rainha, que a sem razo e o desservio d'El-Rei de Portugal e o dano
do seu reino, que claramente comsigo traziam, conselhavam que se no
acceitassem; especialmente porque em todos se requeria que a criao
d'El-Rei e do Principe seu irmo e irms fosse  desposio da Rainha,
ou ao menos em poder de dois cavalleiros, quaes a ella prouvesse, que
fossem de todo isentos da juridio e mandado do Infante, o que o reino
todo por causas mui evidentes e necessarias sempre contrariou, e muito
mais o Regente, que mostrava haver por singular bem-aventurana e grande
repouso para si e para seus filhos o amor d'El-Rei, de que tinha certa
esperana, pois com tanto amor e perfeio o criava, e de que seria
desesperado se fra de seu poder, e com seu odio e de muitos outros o
criassem.

E porm sempre lhe prouve, e assi o respondia, que  Rainha tornando-se
a estes reinos fossem inteiramente dadas todalas terras e renda que
n'elles tinha, com a criao de seus filhos livremente. Ainda que em
umas crtes que n'este anno de mil e quatrocentos e quarenta e dois em
Evora se fizeram, foi por todolos tres estados requerido e concordado
que a Rainha devia por direito ser de todo privada, e que principalmente
no devia vir a estes Reinos, assi pela gente estrangeira que como imiga
n'elles metera e os guerreara, como pelos grandes trabalhos e muitas
despezas que com receio de guerra tinham por sua causa padecido, em
especial se houve por mui perigoso inconveniente o odio e m vontade que
aos principaes do reino j tinha, de que se esperava ella com El-Rei seu
filho procurar sempre destruies e cruas vinganas, que a muita
lealdade de seus vassallos lhe no mereciam.

Os Infantes d'Arago confiados no mando da governana de Castella que
possuiam, havendo por seu abatimento no se fazerem os feitos da Rainha
sua irm  sua vontade, enviaram ao Regente que era em Santarem outra
embaixada, que elles fingiam ser j derradeira, em que vieram por
embaixadores um Gomez de Benavides, e outro Affonso Fernandes de
Ledesma, doutor em leis, e pessoas de grande estima e auctoridade em
Castella; estes em seus apontamentos seguiram os passados dos outros.
Trazendo logo comsigo arautos e trombetas, como officiaes de desafio
real, para que se s cousas tocantes  Rainha no respondessem conformes
a seu requerimento, que solemnemente desafiassem logo a guerra de reino
a reino. A qual publicavam mui soltamente, crendo que com medo d'ella
este reino cerca do Regimento se mudara de seu primeiro proposito.

E estando estes embaixadores ainda por responder, veiu com uma carta da
mo d'El-Rei para o Regente, um Custodio, da Ordem de S. Francisco de
Castella, e com o trellado d'ella aos embaixadores, em que
sustancialmente affirmava o que elles mesmos j requereram. Apontando as
cousas porque devia com raso favorecer e ajudar a Rainha. E que por
ellas sem quebrantamento das pazes podia a estes reinos justamente fazer
guerra.




CAPITULO LXXIX

_De como o Regente sobre a resposta que a estas embaixadas se daria, fez
crtes geraes_


Estes accidentes to apressados pozeram o Infante D. Pedro em muito
cuidado; porque eram taes, que de necessidade ou teria guerra, ou por
fraco perderia toda sua honra e estima; porque por isto foi certificado
que ao povo de Castella em ajuntamento de crtes prouve por industria
dos Infantes que para restituio da Rainha se fizesse guerra a estes
reinos, e para isso se fizessem apuraes e lanassem pedidos, que se
logo lanaram.

E porm o Infante disse aos embaixadores que os casos de seu
requerimento eram de calidade, a que se no podia dar direita resposta
sem accordo de todo o reino, e portanto lhes rogava que tivessem assi
at se fazerem crtes, onde elles tornariam a ser ouvidos e respondidos,
como a todos bem parecesse.

Os embaixadores foram d'isto mui contentes; porque viram levemente o
effeito do principal fundamento e desejo que traziam, que era por
semearem temor divulgar-se sua embaixada por todo o reino.

Assignou o Regente as crtes na cidade d'Evora, onde por suas cartas
mandou que os procuradores do povo se juntassem no Janeiro do anno que
comeava, de mil e quatro centos e quarenta e dois. Notificando-lhe logo
a sustancia e causa de sua vinda; e porque lhe parecia que a guerra se
no poderia escusar, e no fossem com algum improviso dano salteados por
negligencia, determinou que os Infantes a que tambem escreveu, fossem
logo s frontarias de suas comarcas, e provessem todalas fortalezas da
raia e as fizessem velar, armar, bastecer e repairar, como para tal
necessidade cumpria se sobreviesse, e assim mandassem arredar os gados e
provises dos estremos. E defender os mercadores que no entrassem em
Castella; e assi se cumpriu e se poz em todo o reino tanto resguardo,
como se a guerra fra claramente rota, e aos Infantes e grandes e
pessoas principaes do conselho que no podiam vir a ser presentes,
enviou a sustancia de toda a embaixada, e a cada um cerca do que
responderia pediu seu conselho e parecer em escripto, como sempre
costumou.

Partiu-se o Regente para Evora, e assi os embaixadores, e ao dia que
tinha posto foram juntos os procuradores, onde o Infante por si lhes
propoz com largo recontamento a necessidade que o movera aos chamar, e
assi lhes apresentou a embaixada presente, resumindo as outras passadas
da mesma sustancia, cuja concluso era que El-Rei de Castella requeria
que por bem e paz d'este reino, El-Rei e seus irmos fossem entregues 
Rainha, com inteira governana do reino, se no com fora e por guerra
de Castella se faria, rogando-lhe que sobre todo consirassem, e como
bons portuguezes e leaes vassallos d'El-Rei lhe dissessem o que devia
dizer e fazer; havendo sempre respeito ao que mais fosse servio de Deus
e honra d'El-Rei e bem de seus reinos. Apontando a necessidade que havia
de dinheiro, para que sua ajuda cumpria.

E leixando alguns rumores e alvoroos que em continente logo houve, e
muitos dos que sem aquella consirao e resguardo que deviam bradavam
por guerra e a requeriam, finalmente os procuradores recolhidos em seu
consistorio e praticando com muita madureza o caso, tornaram ao Regente
seu parecer, que sustancialmente foi todo remetido a seu juizo, por todo
confiarem de sua lealdade, siso, e esforo, e para as necessidades que
occorriam outorgaram tres pedidos.

E conformando-se o Regente com o parecer dos procuradores e assi com as
respostas que em escripto houve dos ausentes, deu em nome de El-Rei
resposta aos embaixadores, escusando-se por muitas causas a no dever
cumprir, nem haver por bem o que requeriam, e que assi era dos do reino
aconselhado, e que se por isso El-Rei de Castella quizesse mover guerra
contra estes reinos, que lhe pesaria muito por ser entre christos to
conjunctos em sangue e amigos. Porm quando to sem razo a movesse, e
como imigo quizesse n'elles entrar, fosse certo que a contenda no
duraria muito; porque no campo o havia de receber e no o esperar de
trs das paredes. E que esperava em Deus pois era justo, que na victoria
o faria to herdeiro, como fizera a El-Rei D. Joo, de cujos lombos
sahira.

Com esta resposta despediu os embaixadores de Castella, que com todas
suas ameaas passadas no publicaram a guerra como mostravam.


FIM DO I VOLUME





End of the Project Gutenberg EBook of Chronica de El-Rei D. Affonso V (Vol.
I), by Rui de Pina

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Section  2.  Information about the Mission of Project Gutenberg-tm

Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of
electronic works in formats readable by the widest variety of computers
including obsolete, old, middle-aged and new computers.  It exists
because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from
people in all walks of life.

Volunteers and financial support to provide volunteers with the
assistance they need, is critical to reaching Project Gutenberg-tm's
goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will
remain freely available for generations to come.  In 2001, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure
and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations.
To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation
and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4
and the Foundation web page at http://www.pglaf.org.


Section 3.  Information about the Project Gutenberg Literary Archive
Foundation

The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit
501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the
state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal
Revenue Service.  The Foundation's EIN or federal tax identification
number is 64-6221541.  Its 501(c)(3) letter is posted at
http://pglaf.org/fundraising.  Contributions to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent
permitted by U.S. federal laws and your state's laws.

The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S.
Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered
throughout numerous locations.  Its business office is located at
809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at http://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide
spread public support and donations to carry out its mission of
increasing the number of public domain and licensed works that can be
freely distributed in machine readable form accessible by the widest
array of equipment including outdated equipment.  Many small donations
($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt
status with the IRS.

The Foundation is committed to complying with the laws regulating
charities and charitable donations in all 50 states of the United
States.  Compliance requirements are not uniform and it takes a
considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up
with these requirements.  We do not solicit donations in locations
where we have not received written confirmation of compliance.  To
SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any
particular state visit http://pglaf.org

While we cannot and do not solicit contributions from states where we
have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition
against accepting unsolicited donations from donors in such states who
approach us with offers to donate.

International donations are gratefully accepted, but we cannot make
any statements concerning tax treatment of donations received from
outside the United States.  U.S. laws alone swamp our small staff.

Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation
methods and addresses.  Donations are accepted in a number of other
ways including including checks, online payments and credit card
donations.  To donate, please visit: http://pglaf.org/donate


Section 5.  General Information About Project Gutenberg-tm electronic
works.

Professor Michael S. Hart is the originator of the Project Gutenberg-tm
concept of a library of electronic works that could be freely shared
with anyone.  For thirty years, he produced and distributed Project
Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support.


Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed
editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S.
unless a copyright notice is included.  Thus, we do not necessarily
keep eBooks in compliance with any particular paper edition.


Most people start at our Web site which has the main PG search facility:

     http://www.gutenberg.net

This Web site includes information about Project Gutenberg-tm,
including how to make donations to the Project Gutenberg Literary
Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to
subscribe to our email newsletter to hear about new eBooks.
